Treze de maio - 1846

SABBADO ~ij. 0 TRIMESTRE. u- -PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA 'DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE SEJ0S M!Mtf * f\! ... ff?, .;5:.,. -ti i#-85:@~ta Si&i&,..,. ➔-IH±ff& Tenrlo o Pafrrnal Governo de Suá MagPstade Imperial, pele> Decreto e Regularnento n ° 4~6 de 2-1 de .Julho de 1345. JHandado estabelecer as Directorias para Cal, clu-'se e c_ivilisaçaõ dos lndios, de sorte que instr,âd s pPlas maximas da nossa Rdigiaõ, e oppl;cados a serviços se tornem uteis a si e nrJ 1..~todo, cu,npre aos Sw:s. Dirl'clores em suas .fltdeas respectivas o seguinte: 1. 0 Observar as disposições dos ~~ do art. 2. 0 , e exercerem as funções do art. 1. 0 dPsde o ~ 1. 0 ate 9 °, e desde o ~ 15 atr• o ~ 30 do mesmo ReP,ulamento, que se lhes remelte para sua inteli~encia e exN·uçaõ. 2. 0 Logo que forem nomeados deverão ir examinar o estado de suas .llldeas, ott escolher e propor o lugm· maii. proprio e conveniente pa- . ra se mudar ou estabelecer de novo a .llldea. pa– ra que fiq.ue co,n i-i~inhança de ponoados e apro ximada quanto for possfoel aos Sitios em que se acharem os lndios, devendo entender-se para es– se firn ,com os maioraes rlelles, a quem deve f a– zer saber quaes 1>aõ as jnstas e beneficas inten– cões do Governo Imperial a respeito delles. ' ~l O Devem proceder ao arrolamento dos In– dio.r; que já estiverem na /J.ldea, e dos quP para ella vierem, cuj,i lista me enviarão de tres em tres · mezes, e com o seu relatorio e Orçamento annual, qzie me deverá ser presente no mez de Julho, cómprindo assim a disposiçaõ do ~ 17 do art. 2 ° do mesmo Ref!ufl, p,ento. 4. ° Com o Missionaria ou de perci em quan– to os naõ houverem, empregaraõ todo,; os meios Jicitos) brandos ~ suaves para atrahirem os {n_: dios ás JJ.ldeas; fazer-lhes ensinar a doutrina C!iristãa, e que lhes sejaõ explicadas as muxi– mas da nossa Religiaõ, e fazer-lhes conhecer as vantagens do Baptismo, e dos Casamentos, e dos direitos da vida Social. 5. 0 Inspirarem e fazerem conhecer ans ln– dios o amor do trabalho, e a utilirla,le que dt:lle devem esperw· para si e para os seus semilhan– tes, applicando-os aos generos de cul!itra, ou de outras industrias para que tiverem mais natural propensaõ, inclusive ns artes mecanit:as . e q1te se fazem mais in 1 lispensaveis a commodi– dade da vida como sejtJõ o de .IJ{faiate, SlwrttPiro, Ferreiro, Pedrt•iro. e Carpinteiro, cujas O!ficinas deverão estabelear-se nrts .!:lldeas, deven,lo ter– se o maior cuidado de que constantemente este– ja applicodo um certo numer·o de lndias nas ro- . ças e f abrí~o dt1 farinha, e n,i pesca e caça para .qzte todn os da .11.ldea tenhaõ mantimPn'os, e até so!Jra~ pr1,ra hai,erem utencis e ves 1 uarws. 6.° Forã•J arreccidar e remel 1 er para a Ca– pital á mim ou ao meu Procatainr tor/,'>s os productos perfn1u:entes aos Jn,Los das .f/lrfeas e os seus perlichs p rtra que lhPs sPjaõ aviados a melhot mercario, deven1o la,içar nos livros com– petentes lod(ls as remessr:,s, entrn1as e sahidns, que se fizere •n d,, conlrt d' J/lrlra, cujos livros serão escripturados na fórma dos modelos incbt– sos; devendo ter nns Jll1.eas quem sirvrs de .ll.l– moxarife e T!iesottreiro, e informar-me sobre a necessidade de ser provido esse, parr,, ser propos– to e noine,,do quem o exerça competenlemente. 7. 0 Deverão destribuir os objectos destinados aos serviços communs e particulares dos lndios, e aos incentivos e premias de sorte que elles co– nheçaõ que as destribuições se faz na razaõ do · merecimento. ~~~ P_roporão quaes os vencimentos diarios

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