Treze de maio - 1846

(2) quarenta e seis, vigesimo quinto da Independeu- da Santissima Trindade. eia e do Imperio. L. S. JJ,Janoel Paranhos da Silva · Vellozo. Segue-se a publicaçaõ e mais· registos. 1846 - N. 0 127. .tllanoel Paranhos da Silva Vellozo, Comme'flda– dor da Ordem. de Christo, l 'ovalleíro da da Roza, Dezembargador da R elaçaõ ,de Per– nambuco, D_eputado a .flssembtéa Geral Le– gislativa, e Prezidente da Província do Graõ .Pará ,~e.. . Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei o seguinte Decreto. Artigo Unico. Fica authotisada a mudança da Freguezia de Bemfica para o logar denomi– nado Roldaõ, fazendo · ahi os moradores á sua custa a Igreja Mah·iz. . F i?aõ revogadas as Leis, e dispoz.içoens em contrario. ·Mando por tanto a todas as Authoridades á quem o conhecimento .deste Decreto pertencer ·que o cumpraõ, e façaõ cumprir taõ inteiramen... te como nelle se contem. O Secretario desta Pro- • vincia o faça imprimir, publicar, e correr. Dado ·no Palacio do Govçrno do P ar \ aos vinte e do– is dias do rnez de Maio de n il oito centos quç_1,– renta e seis, vigesimo quinto da Independ.encia e do Imperio. ' L, S. Manoel Paranhos da Silva Vellozo: Segue-se a publicaçaõ e mais registos. 18-16 - N. 0 128. Manoel Pára;zhos da Silva Vi:llnzo, Commenda– dor da Ordem de Christo, flavalleiro da da Roza, Dezembargador da Reloç'aõ de Pernam– buco, Deputado a JJssembléa Geral Le!{islati– va, e Prezidente da Provincia do Graõ Pa– rá Sfc; Faço sâber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa LegiJativa Provincial Decretou e eu Sanccionei o seguinte Decreto. ' Artigo. 1. 0 Aprohi-biçaõ do aparato de tam– bores, e folias decretada pela Lei Provincial X. 0 122 de 11 de Outubro de 1844, naõ comt->rehen– de as Irmandades do Divino Espirito Santo, ~ Art. 2. 0 As Irmandades da Capital que ti. verem Compromissos approvados, poderLõ per– correr em seu peditorio os destrictos da Cida– de e seus suburbios, observando-se em tudo o mais que dispoem a mencionada Lei N. 0 122. Art. 3. 0 Os transgressores da dita Lei, e da presente além da aprehensaõ das esmollas para as Fabricas das Parochias, soffreráõ a mul– ta de cincoenta mil réis, para os Cofres das Ca– maras Municipaes respectivas; e sendo taõ po– bres que naõ tenhaõ com que a pagar, se lhes im– porá a pena <le trinta dias de prizão ·em Cadêa publica. . , Art. 4.° Ficaõ revogadas todas· as dispozi- çoens ,em contrario. Mando por tanto a todas as Authoridades á quem o conhecimento dest~ Decreto pertt·ncer que o cumpraõ e façaõ cumprir taõ inteiramen– te corno nelle se contem. O Secretario desta Província o faça ii;nprimir, publicar, é correr. Dado no Palacio do Governo do Pará aos vin– te e dous dias· do mez de Maio de mil oito cen– tos quarenta e seis, vigesimo quinto da Inde– pendencia e do Imperio. L. S. .Manoel Paranftos da Silva Vellozo. Segue-se a publicaçaõ e mais registos, ASSEMBLÉA PROVINCIAL. 15.ª Sessaô ordinaria Em IS de Maio d-e 1846. Presidencia do Snr. Dr. Angelo♦- Pelas 10 horas e meia da mauhaã fwz-~e a chamada, arhaõ-se pre~entes 20 Snrs. Deputa– dos, faltaõ com cauza os ~nrs. Monteiro, Seve– rino, Antonio de Mira nda, e sem t-lla os Snrs.. Dr Paes, Vasconcdlos, Dr. S~uza, Dr. Cawpos, e Furtado. Aberta a Sessaõ he lida, a approvada a acta da antecedente. Lê-se o seguinte: Hu·m officio do 'Secretariu do Governo remet– tendo o Balanço da Receita e Despeza da Cama– ra Munici pal da Capllal, e mais documentos. A' Commis~aõ de Camaras. · Chegada a hora dos req11erimentos 8/. O Snr. Dr. Marcellino como Relator de Com.: missaô de Instrucçaô publica lê . hum Par - · r sobre os requerimentos de Joaquim Pedro Ale.. xandrino, Joaô Antonio Coelho, · Manoel Emílio

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