Treze de maio - 1846

QUARTA-FEIRA a~. 0 TRIMESTRE. 1 . "' -PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. J0SE' - DECRETO N ° 447. de 19 de Maio de 1846. Manda pôr em execuçaõ o Regulamento para a9 Capitanias dos Portos. - Conformando-Me -com o parecer das Sec– ções de Guerra e :\farinha, e de Fazenda do Conselho d' E~tado, emittido em Consulta: de vinte e quatro de 0,.:-zemhro do anno proximo passado: Hei por bern Approvar o Re!!;ulamen– to por ellas appresentado para as Capitanias dos Portos, mandadas estabelecer nas diversas Provin– cias do I mperio pelo Decreto numero trezentos e cincoenta e oito de quartoze de A~osto de mil oitocentos e quarenta e cinco; e Ordeno que se ob-.erve o meneio ado Regulamento, que com este baixa, assignado por Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti d' Albuquerque, do M 0 u Conselho, Ministro e Secretario <l' Estado dos Negocios da Fazenda, e interinamente encar– regado dos da Marinha, que as:!lim o tenha en– tendido, e faça executar com os despachos ne– cessarios. Palacio do Rio de Janeiro em deze– nove de Maio de mil oitocentos e quarenta e seis, vi~esimo quinto da Independencia e do Imperio. · Com a Rubrica de Sua Magestadé O Imperador. .Ontonio lrancisc'J de Paula e Hollanda (}avalcanti de J:llhumterque. REGULAMENTO DA CAPITANIA DOS PORTOS, A. QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA, TITULO 1. 0 Dos Empregados da Capitania dos Portos: Art. 1. 0 Haverá hum Estabelecimento Na.: val denominado - Capitania do Porto -, em ca– da huma das Provinciai, marítimas do Imperio, designadas nos Artigos seguintes. Art. 2. 0 Em cada huma das Capitanias dos · Portos das Províncias do Rio de Janeiro, Per– nambuco, e Pará, servirá de Capitaõ do Porto o respectivo lnspector do ArsenaJ, o qual per– ceberá, além do soldo e mais vencimentos, que como tal lhe competirem, huma gratificaçaõ de quatrocentos mil réis por anno. Art. 0 3. 0 Na Capitania do Porto da Província da Bahia servirá de Capitaõ do Porto o respec– tivo Intendente, que, na conformidade dos De– cretos de ll e 13 de Janeiro de 1884, accumu– la as funcções de Inspector, o qual perceberá, alêm do seu ordenado, a gratificaçaõ annual de quatrocentos mil réis. Art. 4. 0 Nas Capitanias dos Portos das Pro– vincias do Hio Grande de Saõ Pedro do Sul, e Santa Cathárina, :servirá de Capitaõ do Porto hum Official superior d' Armaqa, o qual perce– berá os vencimentos, e mais vantagens de em-_ barcado em Navio de Guerra. Art. 5 . 0 Em cada huma destas Capitanias dos Portos, as de que trata o Artigo anteceden– te, haverá hum Secretarin com o ordenado de quatrocentos mil réis por anno; podendo servir naquellas Provinçias, onde houver Arsenaes, os Secretarios das Inspecções; e a este se abonará, alêm do seu ordenado, a gratificaçaõ de treze~~

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