Treze de maio - 1846
taes crim-Ps trnio subresaiaõ neílte mappa he sem duviôa muito desagradavel; P, só lhes servir de l'azaõ justificativa o tere111 sido cofhmettidos em 5 am:ios diversos, e a mórparte ainda no .tempo da rehelliaõ. I Crime pofüial apenas apparece - o de armas àefezas - intrin~icarnente ligado aos de ferimen– tos, ou homicidio, por tanto -está dt'nt, o de sua moralidade: ainda bem, que ha wenos crimes, do que criminosos. Apezar potem da difficuldade de apresentar provas, com que em toda a parte se luc:ta, toda– via os TribunJ.es condenmaraô 2 réos á morte, I á gallés, 8 á pr-isaõ_ com traLalhos, e I á açoi– tes, e absolver-aõ á 16; quazi que com a~ absolvi- . ções <lemidi~raõ as condemna<;ôes; a J usliça fi– cou tal qual desagravada. Mappa n. 0 6 dos crimes commettidos e julgados no Jury no anno de 184"'1. Houveraõ 17 proresso", 2 por queixa, 7 por ,ie– nuncia, e 8 ex-officio. IS foraõ os réo~, todos ho– mens e Brasileiros; a fr:➔ queza, e timidez das mulheres parece que he neHas um correctivo contra os delictos. l ate l7 armos, 2 até ~ 1, 10 até 40, e 5 dahi para cima; he na icL•de viironil que ha maioL· numero de crimes. 12 soltei, os, 6 .caz1U:lós; aqui parece, que a ordem natural das ,cauzas naõ foi alteracla, por11ue ning11em negará .que no estado de solteiro he o homem mais s11s– ceptivel de commetter exce~sos, que 110 de ca – zado. Entraraõ em livramento 9 pl'f.'sos, e 9 atii– ahçados, sendo authores todos os 18. N aJa ele crimes publicos: naõ he pouco para estimar. hir e.ste mappa com um zero escripto sobre esta st1a taõ importante caza. 18 crimes particulares, S homicidios, 8 feri– ll}entos, 4 amea.ças, l calumnia e injuria, e l furto. . , l crime policial o de armas deffezas. 6: foraõ ccndemnados, l á morte, l á galés, 2 a prisaõ e mufta, 1 a prisaõ simples, e l á açoi– tes, e 12 foraõ absolvidos. Mappa dos crimes de responsabilidade commet– tidos, e julgados pelos Juízes de Direito no anno de 1845. Hum só delicto desta especie he favoravrl pre– sumpçaõ a respeito dos Empregados Public€ls - desta Provincia. De todl)s estes réos constantes dos 4 mappas, 36 saõ analfabetos, 17 sabem lêr, e S de ruais eJucaçaõ, donde se segue, que quanto mais il– lustrad::i he a classe, menos delictos commelte. Reflexões sobre as circunstancias dos crimes c,-0n- tidos no 1. 0 mappa, e moralidade de seus jul- gamentos. _ Os crimes contidos no l.º mappa saõ apenas 2 ~alumnías, ~ ~njurias 1 e 10 intracçõe~ ~~ Postu- (2) ras, os quaes pala sua insignificancia nada po~ dem depôr contra a moralidade publica; e toda via seos authores foraõ quazi todos punid1 ,s: he reprimindo os pequenos delictos, que se previ– nem ?S maior~s: esse_s crimes est;ivaõ p1·ovados~ e por isso forao bem Julgados na forma supradita. . Reflexões sobre as circunstancias dos crimes con• tidos no 2. 0 mappa e moralidade de seos jul– gamentos. O réo de crirrie de responsabelidade tinha a seu favor o artigo S. 0 do Codigo penal, pois sendó elle Escrivaõ em um dos Suburbios da Cidade, era, como quasi sempre succede, pessoa pou– ca versada nos usos ?º fôro, persuadio-se, que naõ era erro de offic10 passar certidaõ, que ti– nha citªdo á uns individu<Js, só porque o -Pro– curador ,dos dittos l~es havia assegurado., 4ue elles se dava5 por citados naõ pondo o mfsmo réo duvida alguma em certifüar isto mesmo, quando Ih'o exigiraõ, por tanto a sentença <la<la pelo Juiz de Direito em favor do ditto réo, foi justa. Refl1:1xões ,sobre as circunstancias dos crimes con~ tidos no S. 0 mappa, e moralidade dos seos jul– gamentos. O réo de offensas fizicas tinha contra si plena · prova, mas o J ury o absolveo, e o Juiz de Di• reito conf,rmou-se. O N?O de ferimentos ten<lo o seo cdme mais ou merios pro\ 1 ados, foi igualmente absolvido por serem 'levissfrnos, e ihe ter o -0ffenriido na mes– ma occasiaõ foito algumas offensas fizicas. O réo de tentativa, e ameaça de fr:rimento tam– bPm foi absolvido por falta de provas. O outro réo de offensas fizicas espanc()U_ uma escrava, sendo elle tambem escravo; foijustamen– te condemnado á açoites. O rfo de morte, que tinha sido condemnado a gaiés perpetuas no Jury de Santarem, e protes– tado por novo julgamento, sendo-lhe marcado para isso o Jury de Obidos, foi unanimemente absolvido, porque as testemunhas, que contra el- _ le juraraõ, foraô todas contrarlict-0rias. Hum dos réos de ferimentos foi absalddo, por que •>S tinha praticado em uma e ·crava de uma Fazenda, de que elle era Feitor; a ab,,olvicaõ foi justa, porque o crirne estava nos ter~os do ar– tigo 14 § 6. 0 do Codigo penal. Dous <los réus, que fo1·aõ condemnados á pri• zaõ com trabalhos, e multa, assim o fora~ com ju~tiça, porque assás se provou nn Tribunal, que -elles foraõ authores de um . espa □ t·amemo pra- ticado na pessoa de uma misera mulher, do que lhe resultou incommodo de saúde p_or mais de um mez. . O réo de roubo, que foi absolvido pelo J ur-v da Barra do Rio Negro, continuou preso por ter o Juiz de Direito se naõ coüfoi:mado com a dicisaõ
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