Treze de maio - 1846
(5) sobre productos identicos dós outros paizes. Supponha-se que· um dos condados do Es– tado de New-York, que produz 160,000 libras de queijo, e que só póde consu.i-nir sómente 100,000 libras, mtô recebP- genero.;; em cujo re– torno exporte as 10,000 libras que excedem o consumo. P ois estas l 0,000 de ex-cesso obraõ de tal sorte sobre o preço das 100,000, que o re– <luzem até a metade, com prejuízo dos pro– cluctos e desanimaçaõ da industria; mas tenha . o ' commereio meios de prosperar no condado, e a simples exportaçaô deste superfluo resti• tuirá ao grosso da industria um preço elerndo que a fará prosperar. · E' exemplo este pouco mais ou menos tra- 2ido em resposta aos artigos do Lawrence Abbot que nos citou o- Sr. deputado pela Bahia, e cujas opiniões entendo eu que tem sido victo– riosamente refutadas em alguns jornaes dos Es– tados-Unidos. E quanto a esse facto por esse mesmo L. Abbot citado de que os lnglezes ele– varaô os direitos sobre os algodões americanos até que os excluira5 do mercado das lodias, dern dizer .q ue não tem applicaçaô a nós. O Sr. ~ouza e Oliveira:- Foraõ direitos de 15 por cento. O Sr. Souza Franco:-Sim, forão apenas di reitos de 15 por cento, e lançados para. exclu– ir os Americanos da merca ôo de uma colonia ingleza onde os Inglezes naõ querem competi– dores, naô pelo i'ntere!lse dessa co!onia, mas por interesse dell es Iuglezes, que, excluindo os Ame– ricanos, ficavaõ senhores•do mercado para impo– r em preço e condiçqes aos consumidores. En– t re nós p orém, que tanto temos em vista .os in– t,eresses dos productores ~mo os dos consumi– .dores, alliás em maior nu níe ro, os devemos con– ciliar de sorte que, pílra dar ganhos excessivos a alguns productores insaciav~s, naõ façamos pe– sar direitos muito altos sobre a grande classe dos consumidores. Agora vou tratar de um negocio que é to– do provincial, e apresentar um artigo addittivo autori1mndo o governo para pae;ar á thesouraria provincial do Pará os saldos dos supprimentos que lhe foraô votados nos annos de 1838 a 1842, e que naõ foraô pagos por falta de fundos na thesouraria da província . E' uma divida a que tem a renda provincial do Pará direito incon– testavel; e é tambem de equidade que · se lhe paguem os suprimentos que, a exemplo de Ôu– trns províncias, se lhe diviaõ votar nns annos de 1842 a l R45, e se lhe naô votaraô por fal– sa causa, e errada suppo içaõ de que a provín– cia tinha rendas de sohra. - Consta dos documentos que tenho em mãos que, votando- se para a renda provincial do Pa– rá o supprimento de 40 contos de réi'l annuaes nos quatro a.nnos financeiros de 1839 a 1842, • sómente em 1840 a 1841 recebêra a thesoura– ria do Pará a quantia de 13:498$795, ficando– se-lhe devendo 146:001$205 rs. E naô recebeu esta quantia, porque a naõ tinha o cofre geral, cuja penuria era tal, que gastava parte dessa. mesma mesquinha renda da thesouraria provin– cial. E se naõ pagaraô os cofres geraes estas quantias porque naô tinhão meios, segue-se que os ficou devendo á renda- provincial, ou antes a esses em pregados e ir.di vid nos, que, na esperan– ça destes su primeHtos, e cont:.indo com elles co– mo renda da provincia que ficavaõ sendo de– pois de votados, prestaraõ seus serviços ou en– traraõ em contractos. E além destes principios está fundado es– te direito' da thesouraria provincial do Pará, e de seus credores, até na legislaçaõ de• fazenda, ou decreto de 20 de fevereiro de I 840, chama– do o dos exercícios. E' do art. 10 do decreto citado: " Que todos os saldos, assim como o~ restos a arrecadar do exercicio findo, sej_aõ trans– portados para aqnelle que entaô estiver em an– damento ou para pagamento de seu atrazado passivo, ou para augmento dos recursos que por ventura faltem no corrente, debitando-se as es– pecies, e _crerlitando-se a conta de - Exercícios finclos ..:._, E diz no art. 11: ,, Todos os creditos que naô tiverem sido empregados em pagamen– t os effecti vos do exercicio findo ficaraõ defini– tiva_mente annullados, com differença porém que os que naô tiverem sido empregados em consequencia de economia sobre os serviços, ou porque estes exigissem menos do que impor– tavaô aq uelles, naü passaraõ para outro exercí– cio; e os que fôrem realmente empregados; mas naõ pagos por .falta de fundos, ou porque os credores naô procurassem seu embolso, ou por qualquer outra razaõ, assim como aquelles a es– tiverem destinados fundos especiaes, seráõ trans– portados para o exercicio seguinte. rremos pois que, mesmo segundo a letra do decreto de 20 de fevereiro, está o thesou– ro na obrigaçaõ de pagar esta quantia á the– souraria do Pará, porque foraô creditos vota– dos que se devem ~uppôr empregarlos, porque os services contractados ne3ses annos excede– raõ a: q~rnntia arrecadada, e mais este credito e votado, e que naô foraõ empregados por sim– ples falta de meios na thesouraria respectiva. N aô saõ desses creditos que o decreto manda an- . nullar; mas dos que manda conservar e trans– portár para os annos posteriores a fim de serem pagos. E' bem verôade que o systema de exer– cicios, aliás taô judicioso e pelo qual a recei– ta e despeza de um anno financeiro se sepa• ra da dos outros na intencaõ de reconhecer– se se a renda do anno re;pectivo, arrecadada dentro delle, e ainda subsequentemente, fôra
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0