Treze de maio - 1846
[21 decima urbana; e de 28 do mesmo mez a res– peito da arrecadaçaõ da taxa d' heranças e le– gados: e o 2. 0 dnrogan,lo a disposiça(5 do art. 7/' da Lei n. 0 99 de S <le Julho de 1841, que manda destacar mensalmente oito homens do Corpo de Policia Provincial para a Policia Mu– nicipal desta Cidade sob às determinações dos respectivos Fiscaes. O Snr. Santarem manda á Mesa o seguin– te requerimento. - ,. Req11ei 1 ·0 que se pergunte ao Governo se os Doutores Jo::iqui.m Rodrigues de Souza Juiz de Dtreito de Cametá, e Henri– que Felix Odeia Chefo de Pdlicia interino, am– bos Deputados el<'itos á esta Assemhléa, estaõ · pot· ventura exercendo os ditos empregos contra o disposto no art. 2:3 d<> Acto addicional. ,, Entrando em discus..aõ e naõ havendo quem falle sobre e1le, h'e posto á votaça1'l e re~eitado. Entra tambem em discussaõ e he approva– do o parecer da Commi.;saõ de Força Provinci, ai sobre o requerimeto do'l Ofliciaes do Corpo de Policia Provincial, pedindo se lhei.; mande a– bonar iguaes vencimentos aos que p 0 rcehem. os Officiaes dos Corpos dP t.ª Linliã. do Exercito. O Snr. Santarem faz a seguinte declar-açaõ <lo seu voto -,, Declaro qne votei contra o Pa– recer da Commi..,saõ de Força Pro.vi1 cial 411e in– -defere o requer 1mento de augmPnto de Soldo, :que a esta Assembléa fi ·;; ·'raõ o \l ,jor, e Orfi<'ia– es do Corpo de Policia P ovincial; pois naõ jul– go que esse ,pequeno auirmento <le despP,sa sPja inco~pativel com o e,,tado financeiro da Provin– cia; quando ao mesrn0 p:1sso se con~ervaõ ou– tras despesas avultadas, que aliás nenhum bene– ncio trasern ao serviç0 publico. ,, A's l l h - ras e meia rdiraõ-se os Snrs. De– ilS e Silva, e Miranda. He julgado objecto <le <leliheraçaõ, e vai á i.mprimir o Projecto n. 0 22-1-. Tem a S.ª leitura o-i Pr,ijer-tos n . 05 219 e 222; deix.Rn.do o Sr Presidente a Cadt>ira ao "'inr. Vice-Presidente por occasiaô de tratar-se do 2. 0 por eHe apresentado. Pouco depois do meio dia retira-se o Snr. Castro por incommodado, e naõ ficando na Ca– sa numero sufficiente de M.embros, levanta o Snr. Presidente a IS~saõ, dando para or,lem do dia - 1 .ª parte - Leitura e appresentação de Projec– tos, requerimentos e indicaçnes e de µarecert'S de Commissões--2ª p,rte - ~-ª leitwa dos Pro– jectos n os 225, e 2:26. S ª ,füa do P ojecto n. 0 2:24 1 e continuaçaõ da 2.ª <liscussaô do Projecto ll.º 210. Sala das Sessi5es <ia Assemblé::l Le<J;i,-Jativa Pro– vincial do Pará 14 de Setembro de l~4ô. - Dr. Joqquim Fructuozo P~reira G ·i imarães, P ··e-.i– oente. - Joaõ Lourenço P ,les le Souza, 1. 0 Se– cretario. - Joaõ H<.:!nri ,u~s Dinii, ~-º Secreta- rio. ~ Sessaõ em 15 de Setembro de 1846. A's l O horas e hum quarto <la manhã, fei- ta a chamada; e est~n<lo presentPs J 5 Snrs: Deputados faltando com ·causa participada os Snrs. Cardoso, Angelo Custodio, Penna, DPos e Silva, Tenreiro Aranha, Chermont, e l'\lal– cher, abre-se a Sessaõ. Lida a acta da Sessaõ antecedente, recla– ma o 8nr. Santarem qu!:! se modifiyue a parte,. em que se tracta do seu discur~o sobre a uti– lidade do Projecto que pertende apresenti=tr a respeito da cathequese; porque, segundo está re– digida, dá lugar a julgar-se que com effeito esse discurso se bia tornando longo, quando, ao ser interrompido pelo Snr. Prt>sHiente, te– ria apenas gasto tres -ou quatro minutos. Consultada a Assembl:..a, approva-~e a acta sem a modificaçaõ tedamada. Naõ ha expediente. Ordem do dia. O Snr. Santarem apresenta hum Projecto elevando á cathegoria de Cidade as Villas de Cametá, e tfantarem, de S. José da Barra do Rio Negro, e Obidos. Tem a l.ª leitura sob o n. 0 227. Julga-se objecto de deliberaçaõ, e vai á ,imprimir o Projecto n. 0 2:26. Tem 3.ª leitura o Projecto n. 0 224. Prosegue a 2 .ª discus:saô do art. 25 do Pro– jecto n. 0 210, adiado em 12 do corrente, con– juntamente com o art. substitutivo otferecido pe– lo Snr. N apoles, e emenda apresentada pelo Snr. Santarem. , He retirado o art. substituthro á pedido do seu autor, que offerece o seg:1inte. ,, Para a admissaõ de qualquer exposto, O"faõ, ou desvalido se requererá an Prt1-i, 1 ente da Provincia corn certidaõ ue idade, por 011de conste que tem de S á 14 annos, e documen– to compmbatorio de seu estado de pohresa - os filhos dos Indigenas serão ad rnirtidos indt- pen– dente das formalidades acima prescr-iptas, ten– do de idade, de 14 á 18 annos.,, Depois de sufficientemente desc•1tido.;; san pos– tos á votaçaõ e regeitados o art. d , Pr0jecto, e a emenda; e o subi-titutivo ad0ptado. ,, Art. 26. Tem prefereneia na admi.s"1a,": ~ 1.~ Os expostos á cargo das Camaras Mu– nicipaes, da Santa Casa da Misnicordia; e qua– esquer outros, que em i,len1iras circum,tancias por i·entura viv::iõ abandonados. ~ 2. 0 Os orfãos desrnlidos, e desan,parados; e os filhos de viurn pobre. ~ 3. 0 Os filhc,s de párs miseraveis, que naõ tenhaõ meios de os educar. ,, · O Snr. Napoles offerece f'ffi ~uh,-titui,~aõ ao art. o que á pouco havia retirath.; e o ~r. ~ ... a– tarem o seguinte ~ additivo. ,, Os filhos dos foqigl-'nas das M is. i'ies da Provincia - Se porém naõ pas~ar o art. lO·n esta emenda - na emenda do Sr. Dep11tado l\' a– poies, depois <la palavra ludigenas - diga-se das :Missões da Província. ,, · ~ ulgando-::se sutlicientemente discutida a ma~
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