Treze de maio - 1846
SABBADO . SI-º TRIMESTRE~ • e, ---PARA• NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JOSE'----i I • ~~'mA,. ARTIGOS DE LEI. 1846 - N. 0 125. ,.Manoel Paranhos da Silva Vellozo, Commen– . dador da · Ordem de Christo, Cavalleiro da da Roza, Dezembargador da Relaçaõ de Per– . nambuco, Deputado a .llssembléa Geral Le– gislativa, e Prtsidente da Provincza do Graõ Pará ~c. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanc,:iouei o seguinte Decreto. Art. l.<? Fica authorisada a mudança da Freguezia de Souzel para o Sitio denominado Cruajó, fazendo ahi os moradores á sua custa a Igreja Matriz, Art. 2.° Ficaõ revogadas todas as Leis e dispozições em contrario. Mando por tanto a toda_s as Authoridades á quem o conhecimento deste Decreto pertencer que o cumpraõ, e façaõ cumprir taõ inteiramen– t e como nelle se contem. O Secretario desta Província o faça imprimir, publicar e correr. Dado no Palacio do Governo do Pará aos vin– t e e dois dias do mez de Maio de mil oito cen– tos quarenta e _seis, vigesimo quinto da Indepen- .~lencia e do Imperio. · lL~ ~~ Ci22flilvcmoeC lP ctA,ai,,fioa- c\a. Yiel}CI, õv çfeozo-. Francisco Carlos Marianno a fez Sellado e publicado na Secretaria do Gover.. no em 23 de Máio·.de 1846. O .·secretario. Miguel ..intonio .Nobre. Registado as folhas 125 verso do Livro 1. 0 de Leis e Resoluçoens Provinciaes. Secretaria do Governo do Pará 23 de .Maio de 1846. Joaõ Jozé Pereira• 1846 - N. 0 126. Manoel Paranhos da Silva Vellozo, Commenda~ dor da Ordem de Ohristo, navalleiro da da Roza, Dezembargador da Relaçaõ de Pernam– buco, Deputado a .flssembléa Ger'1,l Legislativa, e Prezidente da Provincia do Graõ Pará Src. Faço saber a todos os seos Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei o seguinte Dec:reto. Antigo Unico. - Fica approrndo o Distric-– to de Paz da nova Freguezia da Santíssima. Trindade no Bairro da Campina desta Cidade, creado pela Presidencia 'da Província em virtu– de da Lei N. 0 72 de 28 de Setembro de 18-10; e terá por limites os da mesma Freguezia mar– cados pela Lei N. 0 1Ol de 14 de Maio de 1 -12. Mando por tanto a totlas as Authoridades ã. quem o conhecimento deste ~ecreto_ p~rtencer que o cumpraõ, e façaõ cumprir taõ mteiramen– te como nelle se contem. · O Serretario desta Província o faça imprimir, publicar e correr. Da~ do no Palacio do Governo do Pará aos vinte e dois diais do mez de Maio de mil oito centos
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