Treze de maio - 1846

QUARTA-FEIRA . ál,º TI{.IMESTRE,: '1 -PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JOSE'.....- ma~ mm aAll'lli~~~ CAMARA DOS DEPUTADOS. PRESIDENCIA DO SR, MUNJZ. TAVARES. Sessaõ em 25 de junho de 1846. Reforma tla Guarda Nacional. Art. S2. Só poderáõ ser norne~dos officiaes da guatda nacional os que po<lerem ser eleito– res, que tiverem a renda liquida de 400$ rs. an– nuaes por bens de raiz, commercto, industria ou emprego, e que residirem nos districtos das companhias, ou corpos ou á tal distancia que os naõ inhiba de ahi comparecer diariamente. "Paaa o serviço activo seráõ escolhidos os officiaes d'entre os cidadaõs comprehendidos na lista respectiva, e o mesmo se praticará á res– peito da reserva. n .O Sr. Souza Franco. - Eu a<lmitto, Sr. presidente 1 o principio da exigencia de mais al– guma renda naquelles que tem de ser nomea– dos ofliciaes da guarda nacional, e isto porque al~uns meios de vida commoda saõ lambem uma verdadeira habilitaçaõ e daã ~arantias do zelo do nomeado; porém naõ admitto, . como quer o artigo em discussaõ, a exigencia de renda uni– forme para todos os municipfos dtl imperio, ali– ás taõ· desiguaes entre si. Já eu tenho receios de que a organi~açaõ que se vai dando á guarda nacional lhe seja fa– tal na parte em que se exige grande força nos batalhões, sem attençaõ á populaçaõ dos di\ 1 er– sos districtos, e resulte Jahi que naquelles dis– trictos em que por falta de populaçaõ st>ja pre– çiso para formar-se um batalhaõ a reuniaõ de 2, S e 4 mumc1p10s; naõ se possaõ _estes . for– mar devidamente, e naõ consei'vem disciplina nem. ordem, por nâõ poder havª-las quando pa– ra um unico oatalhaõ' se designa territorio de 400, 800 e muitas mais leguas quadradas. Ajuii• te-se a estes inconvenientes o naõ menor da exi– gencia de renda: taõ aV'ultada, que poucos a tem em alguns municípios do intnior das p1 óvincias, e naõ será possivd ter nelles officiaes; e portan• to formar a guarda l'laCional e sustentar-lhe a disr.iplina. Compare-se o estado do littoral do imperió com seu interior, e ver--se- ha que a uniformi• dade da ·ren,ia exigida naõ tem base alguma; .e que nos municipios extremos naõ existe com a renda de 400$ rs. liquidos, como quer a com• missaõ, o numero de pessoas necessarias pará os postos, ainda mesmo ob• igan<io o governo a naõ ter attençaõ a outra habilitaçaõ senaõ aos meios pec,rniarios, e a escolher necessariamente para olliciaes os poucos que tenhaõ a renda exi• gida, faltem-lhes embora todas as mais habilita• cões precisas. Levado destes príndpios, eu pediria á com– missaõ que formule O' artigo de sorte a evitar a uniformi',lade da. renda, e min Jrar a que ex:i– ge ainda para os m'ais pobres munidpios do in-– terior; aliás terei de votar contra ô artigo e pre.. ferir-lhe a Je·gislaçaõ em vigor. O Sr. Lopes Gama:- Eu entendo que es.. ta renda de quatrocentos mil ' réis é muito pou– ca: porque no Brazil q11em é que naõ tem qua– trocentos mil réis? Todo o mundo os tem, e por ,consequenda todo ó mundo ei-tá habilitado para ser oflicial de g0t1rda nacional; além de que isto de renda liquida é cousa que nunca se· verifica, seg11ndo a ex periencia tem· mostrado. .Eu vej.o aqui no artigo que só pcdertõ;

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