Treze de maio - 1846
' (2) ;~ Art. 5. 0 A educaçaõ moral, intellectual, e physica dos Educandos; a politica, e o ft'gimem interno do Estabelecimento pet tencem á hum Pedagogo. ,, He regeitado; ficando assim satisfeita a emén– àa, que apresentou o Snr. Roque Jorge, so– õre a eliminaçaõ do art. ,, Art. 6. 0 A escripturaçaõ, recepç::iõ, ar– recadaçaõ, e entrega dos objectos comprados com– petem á hum Almo~artfc. ,, . He regeitado. ' ,, Art. 7. 0 A inspecçaõ geral, ou super– intendencia 90 Estabelecim1·nto pertence ao Pre– sidénte da Província, e a elle recorre o Dire- ctor, ou Sub- Director. ,, , · He appro"'.'ado com huma emeniia do Snr. Roque Joq~e, suprimindo o Sub-Oírector. A's 11 horas eS quartos retiraõ-se, por encom– modados, os Snrs. Deos e Silva, e 'Vliranda. ,, Cap. 2. 0 - · Da educaçaõ, e ensino - Art. 8. 0 O Est::ibelecimento da aos e<lucandos susten– to, vestuario, curativo, e ensino. ,, O Snr. Napoles manda á Meza o seguin– te art. substitutivo - ,, O Estabelecimento dará ao~ educ;;n,ias rnste~to, vestu11rio, curativo, e ensino, que constará d' instrucçaõ primaria, dou– ti-ina Ch, istâ, e bum oflicio mecaniró. ,, · H e regeitado o art. do Projecto, e o subs– titutivo approvado. . ,, Art. 9. 0 O ensino con-:tará d' instrucçaõ pri~aria, do~trina Christã, e hum officio me· camco. ,, Fica prrjudicaclo. ,, Art. 10. O:,: e<iucandos porém, que <lemons– ern talento, terão lições de Geometria ap– add ás Artes; e ,de desenho, pintura, e mu– sica vocal, e im,trnmental o-. que de, idida · vo– caçai'l tiverem pa, a estas Artes liberaes. ,, He approvado. ,, Art. l l. A instrucçaõ primaria, e doutri– tia (;hristã he exte11siv-'l a todos em aula .11pro– priada dentro do E~tabelerirnento, a qual será publica, e poderá ser frequentatla por estudan- te::s de fóra. ,, · • He regeitaào. O Snr. Pemia requer que se faça decla– çl'i.o do seu voto, . que he o seg,1inte - Voto á favor do art., porque naõ acho inconv- niente al~um e •1 se admirtirem na aula de l.ª 8 le– tras do Est:l be!Pcimento meninos externos, an t <>s reconheço huni hl:'m, mais hum meio de facilitar a in-tru r.çaõ á pobrf::'sa. ,, A ~t. 1~- O eminn ,los rliversos officios se– rá feito fora do Estabelecimento em offie inas, e obra'- publiC'as ou pa ·ticular<:S, seguHdo me– }h:.,r ,·onvier para a instrucça:'I •los edncandos.,, HP. approvarlo com este aditarrwnt.0 oifere– ci rfo pelo Sr. ~ >1f'l•'lPs - q1r1nd., naó hajaõ otfi– cinas dentro do .Estabelecimento. ,, Art. rn. Quando porém interesse ao me.: lhor ensino dos educandos, e .s rendas rio Es– tabelecimento fundar officinas dentro da Caza, poderá isso sómente ter lugar para os officios de Alfaiate, Çapateiro, Marcine11·0, Ferreiro, e La.. toeiro- de folha branca. ,, He regeitado. ,, Art. 14. ·Para o ensino dos educandos devPm sempre ser preferidos pela ordem, em que vaõ designados, os offidos de Carapi na, Pedreiro, Car.. pintt•iro, ç:alafate, Marcineiro, FerreiM, Serra– lheiro, Çapateiro, Tanoeiro, Polieiro, Alfaiate, e Latoeiro de·folha branca. ,, O Snr. Napoles apref.ienta em substituiçaõ do art. o seguinte - ,, Os officios, que devem fazer parte do ensino dos Ed1~c·1 ndos, saõ os de Cara– pina, Pedrejro, Carpintt>iro, Calafate, Polieiro, Tanoeiro, Marcineiro. Fundidor, .Pintor, Lato– eiro, Çapateiro, e A lfoiate. ,, . He regt-itado o art. do Projecto, e adoptado o substitutivo. · ,, Art. 15. Aos demaís ofticios mecanicos tam– bém _ serão applicados aquelles dos educandos, que para elles mostrarem notavel inclinação, e que por isso mereção animação especial. ,, He approvado. ,, Art. 16. Se para o final aperfei~·oamento do ensino convier a mu !am;a dt• officina, e val'ie– dade de trabalho, effl"ctt1ar-se-ha isso sÓmt'nte po: determina<;ão do Director.,, H ,~ regeitado. ,, -\rt. 17. Todos os edw·anrfos menores de 10 annos, e aq uelles, cujas forças -~ão w-rmittirern serem logo empregados no offi.·10, que se lhes destinar. serão. app:icados ao de Alfaiate. ,, He r't'~eitado, A' l hora menos 12 minutos, dando par,te de enrommodado o Snr Pen11a, e nãr; SP pnde11do continuar nos trabalhos, por não ficar na Casa numero suffi·'.iente de .Vltmbros, levanta o Snr. Presi<lente a 'Sessão, depois de ter dado para ordem do rlia se1.!;11Ínte--:- l.ª µarte - Req ,~erimPn– tos, indicações, e parecer·es de Commissfies. - 2.ª parte - Contmuaçaõ da 2. ª discussarj do Projec– to n. 0 210. .Sala das Sessões da A!-lsemhléa Legi..,Jativa Provincial do Pará 2fí de Agosto de 1841:i. - Dr. Joaquim F,uctuozo P ..- reira Guimarães, Prt•~i– dente -J0aõ Lourenr:o Pat-s de S, uza, 1° Se– cretario. - João Huuiy_ues Diuiz, ~-º Secretario. AcTA no DI.A 26 DE AoosTo DE , 1846. A's 10 horas e um quarto <la nianrã, ·teita a chamada, achão-se presentf:'s lS Snrs. De :uta– dns. faltando cnm cauza participada o~ Snrs. l :as• tro, Carclozo, Ma!.-her, Marcos Marti•1s, (;ampos., Pint9 d' Araujo, Uherruont, e Mattos.
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