Treze de maio - 1846
· Ó Sr. Franco de Sá~ - dá um aparte. O Sr. Souza Franco: - E então quem substi– tuirá os juízes de direito não havendo senão es– tes e juízes de pa.z ? O Sr. Franrn de Sá: - Crea outros juizes le– trados com diver!-.as attribuiç1",es. O Sr. Souza .Franco: - E' simplic·s questão de nome, se estes juizes forem de direito perpetuos, e em lugar em que não e~tejaõ juizes de direito, e vale melhor augmmtar o numew ,iestes: se pQ– rem são para os lu~ares em que hct juizes de di– reito, e o honrado depu_tado os qun tambem au– iment-ados, see;-ue-se que, ou fica1·ão sendo mal pagos estes, ou haverá grande exceso de despe– za para- augmentar o n•Hnero ·das actuaes comar– cas e crear mais outra clm,e de juizes letrados. .Attenda o honrado deputado que a questão se re– solve afinal em questão de meios e habilitações. Uma voz: - Não apoiado. · O. Sr. Souza Franco: - Póis creia que é esta a verdarleira questão ou a questão difficil, por que a questão judiciaria não he de muita diffi– culJade em sí. Punha-se de parte a politica e não se entenda q11e a organisação judiciaria de– ve ser com vistas de su ..tentar partidos (apoiados), e vir-se-ha a <:onhe<:t->r que a djfficuldade intrín– seca está na aequisição dos dinh t iros precisos para bem pa~ar t.,ntos j,,izes perpetuas, que na fórma da constituição j11l~arem todas as causas civeis e crimes do p>.iz, aco1J1panhados de j11ra– dos nos casos que os codi;!os 01·dt·narem; e na existencia de pessoas hahilitadas para clesempe– nhar ta.o altas fimçi'ier,i. Assim pois, a nãn ser a qtiestão politica, toda ella se reduz a questão de lllt'Íos e habilitações. Eu hei de apresPntar uma emenda pela qual estas attribuiçr'ies p,iss~m a-os jmzes de direito, e os munieipaes ~ó como substitutos destes em sua falta ou auzencia <lo l11gar, e então votarei pelo artigo; e dedaro ainda urna vez qHe en– tro nest::is q•ie.,tÕt's com toda a calma e impar– chtlidade: voto pd:ls artigos que rne parecem bons e pelos outros com emendas, e não njeito o que é bom porque haj i dispo;;iç1'les que eu reprovo. A iliscussaô fita adiada pela hora. ~evanta-se a ~es~ã'1 pelas 3 horas (Jornal do Oommercio u.O 231.) PROSPECTO. Para fundaçalJ de huma Gazeta O.fficial, im– pressa na Typographia .IV acional. Publicar-se-h.a na Tynographia Nacional desta Có'rte humo. Goufn com· o tUulo- Gazeta Utficial do lmpPrio do Brazil. .9. Gazeta O/fic1lll dn l nperin do Brazil he principalmente destinada á publicaçaõ dos actos O/ficiaes praticados pelo G oVl!t'no, pelos seui .9gentes, e Delegados no exercicio dos diversos ramos da .9dministracaõ Publica. Farão o abjeclo 'desta publicaçaõ as seguin– tes materias: 1. 0 Jls Leis, Decretos, e Resoluções do Poder Legislativo, Sancionadns pelo Imperador: os De~ crelns Regulamentns e .JJvizos do Poder Executivo, e cu;ja impressaõ he já da exclusiva attribuiçaõ da Typow·aphia JVacional; e os trabalhos do Con– selho d' .Bstado. 2. 0 Os ProjPc(os de Lei Indicações, Requeri– mento,({, Pareceres, e em geral todos os trabalhos, que pelas Gamaras dos Senndores, e Deputados saõ mandados imprimir, inclusivamente suas dis-– cussões, se ellos o resolverem. S. 0 Os Relatorios dos Ministros d' Estado, e dos Presidentes de Províncias: as informações que, do estado de suas Repartições, espontaneamen– te ou por mandado do Governo derem os respec-– tivos Chejes: as consultas feitas ao Governo pelas .9cademias. ou quasquer Corporaçoões Scientificas, ou vice-versa, e as Decisões do Governo sobre as mesmas Consultas: as communiraçiies dos Presi~ dentes sobre o estado das Provincias, com in• formações dos succes8os mais notaveis n'ellas oc~ corridos. 4. 0 O resumo das' Sessões do Supremo Tribu– nal de Justiça, Conselho Suprem() .Militar, Re– lação, e /ury: as parles da Policia, e Telegra• pho, os Editaes, annuncios, e declarações feita!l pelas Estações Publicas. 5. 0 .Os discussões d'.9ssembléa Provincial dfJ Rio de Janeiro, expediente da P.residencia desta Provi'Ytcia, e as .9ctas da lllustrissima Gamara JltJunicipal da Oôr~e, se assim o resolverem. .9lem do que fica expendido nos ~~ antece– dentes, a Gazeta Ojficial lPrá lambem como oÓ• jecto de s,,a public,,çaõ as SPf!1Ún.tes materias: 1. 0 O, actos Ojficiaes dos Governos Estran– ~eiros, cujo conhecimento pot}sa por qualquer fórma interessar ao Brazit, taes como Tractados, .lljus– tes, Convenções, Leis, Mensagtms, e discussões, das Camaras legislativas. 2. 0 .Noticias commerciaes, e- de estatística, invenções, descobertas, e melhoramentos de indus– tria: artigos publicados em Gazetas estrangeiras, diarias, ou p P.ríodicas, que tratem da situaçaõ política dos diversos Paiz,,s, ou que llmhaõ por fim divulgar conhecimentos uteis, taes como sobre os princípios da Sciencia economica, e .finoncei– ra, reforma da Instrucçaõ Publica, E~tabeleci– mentos de Erlucaçaõ, Prisões penilellc-iarias, Oo• lonisaçaõ e lnstituiçõPs pias. :-3 ° Memorias ojJ'erPcidas por Nacional. ott Estrangeiro ao Governo, á Jlssembléa G -ral, as .llssembjéas ProvinâaPs, aos PresidnitPS das Provinc;as, ou qualquer Cnrporaçaõ scientifica do Estado; com tanto que essas .Memorias versem
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0