Treze de maio - 1846
[2] Art 1O. Se a autril'idade deprecante, ape– zar d,,s raz6es ex pendidas pelo inspector da the1'ouraria, resolver 4ue o deposito se deve en– trt~ar, o me~n10 inspector o mandará cumprir, e no caso de irrnistir na negativa, o thesouré– ro fará entrega independentemente do - Cum– pra- :-;e -, fazendo-se de tudo as avtrbações ne- · cessarias. Art. 1 l. Para o expediente destes depo– sitas haverá os liv ros de entrada e de sahida, que serão numerados, rubricados e encenados pelo contador da thesouraria, e a escriptura– çaõ será feita pelos mesmos escriptu rarios, que fôrem destinados para o lançamento da recei– ta e de1-peza dos thesoureiros da thesouraria e dos ordenados. Art. 12. No acto da entre~a dos depo~itos o thesour«:>iro cobrnrá pará a fazenda nacional ·os devidos premios, os quaes consistem em do– us por cento das quantias em dirrheirn, do va– lor ,,los papeis de credito pelo que delles cons– tar, · e do valor <.los ·ohj ectos de ouro, prata e ,dfan1antl ·s, pefa ava! íaçaó competentemente feita antes de se tff,..ctuar o deposito. . A rt. i 3. De pois de e5tabe!escidos os cofres 'de qPfW"itos pnblfros, na fórma rlos artigos an– te._•edentes, serão nullos e de nenhum effeito to,fos bs que se fizérem em mãos de particu– lares e officiaes de justiça, em qualquer lugar ·dos termos das capitaes das provincias; e os es– crivaens e empregados a que pertencer naõ jun– taráõ a mitG3 ou qtmesque1· papeis ·das suas repartições os ·termos ou certificados ,de depo• '-sites feito de outra maneira. 'Art. 14. Todos os depositos feitos por or– dem ou mandado de qualquer autol'idade judi– ,ciaria ou administrativa, que ·se acharem em .·poHet . de :particulares, ou de corporações e es~ tabéleéimentos ou associa.ções de qualquer na– tureza, ser·ão transferidos -para os cofres dos depositos _publicos, sob a mesma pena de nul– lidade . .Art. 15. Do producto dos premios dos de– positos publicos se deduziráõ tres por cento mensalmente: dous pal'a o thesourPiro e um para o escriptnrarin, que servir de escrivaõ, es– te haverá além distio das partes ·os em0lumen– tos do custo de 150 réis nor cada termo de entrada ou sabida, e o de 80 1 éis pór cada ver– ba de embargo da p enh:1ra. Rio de Janeiro 1. 0 de dezembro de 1845.– .l'rlanoel ./1 lves Branco. (Do Diario de Pernambuco n. 0 2.) EDITAL,' O Illm. 0 S:w. lnspector de Fazenda da The.; sourarirt da Prm,incia, em execuçaõ d' Ordem ex– pedida pelo Tribunal do Thesouro Publico .Naci– onal em -25 de Outubro ultimo, manda fazei· pu– blico que está marcado ú dia 1. 0 de Jlbril de 1846 parr1, se recolherem á Caixa de .!lmortisaçaõ dti Corte as JVotas de cem mil réis verdes, da 2.ª es– tampa; convindo por tanto que os possuidores de toes notas as apresentem até ao ref eriáo dia, na certeza de que dahi em diante começará o des– conto da decima parte até ficarem sem valor na jórma da Lei. . E para que chegue a noticia de lodos se offi– xa q presente Edital nos lugares publicos Secre– taria. da The:ioitraria do Pará I. 0 de Dezembro de 1845. O Official Maior, Jeaõ Henriques Diniz• . NOTICIAS EXTRANGEIRAS. GRAlH-BRETANHA. Londres 4 de novembro. -- Lê-se no Limerick Chronicle o seguinte: ,. Podemos annunciur, que os doutores Crol– Iy e Murray resolvêraõ enviar l.\lr. Kennedy a Roma para submetter ao papa a situaçaõ actu– al da irlanda, e o desprezo com que os agi– tadores trataõ a suprema autoridade de 8. San– tidade. El1es pt:}curaõ envolver o paiz n'uma guerra civil e ludibi-iaõ os esclarecidos prelados, que se teem affastado delles, e que naõ que– rem apoiar os seus projectos. Todos se recor– daõ, que o papa publicou um rescripto contra a agitaçaõ da revogaçaõ; a exi1>tencia deste rlo– cumento foi negada por alguns jomaes catholi– cos, e Mr. 0' ConneH declarou publicamente que, se esse escripto emanava do papa, elle naõ era canonico, e que quem não pertencesse ao clero não era obrigado a obedecer-lhe. Es– te ataque pu b!ico contra um acto escripto de S. Santidade obrigou o doutor Crolly a pu– blica-lo. 0' Connell entaõ julgou, como ver– dadeiro filho da igreja catholica que naõ era do seu dever retratar a sua primeira decla– raçaõ, e affirmar, que o i:escripto era perfei– tamente c:rnonico. Este documento como se sa– be, admoestava o clero e os bispos ü landezes, sobre os seus dtveres para com o rebanho ca– tholico, e lhe prohibia, que tomasse parte em toda a agitaçaô politica. Os bispos fizeraõ uma especie de submissaõ, mas em brrve, excita– dos pelos clamore::i ctos agitadores, tiráraõ ~
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