Treze de maio - 1845

• ! SABBADO I~-º TRIMESTRE _ ------ PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & MENORES, RUA D'ALFAMA N.15. -184i. RIO DE JANEIRO. C.AMARA Dos SRs. DEPUTADOS. Conclusaõ da Sessaõ de 19 de Fevereiro de 1845. Continua a discussaõ do projecto de lei sobre eleições. O Sr. Souza Franco: A commissaõ propõe acre– açaõ de uma junta qualificadora de que seja presi• dente o cidadão mais votado -para juiz de pa:r., es• teja ou nc õ em exercicio, esteja suspenso, etc. Naõ reconheço, como já disse, em juiz de paz de pe– queno <li tricto a qualidade indisputavel de re– presentante da maioria da parochia; mas adap– tarei que seja elle o presidente <la junta, este– ja ou naõ em exercício, esteja mesmo suspenso . Votarei porém pela limitaçaõ da emenda que exceptua suspensão por sentença condemnatoria e pronuncia sustentada; e como jurista, como rnagist"ado brazileiro, naõ darei meu voto para a excepçaõ naõ justificada que declara ineffica– zes as sentenças judiciarias. O que tambem não adopto . da commissaõ é o meio que propõe para fazer representada a ,,.,maioria e minoria nas juntas qualificadoras. É um pensamento nobre dos autores do projecto; mas o meio naõ é o mais proprio de o realisar. Maioria e minoria naõ foraõ nunca pensa– . mento immutavel representado pelas mesmas - pessoas, e talvez menos ainda entre nós. Os que hoje estão em um partido na maioria po– dem não estar no anno seguinte, e dahi a dous, tres ou quatro annos. Recc,rrer pois, para representarem a maioria, a eleitores e juízes de paz eleitos em annos anteriores, é correr risco de ser illudido em suas esperanças, como o é igu– almente o recorrer a supplentes para represen– tarem durante quatro annos a minoria _que ôs elegeu, ou mesmo nem elegeu. Muitas vezes te– rá a junta em maioria ou unanimidade o pen– samento da maioria, algumas vezes terá em ma– !')ria oq qnanimidade r~prese11tad.o o pensamen- to da minoria da parochia (apoiados). Não será pois realísado em muitas occasiões o generoso pensapiento dos autores do, project?. . E uma garantia que da o proJecto a mmo– ria, ou um meio de extorquir-lhe votos de jus– tiça 1 E se é garantia 1 é ella importante ou não'1 Eu supponho que, se espera a commissaõ justiça da minoria quanto ao reconhecimento da pureza das eleições, serão illudidas suas espe– rancas. Ainda não ha mezes assistí a um des– tes 'ensaios de intt:ressar a minoria na regulari– dade de uma eleição, e se bem que ella a obser– vasse melhor que ninguem: ven,cida, calumniou a mesa, calumniou a maioria. E .raro entre nós a confissão de adversario que se declare venci– do lealmente. A este respeito poderá a commis– saõ satisfazer-se com ter tido boas intenções. Mas será importante a concessaõ 1 E com que direito sacrifica assim a camara os direi – tos da minoria na hypothese de uma junta to– da representante da minoria da parochia? de uma junta que, com os meios officiaes que lhe entregaô, possa conseguir tornar vencedora a mi– noria? Será talvez easo raro, só realisado em uma ou outra parochia de diminuta populaçaõ,. porém nem por isso deixaõ de ser taõ valiosos os direitos de sua maioria para a eleiçaõ de sua parochia como a do imperio todo em elei;. çaõ pertencente -a todos. E se pode disposiçaõ alguma legi slativa dar esse anormal resultado, tal legislaçaõ naõ merece approvaçaõ. E' sem importancia alguma a concessaõ; e porqu,e concedê-la contra princípios 7 . E facto que não pode negar a commts;. saõ que esta medida dos equidistantes pos sa dar igualmente o triumpho da maioria e o da mi– noria. e tanto basta para que se naõ possa ad • mitti~ este systema de junta qualificadora. Não pertendo apresentar emenda ao arti– go, porém lembrarei o meio que eu prefiro ao adoptado pela commissão,. Penso, Sr. presiden– te, e já o disse mais de wna vez, que, se nM

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