Treze de maio - 1846

(S) tliga-se 500$ réis. . . D ~ l.º do art. 19 he regeitado. O ~ 2. 0 he approvarlo. O ~ 3° passa co_m as e·mendas dos Snr. pr. Souza que diz ·-· com o sustento e º\'estuario de p ·rezos pobres nas differentes · Villas da Provin– cia, cujas Camaras naq tiverem rendimentos su– ficientes - 2:400$000 réis. E suprima-5e na de– claraçaõ deste ~ a expressaõ prezos pobres: - e a · do Snr.. \ranha que diz - Accrescente- se cura– tivo Jos mesmo~ na Capital, e 1Jtensis da enfer• mar·ia desde já em prestações - ;3:000$000 Téis, e a ultima partt, do artigo. A emenda offerecida pelo Snr. Aranha que diz - Adjntorio á Ca1heqL1eze e civilisaçaõ dos indígenas - 3:000$000. ~alva a redacçaõ, he ap- pron~. · _ A emenda do Snr. Dr. Miranda que diz - A quantia de S:SK7$ l60 féii-i, para pagan,ento dos paramentos ele Pulllifi<'al, que vieraô para a Cathe<lral . S.- a R desde já, he ~Jfprovada. O art 20 e ~ l . 0 é api1rovado com a emen– da do Snr. Aranha que diz - inclusivé 400$000 réis para obras e alfaias da F.rmida da ~enhora de Nazareth. - O ~ 2. 0 é approvado. O art. 24 fieO\l em patado com as emendas dos S:nrs. Penna, Dr. Miranda, ·e Dr. Souza que di- 2ern - l ª com o Corpo de Polida Provincial ~- 1.º Soldos e mais vantagens, ve~wendo o Com– mandante ( como está no artigo ) 2~:56~,$400 rs. ~ 2. 0 Medicamento e curativo das praças no Hos– pital Regimental 1:000$ r-éis. ~ :-3_-1 Luzes para o Quartel 80$000 réis - 2!):648$400. ~ 2.ª For- · ça rle Poli, ia P rovincial na fór ma do art. lQ da L~v Pfüvincial dP 18 de' Outubro rle 1843, 40:8 i8950 rf'Ís. - 'g ª Depois do Vt'rbo supri– mindo accrescente-se desde já e suprima-se o membro final, 4ue comei;a da palavra, - o Go– verno. O art. 22 com os ~~ l O e 2. 0 he approvarlo. O art. 2S co".Il os ~~ l. 0 e 2 ° he approvado. O a 1 t :J-l he app· ovado. O art. 25 he aµprova do com a observaçaõ. O art ~6 he apprnvado. O art 27 hP. re 1 eitado e substituido pda emenda do Snr Peuna que diz - Restituições e r ··posiç~e,. indusivé os ordenarlos do Padre J JSé Jo::iq11im da Si)v,1 M,ntíns, Profoi-sor de Gramrna– tica Latina de M -capá, do tempo que provar ter esta<lo e11fermo nesta Capital - 2:400$ réis. O rrt. 28 he regeitado e substituído •pPlas en,endas do ·,nr. Arauh·a que diz - Para pa g«11;ento de · dividas p::issivas r·om prt-ferencia as mais antigas inclusivé a da S anta Casa da Mi– sericordia pelo cnrath o dos prt:sos df-' Ju-.ti ça, e pre~taçríes aos La!-f1 ro,;, e a de- Con~ruas atra– zacl.as - ao Conego Viga rio da Freguezia do Abai - té . E pela!\ d · Sn ··. ~ ·' nn -, que d1:,,;em :_ ~u– bstituaõ-se os qu~urus de que tri;lta o art. p~lo que acompanha esta emenda. - Outra qne diz - div idas passiva-; wnstantt>s do-; Q.uad1 os an– nexos· á prest:nt Lei, e n ai!'l 500$ 1 éi" do ' ·o– ne~o Honorario J eroni.mo Roberto <la Co~t;i Pi– me·ntel de suas C::ongr11 as .corno V igario Col iado da Freguezia de Abaité do teo i po dt: 1onirlo desJe o l.º de Março de 1841 até frrn tlt:: M,; io de 1842. - 98:118$019 reis. O art. 29 he approvado, e bem assi r I lima emt·nd;:i do 8nr. Dr. Miranda que diz -A qm n-~ tia de 560$ réis para transporte d,~ ..f R, ligio– zos Franci ...canos para coadjuvarem o serviço das Parnchias, e Mi:,,sões do Hisp;ido. . O art. 30, e o ~ l .º he approvado com a e– mend<:t do S nr. Or. Ca1-tro que diz - a,·, rf•S– cente se depois da palaha Ed, c;;ndos, - t Se– .mina rio Episcopal, - e <liga·-se v m?.is do §. - O § 2. 0 he app1·ovàdo cvm a emen<la do Snr. Dr. CRstro que diz - depois da exprt'ssaõ - pan– no d'algodaõ • elimine-se madeiras - dt:::poi-. da palavra arroz. àccre"cente-se - borra~a, e ma– deiras - e di~a-se tudo o mais de; §. 8t>ndo 1·égeitado o membro final que diz - O Governo regulará o modo de calcular, e rle– duzir o dizimo dÓs ~eneros, que o~ proprins la– vradores, e fabricantes rn1nsumirem em sua~ Ca– z:-,s se~undo o n . 0 de p ..-ssoas rle suas familias, e fará dar publicidade por tudas as Villas, F1 e– guezias, Povoações, e Qua , teirôes, dando de tudo par,e a Assembléa Prnvínrial. O ~ 3 ° foi regeitado, e b"rn assim a emen– da ·cto Snr. Dr Castro O,; ~~ 4. 0 5 °, e 6. 0 fo– raõ regeitados, e apprm ada a eo,t-nda do .Snr. Penna que diz - S por cênto Sf•bre a borraxa de qu alquer fórma que seja fabricad:.t no acto do dezerr,barqué S. R O ~ 7 . 0 paí-sou com a emenda <lo Snr Dr. Castr-o yue d iz - dimine-~e a expre-.saõ - do logar ond,-, .for vendido - e dh!a-se o rnai~ d1- ~. O ~ 8 ° foi approvado e ta11 ,bem o ~ 9 . 0 O ~ 10 foi approvadv com a em~nda do Sr. ·nr. Castro que diz - Em vez de porto diga– se pasto. Q ~ 11 foi regeitado, e s11bstit11irlo pPl::i emen– da do Snr. Penna que .t iz --5 po1 cento subre o ' producto da ca, ne de p orco . O ~ l~ f •i regeitado, t suh~t.ituiclo peh emen– da do Snr. Pen na q11e tlí7 - 5$000 , s. por ca– beça de g~,fo Vaí'CU 'n, que f.w expn, t o para fora do I rnperio S R. Ta nibe ni pa-.sr·u outra emenda do mesmo 8nr. yite diz 20$000 rs. por cabeça de gado Cavallar que for exportacio pa– ra fora da Provi11c1a. · O ~ l :1 he approvado com as emendas do Snr. Ot,veira CHdozo que rli7. - 6"'000 rs. por cavallos, e o mais do artigo O ntra cio Snr Dr. Castro, qut diz- Em vt:z de s11b1 rbio:,, da Ca– pital diga-se fóra dos limites da Cidade e Vil~ las, . ·

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