Treze de maio - 1846
[2) da elas~ dos crimes p: :i.ra entrar, por exemplr>, na das Lltas ( 1•p;1iad.,s ), e po Je ~nos eaten ie c a constituiçaõ CJ:no deix.tado ao m.on: Js a ltb ,mla– de de s,,jeitar a juízes temporaf'ios seu julga ,nen– to para n~1õ nos vermos emíY,raçados coia as cir- . curnstdncias peculiares do paiz. A ,lmitto com o honradn dep11ta<lo a importan– cia (!o preparatorio Jos proce:;so~, e com tu lo naõ acho taõ grande analogia e semdhança entre o julgamento final, verdadeira applicaçaõ da lei na parte que dá ou tira direitos, e irnpóe ou naõ pe– nas, e os de-.pachos chamados interlocutorios, em que se prep 1raõ os autos para a final applicaçaõ da lei. Este é que é o verda,leiro officio de julga– dor, porque da outra especie de applicaçaõ da lei ha muitos casos que naõ saõ nem judiciarios. A topographia do nosso paiz oppõe- se ainda mais a esta intelligencia da _constituiçan, e tenho sentimento em notar que o honrado deputado ci– tasse a provincia de Minas como aquelta em que as distancias obstaõ ao emprego de juízes per– petuos, quando é precisamente a província .de Mi– n:is a que tem melhor repartida sua populaçaõ (apoiados). N aõ conheço de vista esta Pro\'Íncia, mas Vtjo <los m::ippas que as 15:000 legoas qua– ~dradas que lhe daõ estaõ todas quazi igualmente povoadas e distribuídas em · 42 municípios que tem menos distancias entre si do que os muni– cipios da mór p at-te de outras provincias, e es– pecialmente do sen interior. E tome-se qual província se quPira, vêr se ha _q11e para dar juízes pnpetuos a todos os distric– tos, e de sorte a satisfazert'm suas obrigaçnes, se– ria preciso dar um, pelo menos, a cada mnnici– :-J>Ío, e mais de um a muitos municípios. E mu– ·nidpios conheço no i -nut>río, por exemplq, o de Ega, na província do Pará, alto A 11azonas, que contém terreno dua, ve,es maior q11e toda a prc. vin– cia do Rio de J aneirn, e quantos juízes Je di reito se, ão precisos pHra tomar conhecimento de todos os factos pra ticad ns nas duas extremidades e ter– fP.n os i., termedio!, 1 .E em quanto percorria o juiz d~ direito. a dar-~e um para este mnni cipio, as h <'!:!J.itaçõ~s <la fronteira no Alto A rnm,rnnas ou ~o– li môes, como acudiria elle a 150 leg11as de dis– tanci r1 na extrema que dedde o município do q11t' lhe fica visinho a villa <la barra do Rio Negrolf O que se diz do Pará, para quem nem 50 jui– zes de direito bastariaõ se elles e só elles tomas– sem conhecimento de t:>dos os actos crimino-.os desde a formaçaõ da culpa att j ul~amenb final, tP.m applicaça i" as outras p rov incias em propor– ções m«is limitada~, porém em todas tllas a dis– tancia e fal ta <le m1-ios para p~gar a tantos jui– .zes perpH1 0s e de prSSOi'lS habilitari as para bem J}: eencher o lu~a,·es, torna necessaria a creaçaõ a e j ,ii 1es rnun idi)aPs E '➔ uem subst itnirá os j ui- 2es de direito em suas faltas e irupedirnento.:i 1 S erá poi;sivel que caria juiz de direito ten a ou.: tn para sub-,tit uto per pet,l'l , e b,~,u retribu ·do 1 E se nai) é poss ível, ao meno., para estas faltas saõ indispensaveis os juízes municipaes que de forma aigurna podem ser p~r pduos, e é por isso n -~cessario entender a constituiçaõ em termos ha– beis, de sorte a salvar estas difficuldades nas0.idas das circum;,tancias do paiz o que era aliás conhe– cido pelo legislador constitucional. A opiniaõ con– traria tornaria necessaria creaçaõ de mais de 500 juizes perpetuo.;, sem fallar nos s11bstitutos; por que naõ é po1'sivel que menor numero possa to– mar conh~cimento dos factos todos praticados por uma populaçaõ que embora pouco numerosa, t-S• tá dispersa na immensa superficie de perto de 280:000 leguas quadradas. · - O tempo que se tomou como unica base para conéluir que os juizes de direito podem tomar conhecimento de todos os factos que preci~em sua intervençaõ judiciaria, naõ é o ohjecto da ques .. taõ. Muito tempo sobra aos juízes do interior, e é por esta razaõ tambem que se lhes póde sem risco accumular a jurisdicçaõ criminal, a cível e a orphanologíca. A questaô verrladeira é a das distancias, e é porque saõ immensas as dii-tancias que, alem do augmento dos juizes perpetuos, é preciso crear tambem juizes ternporarios que os substituaõ e ajudem em certos trabalhos. Ha um lado poryue se possa considerar estes juizes municipats creados pelo artigo 2. 0 <la lei, e é em -;ua comparaçaõ com os juizes municipaes letrados <la lei de S de dezem– bro, e naõ serei muito longo a este respeito; por que ainda esta vez me tPcou foliar na ultima hora da ses~aõ. Notarei porém que osjoi7es mu– nirípaes letrados da lei de S de dezembro saõ contrarias á c0mtitui\~aõ, e dispensaveis consi-– der~1dos como magist n tura ordinaria do paiz e. instancia nova que a constituiçaõ desconhtcce, e . que os juizes municipaes da proposta saõ indis– pensaveis como subsritutos dos juízes oe direito ew sua falta ou auze::nc1a cto lu~ar. Quanto as razões de maior habilit;, çaõ que po– diaõ adquirir estes juízes para desempenhar de– pois as obrigações de juizes perpetuos, já se dis– se que se elles tPm a ca • a, it1a de precisa para as fuucções de juízes rnuni cipaPs julgador·es, que saõ taõ importantes como as d us j1, ízts de direito, é inutil este tirucinio,· e nenhuma r~nõ resta em que se apoie a conservaçaõ d t sta magistratura, cujas funcções podem, com melhores garantias, e naõ maior despeza, ser ext>rcidas por j uizes pe r·petuos da con~tituiçaõ Quautn ªº" juí zes mu– nicipaes não pagos, e tão sónwn te pre paradores dos procsss<'S, são indispensav t-> is em 411ant,1 mei•JS mais abundantes não permittir~m que j •-izt:":- per– petuos haj ·, sufficientes para tnrlos o~ di,tri· tos, ou an irmt> ntaJo o nurut:ro ou abi.evi~da:s a.s com- 1.uum<.,açucs.
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