Treze de maio - 1846
_;,(2) -0 Snr. P residente torna11do ao seu lugar, con- · t;Ulta a Camara se aprova o votar-se artigo por artigo do Proj1:cto attf:·nta a imen~idade de emé-n• .das, que se achaõ, t> mesmo para evitar-se ano– malias na votaçàõ: A Camara concorda. O Snr. Diniz propof::'m, 4ue a votaçaõ fique addiada em razaõ da hora estar dada, mas naõ nw,·c:ce appr, ,va~·aõ essa idêa por ser contraria ao Requerimento. Passa-se á votaçaõ. O art 1 ° passa cc,m a emenda do Sr. Dr. Castro q11e <liz - Em vêz l~45 a 1846 di~a-se 1846 a 18--17. O Hti~o 2. 0 com o~ 1. 0 he apptovado. O ~ 2. 0 p, ssa com a emenda do Snr. Diniz, que diz - elimine-se a i,arte que diz--:- em offi- · eia! - e com a do Snr. Aranha diz - depois de 500$ réis di~a-se, e o Porteiro o ordenado que já t em. O ~ :3 ° he approvado. O art. S. 0 com os ~~ -1.- 0 e 2.- 0 -s':l õ approvados. O art. 4. 0 he rel?ei– tado, e substituido pela emenda dp Snr. Dr. Paf>s que eleva a 1:000$ réjs o ordenado do Director. O art. 5 ° com os ~~ 1. 0 e 2. 0 saõ prejudicados, bem asHm as em1:ndas dos Snrs. Dr. Castro, Dr. Paes. e .h nna, e he approvada a emenda do Snr A, ,mh!l ( 1 ue diz - Aos Professores e Substitutos das Cadefras do Licéo na forma da Ley Provincial n. 0 97 - 6:000$ réis. Ao Pul'tf'i– ro o ordenado, que já tem SC0$ réis. O ~ S. 0 he approrndo. Tambem é approvado um ~ additivo do Snr. Dr. Ca~tro, que diz - Ao Secrdario 200$ reis. O art. 6. 0 passa com a emenda do ~nr. Dr. Cas– ~ro, que manda diminar a palavra Manáos, e saõ perjudicadas as tmtnclas dos Snrs . Figueire– do e Monteiro. O art. 7. 0 ~ 1. 0 he approvado com a emenda do Snr Dr . Costro que diz - Em vêz de Manáos, dig~-se da Barra do Rio Ne– gro, e o mais d9 ~- O ~ 2 ° he approvado. O ~ S. 0 he apprm ado < om a emenda do Snr. Dr. Castro que diz - Accrescente-se a cadeira de Maués, e no quantitativo diga-se S:456$000 réis, e fica prejudicada a ewenda offerecida pelo Snr. Aranha. O ~ 4. 0 he a pprovado. O art. R. 0 he approvado. O art. 9 ° he approvado, e bem as• sim a emenda do Snr. D r. Castro que diz - Seminario Episcopal 2:000$000. Tambem he approvado um ~ ad<litivo do Snr. Penna que diz - Logo que se apresente al~um dos Jovens, que foraô estudar .Mint>ra1ogia, Veterenaria, e Engenharia Civil, o G overno enviará JosP Fe– liz Soares para estudar o curso completo de ma– thematica com a condicçaõ de q .. e completanrlo o dito e~tudo irá praticar nas Funtlicções, e gran– des estabd!ecimentos mais al'Crt"ditados de cons– trucçao naval, e de maquinas de vapôr S. R.– T ambem tem approvaçaõ um ~ additivo <lo Snr. Dr. Miranrl a que diz - O Governo fica autho– rizado logo que se apresrnte o segundo estudan– te que foi esturlar, e q~t já pedio consignaçaõ para voltar, a mandar para a Corte do_ Hio de Janeiro, ou onde melhor convier ao Joven Cons: tantino Pedro Chavts da Motta, afim de se :1p1 e 0 feiçoar na arte de dezenho. -S R. , e igual– mente aprova-se a emenda do Sr. Dr. Castro que diz - Ao art. additivo do Snr. Dr. Mi 1 anda - Em vêz de Rio de Janeiro ou onde melhor con– vier diga-se - Para Roma, - e depois o máis cio arti~o, ~ no fim acrescente-se depois da palavra dezenho, - e pintura. - Tem taõbt->m approvllçaõ a emenda do Snr. . Dr. Castro que diz - C ,,m o transporte para esta Província de . 2 Jovt•ns Paraense1-, que foraõ a Eunpa estudar Minna– logia, e Veterenaria 800$000 réis. - O art. 1O ,q, l º oº S·º 4 º , d . O com os ~~ . , ... , . , e - e apprnva t . art. 11 he apprm 1 ado com a emenda do Snr. Dr. Castro que diz - em vêz de .Companhia de Educandos di~a-se :-- E!iicola dos Edu<'aodos Ar– tifices - e o mais do artigo, e no fim aecrescen– te-se desde já. - -E do Snr. Aranha que diz– Para os educandos a raz;iõ de 240 réis por dia, e materiaes para as officinas ; continuaçaô da gratificaçaô mensal & o mais do artigo - lG:000$ réis. Esta prestaçaõ será deduzida mensalmente dos rendimentos das officinas e dos jornaes dos artistas, e aprendizes, e quanrlo naô cheguem será prehenehida com as sobras dos outros me• zes ou com os fundos do Tlwzouro Provinci– al - Em logar competente do art. 70 - O Di– rertor do estabellecirnento dos Educandos p1·es– tará contas, e fará entrada dos renrlimentm, d'el– le nos primeiros 5 dias de cada mez para de– duzir-se e entregar-se-lhe a quota da prt'staçaõ. O Governo da Província lhe rlará rt"gulamento na conformidade da Lei Provindal n. 0 8.~, e um em pregado da Recebedoria fará o ponto diario dos artistas, e aprendizes, e a escrituraçaô da l'e– çeita e despeza. O artigo l ~ com a err.enda do Sr. Dr S ouza, é re::..eitado e substituído pela emenda do Snr. Dr. Castro, que diz - Hum Professor cl té as palavras onde melhor convier, e o quantitatÍ\ 1 0 de 1 :000$000 réis . O art. IS com os ~~ 1. 0 , 2 °, e S. 0 saõ appro– vados. O al't. 14 he substituitlo pela emenda do Snr. Pimentel que diz - Ao Prelado Diort'san,} t!es– de já gratificaçaõ por 6 mezes, que é o _te_,npo que poderá gastar em c,•da anno com a v1z1t a da Dioceze, pagos adianta ,·os SOO$ réis menl-al:r -en– te logo que baja de começar a vii-'ita, fic:-- n !o assim entendida ~ Lei n ° 26 de 2H de Ü l :tu– bro de 18:39 - 1:800$000 réis - e he prt>jmli- . cada a. emenda do Snr. Dini,1,. O art. 15 com os ~~ l, 2, S, 4, 5, e 6 he ap• provado. O art. 16 he a pprovarlo. O art. 17 he approvado. O art. 1 ~ he appro\'ado ·com a emenda rlo Sr. Dr. c~~tl'o q_ue diz - ew vez_ de l:OO0j_ r.éis •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0