Treze de maio - 1846
(4) . de quanto quizerem, o certo é que além desse limite a taxa deixa de produzir o maximo pos– sivel da renda, isto é, deixa de ser taxa fis• cal. Applicando estes princípios aos Estados Uni– dos, e calculando já dos factos, já das po-ssi– bilidades dos contribuintes, dá elle a taxa de 20 por cento como a eminentemente fiscal pa– ra os Estados-Unidos, ~orno aquella pela qual fe póde tirar dos productos a maior quantida– de de renda, Está entendido que é Cilculan– do, bona fide, isto com os effeitos todos da im– posiçan, menos os embaraços do coHtrabando. Se pois em um paiz como os Estados-Uni– dos, em que a riqueza, é maior e mais eleva– da portanto a possibilidade dos contribuintes, 20 por cento é comtud,o o padraõ da taxa fis– cal, o maximo que podem sustentar. as fortu– nas sem que diminua o consumo, naõ ha ra– z3õ para concluir que em paiz muito mais po– bre como é o nosso, onde saõ muito mais li– mitados os meios dos consumidores, possaõ el– les sustentar mais elevada imposiçaõ, e seja o padraõ fis ral, naõ 20 como nos-Estados-Unidos, porém mais 50 por cento, istd é, a taxa media de 30 por cento sobre -a Íf11portaçaõ. E se a isto accrescentar-mos os ejforços do contrabando, taõ favorecido por muitas circunstancias do paiz, seremos elevados á conclusaõ de que a tarifa que a.ctualrnente se executa é muito elevada como fiscal, e menos bem distribuída como pro– tectora. Além do .que já disse sobre tarifas pro– tectoras, e necessidade de as limitar unicamen– te aüi poucos productos que se. vaõ produzin– do com vanta~em no paiz, ou assegurem essa tsperança, é preciso no~r que estas tarifas ten– dem a ?.pres_eiy_a.r-an'nuc1li:iente redus'?ª:õ ~o ter- ...J::10----mearo das taxas, e isto porque, ~ada no paiz a producçaõ dos objectos de taxa m-a.:– is elevada, deixaõ elles de ser importados, di- .,_ rninue a rend3 destas taxas maiores, e o meio termo das outras é entaü menor e decresse to– dos os annos. Assim diz o Sr. Walker que o termo medio das taxas, que durante o anno fi– nanceiro de 1842a 1843 era de 37 porcento, descêra no anno seguinte a SS, e no anno de 184-t a 1845 era de 29. Em o nosso pai7, a t axa, que f, í qnasi todos os annos anteriores á nova da tarifa de 20 a ~l por cento, e é agora de 29, tenderá a conservar-se neste pon– to, por4ue a protecçaô -da nova tarifa naõ dá em resultado os effeitos procurados nas tarifas protect nras, ü,to é, naõ de:-envolve no paiz a produccaõ dos ohjectos sobre os quaes saõ mais pesados os direitos. Sem entrnr no exame miudo da tarifa das nossas alfanrlegas, posso notar que a maior par– te dos objectos sobre os quaes recahem as ma~ is elevadas taxas naõ saõ de natureza a serem produzidos no Imperio. Os cannivetes• em fór– ma de punhal, por e}i.ern.plo, as pedr·as de can– taria, etc., não são ohj ectos _que se quizessem proteher, porqu não temos _dessas fabricas, e seria pouco · razoavel dizer que, para proteger as pedreiras da côrte, se lança sobre as pedras um alto direito em prejllizo da maioria das provincias c,lo lmperio, que naõ tem deste ge– nero de primeira necessidade, e tem de impor– tar a grandes preços. O piesmo direi das carruagens, que, se é ob_jecto de luxo para uns, para outros o é de primeira necessidade, e que soffrendo direitos, que para algumas especies de carruagens é de 100 e 1nais por cento, é sómente direito pro– tector de poucos na côrte do Imperio, porém direito fiscal ou anti-fiscal em a maioria das províncias do lmphio. Comtudo, apezar destas observações e de muitas outras que eu poderia ainda fazer, naõ concluirei com a imrriediata alteraçaõ da pauta das alfandegas do imperio, porque me par,ece ser objecto que. precisa muita meditaçaõ, e a este respeito vou muito de conformidade com o nobre ministro da fazenda. Apezar do que se tem dito: eu naõ me convenço ainda de que a ele,,·açaõ dos ·direitos de im portaçaõ tenha si– do vantajosa . á renda, e ainda a este respeito precisamos dados ·que demonstrem que a maior renda das alfanrlegaíl prov·ém da elevaçaô da ta– xa, e naõ de diverlias outras caus11s. A julgar de. alguma diminuiçaõ que já se nota no som– ma total da importaçaõ, podt'ria eu antes con– cluir que a elevaçaõ da renda naõ está na ra– zaõ da .elevaçaõ das taxas, e comtudo julgo con– veniente esr.erar os niappas que se preparaõ, e que no entretanto se naõ faça na t}lrifa a al– ternçaõ pruposta de 5 por cento, mas taõ só– mente as moJificações para que está autorisa– do o governo, e que os factos vaõ mostraudo n ecessarias. A protecçaõ á industria, tomada como prin– cipio geral, tem siclo taô combatida, que, pa– ra contestar a opiniaõ dos honrados deputados, bastaria repetir o mesmo que se tem dito nos livros, re!atorios e arti gos de jornaes ultimamet1.– te public,,dos; mas é tarefa essa de que nunca me incumbv senaõ tauto quanto julgo preciso para fundamentar princípi os que jul~o adopta– veis ·em nosso paiz. Comtudo ha um ponto que merece ser lembrado, e é que a proteeçaõ di– minuindo a imp9rt açaõ, e por tanto a expor– taçaõ, porque proàuctos só se compraõ com pro– ductos, ten<le a desanimar o commPI'cio, verda– deira fonte de prvsperidade para um paiz qual– quer, e que, propnrcionando novos . mercados a seus productos, lhes dá mais verdadeira e effi– caz protecçaõ d9 que a elevaçaõ de direitos ,..
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