Treze de maio - 1846

~ certificados, ·de que trnta a Lei P1•ovincial N. 0 97 de 3 de Agosto de 1841 continuaõ a ser gratuitas. . Art. 61. 0 O Director do Estabelecimento dos Educandos prestará contas, e fará entrada dos rendimentos delle nos pritneiros cinco dias de cada mez, para deduzir-se, e ser-lhe entre– gue a quota da prestafaJ. O Governo da Pro– víncia lhe dará Regulamento na conformidade da Lei Prnvincial N. 0 88 de 24 de Maio de 1841; e hum empregado da Reeebedoria fará o ponto diario dos artistas, e aprendizes, e a es– crituraçaõ da receita e despeza. Art. 62. 0 O Governo fará pagar adiantada a prestaçaõ annual consignada aos tres jovens 1 que estaõ na Europa estudando Engenharia Ci– vil., Mineralogia, e Veterinaria. • Bernardino .Jl.ntonio da Silva N'oóre à fez. Sellada e publicada na Secretaria do Go– verno em 30 de Maio de 1846. . O Srcretario, .Miguel .9ntonio Nobre. Registada a folhas 129 do Livro 1. 0 de Le– is e Rezolucões Provinciaes. Secretaria do Go 4 vemo do P~rá 12 de Junho de 184.6. Jvaõ José Pereira. ~ EDiTAES. Art. 63. 0 Nenhum pagamento será feito em A Otmara Municipal desta Cidade de Be- cada mez, em quanto naõ estiverem pagas as lem do Graõ Pará. , quotas para os Lazaros, Educandos, e Educan- Faz saber q11e pelo Exm. 0 Governo da Pro- das. vincia foraô approvados provizorianiente Ol, arti- Art. 64. 0 O fornecimento para o Corpo de gos de Posturas que abaixo se transcrevem . Policia Provincial será feito por arremataçaõ. ( .Art. l.º O Proprietariu, de (,Ujo predio na. Art. 65. 0 O gado morto em viagem naõ pa- frente houver passeio de pedra branca, ~e, á gará dizimo,- nem o imposto. obri1.?;ado a manda-lo picar i~to he coitar o La- Art. 66.° Fica approvada ·a deliberaçaõ, que gedo todas as vezes, q11e a Camara o j 11:.?;a r tomo uo Governo de mandar pôr em execuçaõ a \ conveniente, nunca sendo., o intervaio <lesta opt!– Lei do OrçametltÓ de 1844 a 1845; e bem as- racaõ menos dé hum anno: o contraventor en– sim de autorisar os suprimentos para os diver- co;Terá na multa de l Ol!,000 1éis e na rt:iuci– sos ramos do serviço publico, por naõ serem dencia no duplo. sutfi.::ientes · as respectivas quotas. Art. 2. ° Fica pn,hibi<lo o abuzo, que cons- Art. 67.° F~ca_ exonerado )1anoel. G~nç~lves / tantemente aparecia nesta Cidade de \'estirem– Campos de restitmr ao Thezouro Provmc1al a se indidduos em fórma de mascarados e percor– quantia de réis 468$892, a que estava obrigado rernm as ru~s, tocando caixa para anmmciar o c~mo ~ador de seo iinalo irma5 Fernando .Ma- dia em que tem de trahalhar. o The,~t• o pu– xuno G :mçalves C;tmpos. blico, commetendo nesse acto rndecennas cou- Art. 68.° Fi'Caõ revogaJas todas as Leis e tra a moral publica: os contraventores seráõ mul- disposiçoes em contrario. . tados em 10$000 réis, ou em 8 dias de prizaõ, Mando por tanto a todas a~ Authondades, e se forem escravos em 50 açoutes, e nas re– a quem o conhecimento desta Let pertencer, que incidrncias no du n1o. a cumpraõ, e façaõ cumprir taõ inteiramente, Art. S.º Tod~s os moradores d'esta Cida– c?m? nella se . coq~én~. O S~cretario desta Pro- de seráõ ob~igados a consnvarem limpas as vmcia a faça 1mpmmr, publicar, e correr. Dada frentes de mas cazas, athe ao meio da rua res- 11? Palacio do Gove~·no do J:_>ar~ aos vinte oito pectiva naõ consentinrlo, que nella se rlepozi• dias do_ me~ ~e. Maio _de mil mtocentos qu~ren- tem lixo, ou ouira couza que torne as ditas ta e seis, v1ges11no qurnto da lndependencia e ruas immunda'-: os contraventores sei á11 multa– -do Imperio. dos em 6$000 réis-, ou em 6 dias de prizaõ, Carta de Lei pela qual V. Ex.ª manda exe– cutar o Decreto da Assembléa Legislativa Pro– vincial, que houve por bem sanccionar, orçan– do a Reeeita, e fix.ando a Despeza Provincial para o anuo financeiro de 1846 a 1847, como 11ella se declara. Para V. E.&.ª vêr. e o duplo nas reincidencias. E para que chegue a noticia de todos e naõ possaô alegar ignorancia, este será pu ulicadi e afixado competemernente. Paço da Camara .Mu– nicipal do Pará 4 de Julho de lS-16. Paulo l\laria Perdigaô, Pre11idente. Silvestre Tenreiro Aranha, Official maior, servindo de Secretario. ,...._,.._,..,__,.,_,._ A Camara Municipal desta CiJade de Be– lem do Graõ Pará &c. Faz saber que no dia 9 do corrente pe– las 10 horas da manhãa na Sala de suas St:s• .,

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