Treze de maio - 1846

{2) to do tabaco, no passo que a província havia tido tal abundancia, que, além do consumo, exportava algumas centenas de arrobas para .M;uanhaõ, nad;i davaõ as entradas na cidade, isto é, naõ tinha pago direitos nem o vigesi– mo do tabvco produzido. E devo ainda ol,servar que, além do di– reito que tem os cofres provinciaes para serem pagos destas prestações votadas, e naõ pagas, • e das que lhe foraõ negadas por motivo que se demonstra naõ ter existido, seria este paga– mento uma compensaçaõ dos gravames que tem soffrido os cofres provinciaes. Como já mostrei, estaõ elles no desembolso da avultada quanti:i de 93: 162$760 rs. que, mandados passar por emprestiino pa.-a os cofres geraes, naõ quiz o governo imperial reconhecer esta divida, e é a thesouraria quem, sem culpa propria, a vi – rá a perder em grande parte. Como já mos– trei, preteriraõ-se despezas urgente!i para sup~ prir os cofres geraes com estas quantias e com outras que, em parte, Jhe fora6 pagas; porém outras existem que nern ainda foraõ liquidadt1s. Aconteceu que, durante as opnações militares na província, e nos annos suhseljuentes se or– denou que para as despezas ur~entes nos dis– trictos podessem os collectores, que pela mór parte eraõ da renda geral e provincial ao mes– mo tempo, empregar nas · despezas daquella os rendimentos pertencentes a esta; e de facto eraõ taõ escassos os meiPs, que os dinheiros provi nciaes fotão por toda a parte applicaclos a despezas geraes. Cessou a guerra Ílltestina, pôde-se obstar a este emprego dGs fundos de uma renda nas deto>pezas de outr-a, mas naõ se tem p od irlo con– segir da thesouraria, por falta- de braços que ella li11uide essas contas e restitua á renda pro– vincial as quantias devidas por esses ' em presti ~ mos de natureza forçada. E naõ f.Ó estão os cofres provinciaes no desembolso destas sommas, como impossibilitados de liquidar até certo ponto suas rendas. A lgumas ve7es tem a thf'souraria provinc:ial chamado á jui10 os collec– tores, penhorados seus bens, e então são estes os que soffrern, cham<1rlos a pagar qua ntias que por ordem superior forão obrigados a Jrspender nos serviços d<l ren,Ja geral, e o juiz rlos feitos se tem visto em emharaços para d~cidir estas questões. Saõ motivos estes que, unidos ao di– reito que tem os cofres geraes ao pagamento das quantia-. 411e pede, 0s torna mai-; merecedot·es de que quanto .antes s., lhe faça j1.1stiça, mesmo em cotnpensaçaõ do que tem perdiJo com os cofres gerae.:. Tenho ainda outro moti•·o para me dever e sforçar para que se reali ' e e-.ta indemnisaça0 aos cofres provinciaes do Pará, e é a noticia q ue tenho dd haver-se propa,;to a e iuissaü de títulos de divida para pagamento dos credores do Estado. .Em ref?ra, naõ sei se é convenien: te a lembrança deste meio de ':luprir defletis provinciaes, e se naõ hl:l a temer delle alguns graves abusos. Pdo m1::nos penso que se deve– ria sómente lançar maõ do meio de einpresti– mos para melhoramentos m.:Jteriaes, que, gravan– do por um lado o futuro com uma divida, lhe proporcionava tambem compensações; mas com() dizer áquolles que naõ tem outro meio de pagar empenhos, que em boa fé con trahirão, e contanto com s11pprimentos que se .lhe naõ tem verificado, que uaõ lancem mão do meio de emprestimo que lhes resta? Vejo porém que os titulos, cuja emissaõ se propõe, trazem comsi~o mesmo o stu descredi– to, quando se limíta o prazo em que devem obter juros, e porque a certo-. respeitos perdem a natu– reza de apolices· e passão a ser papeis circulantes por se autorisar seu recebimento nas estações fis– caes em pagamento dos impostos. E sobreturlo hão de vir ainda maiores inconvenientes á thesou– raria provincia l da adopçaõ deste p.-inci µio, se é que al~uem o póde adoµtar, po1·que, 1.;onsiderados estes títulos como meio circuL1nte e recebíveis nas estaçôes fiscaes, hão de correr todos a el– las, e drsde o prirneiro anno os terá rt>cebido a thesouraria, e ficatá sem renda e em~araça• da em sua ~Pstaõ, e a perda será para os que, recebendo os títulos, os passarem aos despachan– tes de direito. Ha lld proposta irléa que reve– laõ mnhum conh~ci n; ento dos mais triviaes prin– ci r,ios. fi nan ceirns, e bem que 010 deva suppôr que po,~a !-er approvada no torlo, devo esforç:ar– me pel , uníco meio quf' tenho de habilitar a the,uu 1 ;pia provincial do Pará para dispt'nsar este expe1lientt·, ~ é o pagamento dos s11ppri– mento-. divid "s yue proponho, e espero que a camara se digne approvar. [Do Jornal do Commercio n. 0 181.]- - PARA'. - N. 0 3 - Mo<.trando a pratica, que naõ é possi\'el sem granâe vexame publico, e com especi>di fade ria classe indigente, o continuar– se a cobrar o dizimo de certos generos repu– tétdos agricoL-is, e fab ris, que por sua pouca im– portancia, n11nca estive,·ã, sujeitos a im posiçaõ algnrna ; e rlev,.,ndo ,;;uDpor-se q11e a mente do Lt"gi, la 1 or não foi faz .- r estensiya a taes gene– ros H disposição do ~ 2 ° rlo art. 3 l da Lei Pí"o• vi ncial n ° I.H de '2-s de ~laio ultimo, por isso q,ie esses. g, ne:>os não são em rigor o prodnc– to do a,n ,inho e 1.;11!tura da terra, nem do tra– babo de feito ria ou f ~h1 ira. ordt:no a V me. que ,a ide su,pender a cobranç;i do dizimo rhs ditos genel'os, c,-bran lo-se ~omPnte d aq1.wllei;:, que pelas LPi-s anteriores es t:wão a ellt· ~ujd– tos; e hf'm a:-.sim do peixe salgado, secco, ou reduzido a u.ixira, pela razão, de que, sendo

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0