Treze de maio - 1846

[2] seguint~s esclarecimentos - I . 0 O motivo . por que 8Ó se acha em execuçaõ a quantia de R. s 10:842$-!65, inportando a divida activa em R. 8 l S:l:662$936; e porque não está na execuçaõ a de R.s S0:513$766, proveniente do alcance do ex Thesoureiro Antonio Dias GuerTeiro. - 2 ° Se os rendimentos da Collectoria da Villa da V,i– gia no corrente anno financeiro já foraõ arrema– tados; e quando naõ, á cargo de quem se acha a arrecadaçaõ rios mesmos direitos - 3. 0 Huma Ta– bella demonstrativa de toda a despesa ordinaria <iue mensalmente se paga pelo Thesour-o Pu– blico 'Provincial. - 4.° O Quadro da divida pas– siva Ieg:alisada até o fim do a-nno financeiro pro– ximo passado, organisado por annos financeiros, com declaraç-aõ dos credores. - 5. 0 O punt.o dos educandos artistas em todo o anno de 1845 a 1846. declarando-se os jornaes. que venceraõ, ou o rendimento das obras que fizeraõ por im- · - pr~itada. - Sala das Commissôes da Assem– sembléa Legi .. !afo'a Provincial do Pará 26 de Ag;o~to de 1846. - Joaõ Baptista de Figueiredo 1\nreiro Aranha - Joaõ Joze de Deos e Sil– va. - Manoel Roque Jorge Ribeiro ,, Posto á votaçaõ he approvado. ,, A Commi'lsaõ de Fazenda, a vista dos do– cumentos, com que lgancio .Joaquim 'de Azeve– do Rangel, ~ollicitador da Fazenda Provincial, l"t'COr-re á esta Assemblea parn q11e se declare a porcentagem, que lhe pertence, ou se lhe conce– da ordenado pelo serviço de sollicitar nos Au– ditorias o pagamento de quantias dividas á mes– ma Faú•nda; e consultando a Legislaçaõ a res– peito, be de parecer, que assim como se tem a– bonado ao Suplicante a porcentagem pelas 4uan– tfas por elle arrecadadas amigavelmente, naõ me– nos se lhe deve satisfazer a quota estabelecida pda arrecadaçaõ, que soUieitar, e fiur judicial– mente; porque assim se devem entender, e ohser– var as disposições do art. 16 da Lei Provincial 11. 0 1 OS de 16 de Dezembro de 1842, repetidas pelo art 14 da Lei n. 0 t 15 de 18 de Outubro de 184:l, mui conformts com as das Leis gemes, pe– las qua~s se devia dar deferimento ao Supplicante, ainda quando esse ca~o se consi ier \SSe ommisso, como está determinado pelo a,t 36 da Lei Pro– vincial n ° 93 de 2:2 de Junho de l S-1 l. E se he de rasa<\ e justi,_-a que se pague 8 quem ser– ve, ainda mais se deve il qnem nuplica exfor– ços para conseguir-se hum pr·,veituso fim, como he certamente o eh cobrança dessas dividas pc>n– dentes de questões judiei '"'S para com ella;; se occor re r a<;> enorme defi~it eh Provincia - Sala das Commissões da A:-se 1,b!éa Legislativa Prnvinc;al do Pará 27 rie _Ag,isto de l1';46 . - Joaõ 1:hptista de Figueiredo Temei o Aranha– .Manoel Roque Jorge Ribeiro - Joaõ José de D-tos e Silva. 1 , i'ica sobrn a Meza para ~ntrar na ordem dos trabalhos~ A's 11 horas e sete minutos entra o Snr~' Marcos Martins. Continua a discussaõ do Projecto n ° 210. ,, Cap. 3. 0 - Do Director, e Sub-Direc– tor - Art. 18. Os empregos de Director, e de, Sub-Oirector saõ essf'ncialmente honoríficos, e · g:at~itos., e · da nomeaçaõ do Presidente da Pro- vmcia.,, . O Snr. N apoles offerece a seguinte emen-• da, e art. substitutivo. ,, No titulo deste Cap. se elemine o Sub– Director. ,, ,, O Director vencerá o ordenado de 600$000 rs., e será substituido nos seus impedimentos por - pessoa idonea nomeada pelo Preside:i;ite da Pro- víncia. ,, ' O Snr. Penna, entrando na discussaõ, e sendo por duas veses chamado á ordem por se· ter afastado da materia, retira-se da Sda. antes que a isso fosse obrigado m fórma do RegimPnto. Depois de aturado debate ht posto á vota– çaõ o• art do Prnjecto, e regeitado. O Subst~tu-. tiva, e a emenda saõ approvados. ,, Art. 19. O Director he u pri eiro emprega– elo do. Estabelecimento: será conservado em quanto bem servir; e a ~lle compPte exclusivamente: ~ l.º Dirigir, e administrar a Escola dos– educandos artistas segundo as disposições deste Regulamento, e sob a inspecçaõ, e ordens do Pi;ezide11te da Província, á quem unicamente he sujeito, e responsavel. ~- 2°. Executar, e fazer executar o pre-. zente 'Regulamento. § 3; 0 Viiriar, e prover a que reine a maior ordem, reg laridade, aceio, e economia QO Esta– belecimento. · ~ 4. 0 Escolher os officios meP-anicos apro- priados aos educandos em attençaõ á sua co •s– tituiçaõ physica, consultando porem sernpr e a, propensaõ de cada hum. ~ 5. 0 Procurar, e escolher as ofürinas publi– cas, ou particulares, proprias para o mais p · · ft> i– to ensino dos educandos, e para o seu n11-lhor tratamento. ~ 6. 0 Escolher os instrumentos, e mais ob– jectos precisos para a educaçaõ, e commoJidade dos eduran !os. ~ 7.° Fazer contractos sohre o ensino dos mesmos nas officinas pulhicas, ou particular.,s; ajustar os Sf:'us saL,rios, quando us devei em ven- cer, e os arreca dar. · ~ fi . 0 Visitar as officinas, onde se applica– rem, pará obserTar o estado do seu arliantan,en– to, e remediar tudo quanto o possa pajudicar. ~ ~-º Pmh1bir ªº" Ch frs dos Estahe 1 eci– mentos publicos, e c1os ,1estre.:, das ofticinas par– ticul~res, que os educandos fr, qu1: nlal'f.:m, o nn– prega-los em trabalh.,s aincios da prvfis:iaõ, á.

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