Treze de maio - 1846

(S) •genero de valn1·, e ~fluindo em gr:c1nne qnanti– daile no mf't'c:ado, nào se ·.Jeve reputar exrmp– to da dispc•s1ç;if, do dito ~ :-em grave P"ejnizo da renda publica, em quc1nto a Assi~ mhléa Le– gi~lc1tiva Pr o\'incial a quem -vou suhmrtter este negocio, e solkitar a verdadc>ir:a i ;ltelligencia do mesmo ~ naõ resolver a respeito. Deos Gna rde a Vn,c, Pal"cio <lo G;iverno do .Pará l l de Ag-nsto de ltHG. _. J ao Ma ria de .l\ioraes, Vice-Presidente. - Sm'. .Joaô Marcel– lino Hodriguf-:'.s Martins, Inspectur do ºi'hesou– ro Publit.:o Provincial. Public(lçaõ a pedido do .lldministrador da /(rcebedoria Pr()vincial. O Inspector do Thesouro Pubiir·o Provin– cial respondendo ao OIJkio do .Sr Ad1ninistra– dor da H.ecebedaria de Rendas Provinciaes de SO de Junho possado sob n. 0 150: km a dizer– lhe, quanto a l.ª parte; em que pere;unta, se no Dizimo dos generos agriculas e fahris, designa– do no ~ 2. 0 do art. SL da Lt>i n. 0 132, se com- , prehende o p P. ixe secco e de moura, e se mais alguns generos, além d'aquelle-; que athe ao pre– sente pn~avaô o dizimo ele l\liunças; tem adi– ze1·-lhe ~ü1e sim, isto be, que naõ só o peixe secco e de moura pagaõ dizimo, co no todos os out ros gene1os fabricados e a~ri,:ulturadus na Prnvincia, quer dos que pagaõ sob a cLissifica– caõ de Miunças, quer dos qne naõ entravaô tlf•ssa ~lassificaça0. Q11.into a 2.ª se os couros de Minas saõ comprehenJi los nos q1rn ôesi~n:1 o dito ~ 2. 0, .e se por i,so sugeito ao meio dizimo; tem adi– zer-lhe que naõ, á vi:;ta do que determinou S. Ex.ª por Officio de 20 do corrente sob n.° 6l. Quanto a S ª: se a dispensa dos dfreitos do Ga– clo morto em via~em concedida pelo art. 65, se limita somente ao gdCJo, 4ue morrer e naõ for aproveitado, 011 se tambern aquelle que mor– rendo vier aproveitado em carne secca ou <le moura; responde, que o gado . que morrer: e for aproveitado deve pa~ar o imposto corres– pondente ao g\!nero de fabrico, em que for re– duzido; porque os aproveitadores o V€nderão sem distinçaô de outro. Quanto a 4 ª: se os Tratados que com o Brazil tem as NaçnPs Fran– ceza e Po1 tugueza exemptaõ os S11bditos d·el– las do pag::imento dos im po,tos designad,;s nos ~ ~ 25 e ~6 do citado artigo SJ; re<1p,mde, que naõ subsistindo Já o Tratado, que tinha o Bra– zil com Por-tugal os Sub,litns Portu~uezes es– taõ sugeitos a i tn poziçaõ dos refferidos ~ ~; naõ po ,..ém os Franceze<1, com cuja Naçaõ ::i ·n la sub– shte o Tratado cel.:-brado em 8 de J rneiro de 1826 e o art. 6. 0 do Trartado e exempta das impvziçõe~ aos Subdítos de ambas as Nações contractantes nas palavras - Nem seráõ obri– gados a pagar contribuiçaõ alguma maior do que aquellas que pag;Aõ os Sub<litos do Sobe- rano &e Quanto a 5 ª: ~obre qual he a medi– da que deve adoptar para a c,,hnmç" rlo im– posto de cinco por ceuto sohre a cai 1Je de por– co, e que se lhe declare, onde devem ser mor– tos os porcos, e em que parte vendida a carne, e como classificar extravio, e o q ue se de\·e fa– zer com os que forem mortos 1:m cazas parti– ticulares, e se Pste impos!o se entende com <'S leitoens; responde que -a carne de leitaõ, he carne de porco, e por if-so sugeit,1 a imposiçaõ, e que para melhor tisc;:ilisaçaci d'essa renda de– ve o dito Snr. Adrni11i~trador indicar hum dos mercados da ( Jidade para a venda da carne de porco, e resolver os meios convenientes para ahi ser fiscaliza<la essa renda; e quando tiver chegado a noticia dos vendedores da caine de porco o lugar, em que a devem vender po– der-se-ha considerar extraviada a carne, que for vendida f0ra do lugar marcado. Quanto o lugar em que devem ser mortos os porcos fica ao arbítrio dos vendedores com tanto, que a vão vender ao lugar respectivo, e quanto á respei– to dos porcos, que forem mortos para consumo das· familias esses nada pagaõ; porque a imp,>:. siçaõ he sobre o producto da carne, e só a que he vendida produz, e aquelJfs que as naõ fo– rem vender ao lugar aprazado sofre1ão a pe– na Jos extraviadc!'es. Tllf'souro Publico Pro– vinrial do Pará SI de Julho de 1846.- Joaõ .Marcelli-no Rodrigues l\1artrns. Conforme. O Escrivaõ, .Manoel Antonio Rodrigues. EDITA~S. O Dr. Amhrozio Leitaõ da Cunha, Juiz' Municipal Suplente dos Termos da Cidade, Mu– aná e Ourem &c. Faço saber, que no dia 19 do corrrnte pelas nove horas da manhãa, a porta das Cazas on– de rezidio o fin ,,do Antonio José David, na rua da Boa Vi5ta, se hade vender ern hasta publica as fazcndl-ls pertfncentes a loja e he– rança do mesmo finado; e hu10 e:,cravo mulato J~é Gregorio, de cincoenta annos, falto de vis– ta, a requerimento do testamenteiro José Joa– quim Martins, cujas avaliações constaô do In– ventario que existe em poder do Escrivaô que este escreveo. ~ para yUt: chegue a noticia de todos será este pLtblicado pelas ruas e praças publicas, e afixado no h.1~ar do eslillo. Pará 14 de Ago~to de 1846. - Paulo Maria Perdi• gaõ que o escrevy. Ambrozio Leitaõ da Cunha. Antonio Facundo de Castro Menezes, 1. 0 Escripturario servindo no impeuimento rio Ins– pector d' Alfandega desta Praça; faz sabPr que em virtude do Decreto e Regulamento de 15

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