Treze de maio - 1846
(3) orçamento da faz.enda com as flmendas apoiadas. . Saõ 'lidas e apoiadas as emen Jas que pu – blicamos hontem. O Sr Souza . Franco : - Tomo a palavra para fazer alg,Hnas con;sifü .. raçõ~, principalmen– te sobre o artigo additivo do meu amigo, de – putado por periiambuco, propgndo uma dimi– nuiçaõ de 5 por ce11tp nos direitos, cuja taxa é de SO por cento, e direi algumas palavras sabre pirntas protect.oras, a cujo respeito naõ me .anformo com o nobre ministro da fazenda. Os homados deputados que sustentaõ as pautas prntectoras, e especialmente os honrados deputados do Piauhy e Bahia, naõ se expli– caõ a este respeito de sorte a nos fazer com– prehender o seu pensamento. Enténderáõ os honrados deputados que pauta protectora é aquel– la que lança direitos ele~ados sobre a genera– lidade dos generos importaJos 1 Póde pensar- 1e que e e!!-ta sua opiniaõ, visto qne nos naõ declaraõ quae~ saõ os productos estrangeiros sobre que deval'iaõ os direitos até effectiva protecçaõ de iguaes que se produzaõ ou tt:nhaõ <le produzir no paiz. No estado em que está a camara' depois da ultima votoçaõ da casa, eu vou _passar li– ~geiramente sobre este ponto. Vma pauta naõ p ôde nµnca conter prottcçaõ á totalidade ou maio1ia dos productos que o paiz possa crear, neri1 e.levar diieitos sqbre a maioria dos pro– duetos estrangeiros. Além de que, protecçaõ a todos é prott>cçaõ a nenhum, nestes casos em que o protYí!;ido p~r<lia como consumidor .de niuitos productus o 4ue ~auhasse nos de sna occupaça."); da--&e que nenhum paiz tem meios nem proporções para se entregar a muitissimas in lu!'ltrias ao mesmo tempo. Em o nosso a pro– tecçaõ, que p0r meio de taxas ele\'adas sobre a grande maioria dos ohject.os importados, qui– zes,;e animar a producçaõ de todos esses ge- 11eros no paiz. se tornaria nenhuma para to– do", e uma tal pauta naõ seria protectora, po– rém fiscal ou ánti - fiscal, e se reduziria a sof– frimeuto de todos ns con..umidores, se o contra– bando os naõ viesse alliviar da elevaçaõ d,)s preços, pro,luzida pela alta excessiva dos di– reitos de importaçaõ. E11 wõ admitto pois protec~aõ, p~1t1tas pro– tecto1·as como regra, e só posso arlmittir pro– tecçaõ como ex~epçaõ, em rarisi,,imos casos, e depois de examinadas e reconhecidas toda~ as circunstancias que possaõ fazer prescindir da reg;ra geral em que se combinaõ os interesses dos produ ctores, dos._ consumidores e dos cofres publicos. 8m regra, toda a protecçaõ é favor e privilegio aos productores das mercadorias protegidas, _em damno da grande maioria dos consumidores, e na espêranç_a remota da pros– peridade do paiz, e só póde admittir-se taõ odiosa excepçaõ dos principios de justiça e igu_; aldade de taxaçaõ naõ em muitos casos, e quan– do todos ·os calculos de probabilidade, sejaõ e111 a bono das vantagens futuras da industria prote– gida. A tarifa actual de nossas alfandegas eu naõ a tomo portanto como protectora, porque a maio– ria dos objectos sobre que ella impõe altos di – reitos naõ saõ desses que se p1oduzaõ ou pos– saõ produzir com vantagem .no lmperio, e ~e– vemos oomar essas taxas elevadas em sua ma10- ria como taxas fü,caes. Ora, neste sentido por certo que êllas naõ podem ser sustentaveis, e os p.rincipios saõ todos contra ellas. O Sr. Souza Martins:- Os factos saõ em seu favor. O ~r. Souza Franco: - Ainda naõ é pos– sível julgar se os factos saõ em favor da eleva– çaõ dos direitos; vamos primeiro aos princípios, e Jogo considerarer~os os factos. No entretanto diref desde Já que naõ é desde Jogo que se sen– tem os máos effeitos de uma tarifa muito ele– vacJ a. O · contr~bando, que é o seu mai0r inimigo tiaõ se monta immediatamente, e só com o tem– po, e a mesma aiminuiçaõ do consumo e im– portaçaõ naõ a acompanha immerliatamente, porque habitos arraigados, meios ainda naõ es– l!Otados fazem com que os consumidores façaõ ainda por algum tempo sacrificios com que pou• co a pouco naõ podem, e é entaõ que dimi– nue o consumo, a importaçaõ e a renda, naõ obstante a elevacaõ dos direitos adoptada para augmen tar aquella. Ha ern todos os paizes limitada possibili– dade de ~pagar tributos, e o maximo que po– dem pagar os habitantes é o ponto ultimo a que se póde elevai' uru~ tarifa. que tem por fim ar– recadar a maiqr~renda p0ssivel para as neces– sidad~s do thes 1 rnro. A este respeito acho ·neces-'– s:.irio citar a authoridade de um celebre homem de estado em documento recente e digno de torla a attencaõ . Fallo do ultimo relatorio do mi• ni stro da fa~Pnda dos EstiHlos-Unidos da Ame– rica o Sr. W alker. S"'gunrlo este babil finan– ceiro, ha um termo alem do qual as taxal'I fis– caes naõ podem ir sem -t1ue percaõ seu effeí– to, e diminuaõ a renda da importaçaõ: a este limite de taxa chama elle pa·draõ de taxa fis– cal (stand,mi). Toda a taxa fiscal, que é sem• pre protectora, porque l por cento que se lan– ce sobre a importaçaõ é um soccorro, unido aos fretes e commissões que contra os produc– tos estrangeiros se dá aos do paiz; toda a t-a– xa fiscal, diz elle, tem um limitte além do qual naõ póde passar, porque, elevada a taxa e tor– nado alto o preço do objecto sobre que versa, diminue o numero dos que o podem comprar, e com elle a importaçaõ e a renda que produz esta taxa. Seja ella de !O, de J õ, de 20, º"
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