Treze de maio - 1846

(2) tada pela Contadoria de Fazenda Provincial so- vado. · bre o ·respectivo pagamento. ,, Sendo de m-g;entissima utilidade o Pro.: Hum requerimento de Joaõ Manoel da Cu- jecto n. 0 178 fazendo alterações na Lei 11.º 97 de nha e Mello, Professor de .1.as letras da Villa ~.> de Julho de 1841, a'diado em S.ª discw,saõ da. Cachoeira sobre o pag ·mento de seus orde- em o 1.0 de Setembro de 1843, requeiro a s,1s– nados vencidos do 1. 0 de Julho ultimo em di- pensaõ c~o adiamento, e que o dito Projecto en- ante. tre na Ordem dos trabalhos. Sala das St:-:-.s.-ies A' Commissa,'> de I nstrucçaõ Publica. da Assembléa Le~isl ..tiva P, m·indal 9 ,!e ~e- Hum Officio d, Seerctario do Governo com tembro de 1846 - .Manoel Gomes Co1rêa de ontro do Vigaria da fro:-~nezia de Cairary so- Miranda. ,, b·e a creaçaõ de huma Escola de l.ª 8 letra5 na O Snr. Tenreiro Aranha, na qualidade de mesma Freguezia. relator da Commissaõ d' Obras Publicas, c1p:e- A' arq11ivar. senta o Projerto abaixo transcrjpto H.11m Ofücio do mes"l'lo Secretario, remet- ,, A Commissaõ de Obras Publicas, rf'co- tenclo copia do Decreto de 14 de Julho, envia- nhecendo a precisaõ e utili<tarle de hum Cellli– do pela Secreta, ia de E~tado dos Ne~ 1cios da terio nesta Cidade, cuja obra se· p0d"' fazer sem fazenda com A viso _de ;3 de .\gosto proximo se augmentarem tributl,s ao p ,.vo, vem apre– ·findo. declarando q-1.1e as Assembl~as Provin<'Ía- sentar com o devido respeito ante t-sta .-\ssP,n- · es tem direito de de<:retar, qne as ca.usas da Fa- blfa o sf''guinte Projecto ,, - A Assen,bléa Le– zenda Pro.inci:d se prôcessem, e corraõ no fo- gislativa desta Provinda Jo Pará 0Pcrt:'fa. ro comrnum, ou· perante os Juizos privativos Att. l.º A Camara !\lunfripal destâ Chla– c ,·eados 1wlail Lris Geraes para as cauzas da Fa·- de traspassará á ~anta Casa da 1\rli, ericordia o zenda Publica N acima!. terreno que se acha destinado wm os alice1, es Ordem do dia. para o Cemite, io. Entr~ndo em cfocussaõ o Officio do Snr. Jo- Art. 2.° A Mesa da Santa Ca"'a da Mise- aõ José Ferreif'a da Costa, dando parte de naõ ricordia fo·á edificar o Ct>miterio c,,m os mei– poder continuar no exerdciJ das funcções de De- os á sua Jispo,iça5, ::-u 1 in1t·ttendo o risco, e or– puta<lo, durante a . presente Sessaõ, por ter de çamento á approvaçaõ do Governo Ja Proviu– p•·eparar-se para entrar no exercició do lugar eia. de Juiz de Direito da Commarca <le Macap:1; Art. S. 0 O Thesomo Prodneid pagará á del ibera-se que ~f'ja di:--pensado, attenta a jus- mesma ~anta Casa as. quantins, que lhe d<'ve ta rnsan, que a!lcga. de exercícios findos, em p re~bç..es de 500:S r:: is U "'inr·. Presi lente, reconhecendo a 1m- por mez, pai a se irem ap :1licaud) á dita ohra. possibili !ade de progredir a _Assembléa em se- A1t. 4.° Fica pe1tencfndn á Santa Casa :us trabalhos com o dirninnto numero de 15 da l.\Jiserieo1dia o me~mo direito, qrJe foi con- 1\iemhros. a que está reduzida, por se acha- cedido á Cainara i\lnnicipal desta Cidade pt:b rern 4 impedidos por motivg de molestia, art. S. 0 ~ 7. 0 . da Lei Provincial N. 0 IOU de 5 expôe a urg~nte 1wcessi !ade, que ha, de se de Julho de 1841. c ha u• a: em, 4 Supp!entes, que possai'l vir quan- A i t. ô° F1caõ derrogadas as di~posições t :; antes ~uh~tituir o Snr. ,Duputarla, qlle aca- . em contrario. ha de ser dispensado; e os Snrs. Joaõ Maria Sala das f'o•nmissõcs d~ Assemhléa Le!ris– d e Mo raes, Alltouio José de 1'\Ji ·ar1da, e José ]ativa do Pari'1 á 9 de Setembro de 184ü - Pinto de Araujo, que tambcm naii podem com- Joaõ Bapti:,ta de Figu~iri·do Tenreiro Aranha - parecer ás .Sessões deste anno. Aberta a dis- Jcsé Jo·- quim Pimt·nta de Magalhães - 1\rl.,no– cussaõ a este respeito, apparecem <luas opini• e] Gonws Curréa de Miranda.,, oens; huma de se chamarem os Supplentes pe- 7', Depois de lido pelo Snr. 1. 0 Sec·retario, he li orJem da votaçaõ, exceptuarlos po!·em os que j, ,lgado ohjecto de <lelibeiai;aõ, e vai á iOipri– exi~tirem em lugares mui rem,itos da Capital; rnir S( b o n. 0 2:23. e outra <le serem chamados os que nel1a r,-si- Po1"tto em disrnssaõ o parern da Commis– direm, vi ...to a necessiJade <la prornpta a presen- saõ de Instrucçaõ Publi~a ~obre o requerimf'n– taçaõ dellé:s. to de Cvm,tantino Pe<L o Cha,·es da 1\1 ottc1, he O Snr. Maga hães manda a Mesa esta emen- approvado, menos a pnrte em que a Commis– da - ,, em lugc1r de quatro chamem-se seis 8up- saõ julgou pref,..ri,t:I, que o !'lupolicante seja plentes.,, en\'i,1do á Corte do Ri\) de Janeiro á applicar– Depois de longo debate retira o dito Snr. a se ao estudo de desfnho, e pintura; e naõ á de sua emenda, e a ç\ssemblea resolve, que sejaõ cha- Roma, como está dttermina<lo pela Lei <lo Or– mados quatro Supplentes dos residentes na Capital. çamento vigPPte. O Snr. Miranda apresenta o seguinte r-e- O Snr. Miranda requer, se dPclare, que VO• querimento, que, posto á !otaçaõ, he appro: tou pelo parece1· tal_ qual foi aprel)enta<lo~

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