Treze de maio - 1846
a deliberaçaõ do ;Govel'no )nantfamlo· ~pôr em iexeci.1i;aõ a Lt.'4 do Orç·amento de 1844 a 1845~· e bem assim os suprimentos para os div,,rsos :ramos do ser·viço ·p11blieo por naõ sel'em sµfici• •entes as quotas .rt·spectlvas. S. R. Outra do Snr. D1·. Castro que começa - O ,Governo deverá mandar pagar adianada a pres– tação annual cou,-,ignada aos S Jovens que t,s– tão na Europa estudando Engenharia Civil, Mi– neralogia, .e Vetnenaria. Outra do Sr. Penna que prindpia - Fica exor1erado Manoel Gon– çalves Vam-p0s .de restit1iir ao Thesouro Pro– vincial a qu;;i otia de 468$892 a que estava obri– gado como fiador de seu finado irmaõ Fernan– -do Maxin,o Gonç .-. lves Campos. Outra ·do me&– mo que diz- Nenhum pagamento em cada mez se fa1 á' sem primeiro estarem pagas as quotas para os Laz ,iros, Edueanrlos, e Educand11s. Ou– tra do Snr. Presidente que começa ~ O forne– cimento pará o Corpo de Policia Provincial se– rá feito por arrt,ma aça . S. R. Saõ approvarlos. Suspende-se a Sessã,.> pems- 4 horas da tarde dando-se para ordem do dia a mesma da Ses• 8aõ anterior. O dezempate do art. 21 do Projecto n. 0 206, discussaô do Pare~er da C1 mmissaõ de Redaçaõ (JUe el'ltá sobre a 11 -ez:.i: I ª discussaô do Projecto n. 0 209, e 2 ª di r u .saõ do Projccto n. 0 208. - ✓.ln!.'elo Custodio Co; rea. - Dr. Francisco da Sil– va Castro. ·- Victorio Procopio Serraõ. --- - EOITAES. O Dr. .Ombrozio LPitaõ da Oun.ha .Juiz .Mrt– nicipal Suplente d es ·a l'idade e Termos reuni• dos, Muaná, Ourem Sr. Faço ' saber, que tendo-se appresentado n'este Juizo os Negociantes f'osta &· Silva d'esta Pra– ça, ollegando, q?,te vinhoõ entref!ar as chaves de seu .flrmazem de fazendas, e livros de sua escri– pturaçaõ, por conhecerem a impossibilidade de con– tinuar no seo commercio: convido na fórma do § 15 do .f/lvará de IS de \iovembro de 1756 a todos os enteressadf"/ s na massa fi,tlirla , a appre– zentarem suas reclamações em quanto durar o in• ventaria a que vou pro<,edPr d1Js bens existéntes; aJJm de prehencher as fnrmalidades prescriptas no citado -.!llvará. Pará 20 de .Maio de 1846. - E .eu Joaõ Vorrêa da Cunha Junior, Escrivaõ que o subscrevy. • Ambrozio Leitaõ da Cunha. Os Fiscaes da Carnara Municipal d'esta Ci. dad~ por ordem da mesma faz em saber que da – ráõ d:or~ em diante e~cto cun iprimeoto da Ley Pro_vJnc1al N.~ 124 CUJO tht'or he o seguinte: - Artigo de Lei. -1846 -- - N. 0 124 - .\lanoel Paranhos da Silva V dlozo, Com:nen1lador <la 9rJem de Ghri1,to; Cavalheiro da da-Roza; De~ zembarg:idor da Relaçaõ ·de J>érnambuco, /"De– putado a Assemhléa Gern1 LPgis!ativa, e Presi– dt:nte da Provincia do Graõ Pará &. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Resolvee, e eu, Sanccionei a seguinte Resoluçaõ. Art. 1.° Fica prohibido nesta Capital e em todas as Villas e Lugares da Província q cal– quer trafico Commercial nos Domingos, Primei– ras oitavas das principaes Festas ~ da Igreja, Dia da Circumcisaõ do Senhor, Q_uinta feira de En,doenças, Sexta feira da Paixaõ, ,Dia de Corpo de Deos, e o do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo. · Art. 2. 0 Nestes dias todas as Cazas de Com• mercio, Artes, e Officios estaráõ fechadas, e as Lojas ambulant-es naõ percorreráõ as ruas. § 8 nico. Exceptuaõ-se porém as Boticas, Açougues, matadouros de gado, e os mercados publicos de peixe, fructas, ·hortaliças e outros obje– ctos de primeira necessidade. Art. 3. 0 Os transgressores serãõ multados por cada infracçaõ em cincoenta mil réis para· os Cofres das Camaras Municipaes respectivas áquem compete fazer effectiva a presente Lei. Art. 4.° Ficaõ revogadas todas as dispo– sições em contrario. Mando por tanto a todas as Anthoridades ã quem o conhecimento desta Resoluç~õ perten– cer que a . cumpraõ e façaõ cumprir taõ intei– ramente como nella se contem. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar, e cor– rer. Dada no Palacio do Governo do Pari aos treze dias do mez dé Maio de mil oitocentos quarenta e seis, vigéi,,imo quinto da lndependen– cia e do Imperio. L . S. ---Manoel Paranh1•s da Silva Vellozo. E para que chegue a noticia de todos afim de que escrupulosamente observem q1 1anto ordena a dita Lei, e naõ aleguem ignorancia tste srrá publicado pelas ruas e Praças publicas d'esta Cidade aos 18 dias do mez de Maio de 1846. .Manoel Gomes Franco,– Fiscal do l.º Districto. Jozé tf~lonio rl' Macedo, Fiscal do 2. 0 Districto• ENTRADA DE EMBARCAÇAÔ. Dia 19. - Brigue Americano Rattler, vindo de Salem, consignado a J ihn B. Sparhawk. 82 Volumes com fazendas. 1 Caixa com formas. 2. Pjp;is com tab:->co, 20 Fardos de sacas de gunes, -30' Ditos - de fio,
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