Treze de maio - 1846

sistír á nquelles actos. Fica a Assembléa in_teirada, e vai o officio á arquivar. Tambem vai á arquivar: Hum officio do I . 0 ~ecretario da- Assembléa Le– gislativa da Provincia de S. Pedro do Sul, accu– sando o recebimento da Collecçaõ das Leis desta Assembléa promulgadas nos annos de 1841·, e IS42. Vaõ á Commissaõ de Propostas, e Representa– ções de C::imaras: Cinco officios do Secretario do Governo com os seguintes papeis - hum officio da Camar~ M u– nicipal da ViHa da Vigia sobre o estado da obra da Casa para -suas Sessões - hum dito da Cama– ra da V ilia de rSan tarem pedindo a prohibiçaõ do giro de can<>as de re~atôes, e das casas de ven– da, que existt'rn em diversos sitios. do_ l\1unici– pio - hum dito d::i Camara de Faro solicitando a conveniente autorisaçaõ para a compra de huma casa, que se offerece por prnço razoavel, para o– trabalho de suas Sessões - quinse ditos das Ca– maras d' O bidos, Haiaõ, Porto de M{)z, Faro, Gu– rupá, S,mtarem, Monte-a)eg-re, Cametá, Villa .Franca, Ourem, Muaná, Vi~ia, lgarape-mirim, Bnigança, e Cachoeira, acompanhados de Balan– ços de r·eceita e despeza, e orçamentos. • A' Com rrâssaõ encarregada do Codigo Geral de Posturas: Dois otticios do mesmo 8ecretario, remettendo artiµ;os de Posturas de diversas Camaras; huns por approvar, e outros já approvados provisoria– mente, em conformidade da disposiçaô do artigo 23 da Lei u. 0 133 de 23 de Maio do corrente .anno. A' Commissão d' Estatística: Hum officio do mesmo St>cretal'io, remetten– clo as informações pre~tadas pt>las Camaras M u– nicipaes de Gurupíi, e Porto de !\Joz, em virtude de requisiça11 feita pela dita Commissaõ, sobre pretençaõ dos moradores de Villarinho do .Monte. A' quem fez a exigencia: Hum officio do mesmo Secretario, remettenrlo <:op.ias dbs balar:icetes dos fundos á cargo do The– zoureiro de Fazenda Provincial dos mezes de Julho, Novembw, e Desembw, exigidos por hum dos Membros da Commissaõ de Fazenda. A' Comrnissaõ d' Iristrucçaõ Publica: Hum rf'querimento de Rento ManoPl de Car- . valho Pinheiro, Professor Pubico de Grarnmatica Latina da Villa de Santarem, pedindo se lhe permitta ir applicar-se á.s . Sciencias jurídica~, e .sociaes na Ac::idemia de Olinda, com o orde– nado que percebe por aquelle emprego, deixan– do em seu logar o Padre Raimundo José Au- . ~ .z1er. OutN de Joaquim José da Ann11nciaçaõ, pe– dindo se admitta no Estabelecimento das Edu– candas sua filha, de menor idade, Anna Joaqui- (2) na da Annunciaçaõ. A' Commissaõ de Força Provincial: Hum requerimento do Major Commandante," e mais 0fficiaes· do Corpo de Policia Provincial, pedindo se lhes mande pagar iguaes vencimentos aos que percebem os Officiaes dos Corpos de l.ª Linha do Exercito. em virtude da Lei do 1.-0 de Dezembro de 1841. ' A' Commissaõ de Fazenda: Hum requerimento de Manoel Antonio Rodri ~ gues, Escrivaõ da Recebedoria de Rendas Pro– vinciaes, pedindo ·augmento .do ordenado que percebe. A' Commi~saõ de Poderes, e de infracçoes da Constituiçaõ e das Leis. , Hum officio, em que o Snr. Deputado Anto– nio Ricardo de Carvalho Penna, depois de ar– guir o Snr. Presidente de falta de execução de algHns artigos do Regimento, e o Snr. l.º Se– cretarso d' actos contra elle praticados nas Ses– sões de 25 e 27 do mez findo; declara que, pelo máo estado ele sua saude, deixa por ora de con• tin.11ar á assistir aos trabalhos da Assenibléa. Tambern he presente, e lido hum requerimento de Joaõ Fernando, morador no distrirto do Jga– rapé-Larangeira, pedindo a venda de mtia le– goa de terras no m~smo diiltricto. ., O Snr. Presidente o defere, que requeria á quem competir, visto naõ ser das attribuii;ões da Assembléa o ohjecto <le que trata. Naõ ·ha mais expediente. , Ordem do dia. O Snr. Tenreiro Aranha, na qmilidade ele re.,; Jatm; das Commissões de Fazenda Provincial, de Obras Publicas, e d' Agricultura, Cornmerdo, e Artes, ,apresenta os requerimentos, e projeto, abaixo tr::rnscriptos. _ ·,, A Commissaõ de Fazenda precisa, e requer com urgencia, que pelo Thesouro Provincial se prestem os esclarecimentos seguintes: - 1. 0 Os supprimentos, ou as ql!antias, que se tem consi– gnado pelas Leis dos Orçamentos geraes do I m– perio para cobrir o deficit das renJas Provin– ciaes desta Província, com declaraçaõ dos an– nos, em que se de,,iaõ effectuar. - 2. 0 Os rece– bimentos, ou as q11antias que obteve das ditas consignações o Thesouro ProvinL ia!, e em que datas. - S. 0 A importancia que se <leve ainda á Fazenda Provincial das quantias que os Collecto– res em al~uns districtos prestaraõ, ou passaraõ das rendas Provinciaes para supprimento de despezas geraes; e em suma qu::iesquer outras que por ventura deva o Thesou,o Publico l\acional ao pe– culiar da Provincia. 8alla das Cummissões '-1.. de Setembro de 1846. Manoel Roque Jorge Ribei– ro. - Joaõ José de Deos e 8ilva. - Joao Baptis– ta de Figueiredo Tenreiro Aranha. ,. ,, A Commissaõ de Obras publicas para poder propor, quando naõ seja a com,trncçaõ d' algumas

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