Treze de maio - 1846

ra de novo· de;ignar-se na Ley · do Orçamento a quantia de 500$000 rf'is para comp,·a de um pianno para o mesr110 Simina1·io. A' Commissaõ de Fazenda. O Snr . Presidente declara ser a hora dos re– querimentos, propostas, e indicações. O Snr. Antonio de Miranda rela('tor da Com– missaô de Commercio, agricultura, industria, e . artt"s, lê um parecer sobre a pretençaõ de José do 0' d' Almeida. Fica sobre a Meza. . ' O Snr. Penna rt:lactor da Commissaõ de .Fa- 2enda, 1-ê um parecer sobre a pretençaõ dos Officiaes da Caza. Fica sohre a Meza. O Snr Penna requer com urgencia para que entre na ordem d-0 dia o parecer da -Commis– sao de Instrucçaô publica sobre o requ~rim~n– t,Q_ de José Fe'lix 'Soares. A' urgencia é appro– vada. ·Fica sobre a meza um requerimento do Snr. l.º Secretario em que exige saber da Presi– denria se a Lev Provinciaf de 11 de Setembro de 1844, sob n: 0 117, foi ou naõ cumprida. Ordem do dia. Os Projectos n. 0 207, e 210 tem S. ª leitura. Entrando em discussaõ o requerimento que versa sobre o exig-ir-se do Governo se foi, ou naõ prehen1:hida a Ley Provincial de 25 de :Setemhro de 18-lS ~ .O 110. He regeitado. • Tambem he regeitado o requerimento d.o Sr. Dr. Miranda em que pede que se cham~ Sup– plente para prehPncher a falta <le um Deputado. O parécer da Gommissaô de Instrucçaõ Pu– blica sobre o ·requerimento de José Felix Soa– res. P3:ssa com aprovaçaõ. O Projecto N. 0 206 entra em S. ª discussaõ: sofre debates e trnendas. O Snr. ,Dr. Miranda offerece um· artfo;o para onde convier que diz - Fica approvada a des– peza feitl\ pelo Governo desde o 1. 0 de Julho de 1845 até a puhlica~aõ da prezente Ley. • O Snr. Pimentel dirige a Mrza a seguinte emenda -Suprima-se o ~ additivo do Snr. Paes de Souza que diz 50$000 réis por cada estabe– lecimento de serrar rna<leiras por maquinismo. O Snr D,·. Castro offerece >is seguintes emen– das - Ao A t 1. 0 Em vêz de 18-1-5 a 1~46 di– ga-se 18-16 a 1847. - Ao Artigo (2 diz a emen– dJ- Hum Profi...ssor de muziéavoca!, e instru– mental que o Governo fica authorisado a mandar en~ajar onde melho1· convier debaixo óas mesmas condições <lo fallecirlo P , ofessor 1;000$000 réis. ·Ao Art. lS ~ l O P. 2 ° diz - Restaurem-se estes parae:r::i fos .- Ao Art 15 diz - f icaô restaurados os~~ l. 0 2. 0 S O 4 ° 5.° e 6. 0 • - Ao art. 16 diz– Fica restaurado este art. - Ao art. 30 ~ 1 S diz - em vez de subnrhi,)S da Capital - rliga-se fó ·a do13 -limites da Cidade e Villas. -Ao art. 30 ~ 24 diz - em v:ez de 1846 diga-se 1847. ..; Ao art. 30 ~ 30 diz - Disimo de miunças commu– tado em 200 réis por cada pessoa de fau1ilia maior de 18 annos para cima. - Art. additivo para on– de com-ter que diz-,- com transporte para esta Provinda dos dous Jovens Paraenses que foraõ a Europa estudar mineralogia, e veterenaria ~00$000 réis. - Hum parag1·apho additivo para ser· coll~cado onde convier - Agio da . moeda. O Snr. Penna offerece as seguintes emendas: Art. para Jogar competente - Com os Missiona.. rios das Missões de 8 Joaõ d' Araguaia, do Xin– gú, de S. Joaquim do Rio Branco, de Tabatinga, e do Rio Jary, a 500$ réis. 2:500$000. Com fornecimPntos e brindes para os lndios .500$ réis. ·Quando os Missionarios forem P;lrochos ven– ceráõ sómente a gr~tificaçaõ de 150$000 réis an– nuaes. Outra emenna que diz - Art. 5. 0 ~ Aos Pro– fessores das Cadeiras de Latim, de Francez, de Philosophia moral e racional, de Rhetorica, e de lnglez unida esta de Arithmetica, Algebra, e Geometria com o ordenado de 800$ reis, e as mais a 600$ réis, devenrlo os Prnfessores ser– vir de Substitutos uns aos outros segundo o Go– verno designar S:200$000, - Outra que diz - Logo que se aprezente alguns dos J ovens que • foraõ estudar Mineralogia, Veterenaria, e En– genharia Civil, o Govérno enviará José Felix Soares para estud_ar a curso completo de mathe– matica com a condicçaõ de que completando o dito estudo hirá praticar Il <1 S Fundi ções e gran– des estabellecimentos mais acl'editados de cons– trucçaõ naval, e de maquinas de vapôr. - Ou– tra diz - Art. substitutivo ao A.rt . 27 -Restitui– çaõ e reposiçaõ inclusive os ordenados do Pa– dre José Joaquim da Silva Martins Professor de -Grammatica Latina de Marapá do tempo c1ue provar ter estado enfermo nesta Capital ~:400$ réis. - Ülltra diz - Art. substitutivo ao a rt igo 28.- Dividas passivas constantes cio quadro an– nexo, a presente Lei, e mais 500$ réis ao Co– neO'o Honorario Jeronimo Roberto da Costa Pi– mintel de suas Congruas corno Vigario Collado da Freguezia do i\.baité do tempo decorrido des– de o l O de Março de 1841 até fim de :\Iaio de l 842. - Outra emenda diz - Artigo 30 ~ 12 - 5$000 por cabeç! dê gado va.cc ·um que fôr exportado para fora do lmpeno. - Outra rliz - Art. :-30 ~~ 4 ° 5. 0 e 6 . 0 , S por cen– to sobre a borraxa de qualquer forma que seja fabricada no acto do dezen,barque. - Outra diz - Art. 30 ~ 29 -60$000 por Loja ou ar– mazem de molhados ou seccos por grosso ou atacado, e o mais do ~ do Projecto - O 11 tra diz - Art SO ~ additivo - 20$000 réis por ca– beça ele gacio Cavallar que fôr exportado para fóra da Provincia. O mesmo Snr. Penna o-ífere<:e outra emenda

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