Treze de maio - 1846

Q,UARTA-FEIRA <J ~PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, Rl'A DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S JOSE LI i' r §M {. iKll!"5fRWfJLH ?K&M&i ➔-44-C &i?h4i'S &WB¼ d • lblt ~ lJJm i'~ifml~4l~~ · CAMARA DOS DEPUTADOS. ~essaõ de 18 de .llgosto. {) Sr. Souza F1·anco: - P roponho-me a õeff'n– der o artigo na parte em que aC;ho pos-.i .- el de– fendr>-to, e res _1on,ier ao honrado <l~p11t:,ldll que o comnatAu. Diz o artig,) (le): "Será exercida pelo-. JuiLes municipaes toda a jurisdicçaõ, que, ~ :i fo rma do artiA"o antecedt>nte deixaõ de ter os cheft>s de policia, dele~arlos e subdelegados com recurso par-a u juiz de direito se a parte o imer– pozer. ,, Supponho pri neiramente ohrigaçaõ nos que tivere.n de co nhater este artigo, a suo~tituiçaõ d..t doutrin'a que lhe preferem, pois que, tendo-se pela Vl)taçaõ do art. l . 0 tirado aos chefes de poli– cia, delPgado,; e S,i h,h legados a attribuiçaõ de jul– gar os crimes do ~ 7. 0 do art. 12 do codigo do p o,·e~so, é de necessidade de ,e1·,ninar qHe ·n e~ercerá ,'ora em diante esta attribuiçaõ. Q 11iz a ca111a ra tira- Ia áq11elles em pregados, e é obt'di– e 1ll'ia ao V(ltaJq_ c1cdtar esta decisaõ, e suhstituir outros empreg,1do,; áquelles, para que naô tique o paiz ~ern autoridades incumhicl ,1s deste .julga– mento. O non radv deputad,> por Pérnarnbueo pa– rece-me que Je1xava esta attribuiçaõ aos juizes de d ireito. .O ..;r. Urhan0: - Disse-o ex.pressamente. O Sr. Souza F,-anco· - Di,;se-o expres1,amén– te: bem e eu d ;:! vo d,~clarar q11e partilho até cer– to ponto a opiniaõ do .hPnrado deputado, e já dis– se na casa que (lUel'Ía juizt's que no interior reu– nissem todas as attribuiç,:ies judiciarias; e repito-o ainda, e tenho nc>tado ao la lo do a tigo na pro– po.sta Ut.lla emenda tendendo a confórir aos jui- zes rle _direiro estas attribuições, e aos juizes mu~ ni<:ipaes em os lugares em que naõ esttjaõ pre– stnres aquelles. Admitto pois a creaçaõ dos jui– zes municip,1es do art. 2. 0 , porPm como substi– tutos dos de direito no crime e cotno seus pre– parado"es no civ t 1, mas só nos lugares em que aquell~ naõ t-~teja pl'esente. E' neste ponto que me parece estar a diver– f!;eneia entre mim e o honrado deputado, que eu admitto a creaçaõ de juízes municipaes subs– titutos, e que elle os não admitte. A argumen– tac·1õ do honrado deputado, que é sempre mui solida, e propria de magistrado de tanto talento, me pareceu qne foi pouco mais on menos a se– g11inte, e tirad ;-1 da constitui~aõ du imperio e to• poLraphia do paiz. Segundo a constituiçaõ do imperio, diz o hon– rado -ÔP0•1t:-tdo rp1e t1ão adwitte outros juizes que naõ si- j 1ô os perp -tlios, e nem mesmo como pre– P iradores. ~ aó aJmitte a escala de crimes maio– res e menores em relaçaõ ao julgamP11to, e que dahi se ti ~e m ani;u inentos pata a maior força nos j1,iz s. E,ti, modo de consitL:rar os actos fa;uaes ern f,ce da j ,1~tiça, toda a mentira, por exemplo, co ino Í-!ual, to,io o pt'cca lo como Í!:!:U'llmente con– trari•J á IPi, te ·11 :-;i l I mais ad•nittido no f'>ro interno (apoi ,. du,; ). No foro externo os crimes teu a gradaçao que resulta de seus maiores ou mi->nores eff tos sobre a sociedade, e como taes saô classific'"l rl-1-; n ,s codigos, e se llws da) di\'er– sas al<;· -1das, E se a fo . ça dos j llizes f '-S'"' igrial f•n– fre tod ,, , e naõ sómente igu.d em cada g~ra,chia, seguir-se-hia que naõ puLlem existir instancias dwer1-,a-;. Eu entendo o art. 15 l na constituiçaõ do im.. perio em prinr-ipio gt'rnl, e como n -f -rin·lo-se aos e ·imes prop•·iamente taes. Por2m ha actos q úe até na _ classificaçaõ ordina1 ia saõ tx.duidos

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