Treze de maio - 1845

(4) 'Vemo em eleiçõe8, da suffocação das influenci- este fim~ as ou opinioens locaes, e eu não faço mais que É esta a influencia administrativa que eu deduzi~las (apoiados) . admitto no governo sobre eleições, a influencia Eu espero que os honrados deputados, qúe que provém da execuçaõ desta lei por autori~ acreditavão ainda na - bondade das instrucçoens dades de sua nomeaçaõ; porém autoridades or• de maio, se· não negaráõ a confessar que per- dinarias e estaveis, represenJantes dos principi– niciosos e mui perniciosos tem sido os resul- os administrativos, e não agentes de occasião, tados d~ seus -princípios, e que é um servi- verdadeiros commissarios ad hoc. Para mim é ço ao paiz as annullar e substituir por outras, fóra de duvida que deva ter o governo esta in– em qu e sejn..Õ rnrtados seus defeitos, desapareça· fl uencia nas eleiçoens com recursos ás justiças, a intervertção política do governo; e honra aos e que em quanto ella se não der, emquanto não autores tio-ptojecto que discutimos, os quaes, es- fôrem uma funcção publica ordinaria, os actos tando em maioria, e podendo contar com toda eleitoraes, e por elles responsaveis effectivamen– a influencia do governo, a continuar a vigora- te seus autores, as eleições seráõ negocio de rem as instrucçoens de maio, a propoem subs- occasiaõ, em que o grande ponto . será vencer, tltuir por legislação mais constitucional ,(apoia- não importa o como. dos). E tenho esperanças da realisação deste pen..: · Vejamos como o procurão elles fazer no sarnento, e do melhoramento do systema eleito– peojecto que se discute, e com que alteraçoens ral, e seu mais honesto e legal cumprimento. merece elle o meu voto. Felizmente vão mostrando os factos a hedion... Eu comprehendo, Sr. presidente, em todo dez dos escandalos que temos soffrido. Vaõ o systema eleitoral: 1. 0 o pensamento de esco- mostrando os ·factos que é um anachronismo ah– lha que constitue o direito politico de voto; e surdo o pensamento que . nos ficou em legado em segundo, a expressão desse pensamento e desde a época da minoridade de - viva quem sua verificação e declaração que pertence ao mo- vence - e os esforços que se fazião por vencer do pratico das eleiçoens. O primeiro constitue a todo o custo; porque a victoria, fossem quaes direito constitucional, e não é permittido que o fossem os meios, trazia predominio duradouro e alterem ou modifiquem os legisladores ordinari- indisputavel. Felizmente uma vontade superior, os, e neste sentido votarei a respeito de artigos e que então existia suspensa, reduz e póde re– que leio no projecto. Ha pertencente ao segun- duzir a nada esses triumphos escandalosos, e do um acto que por sua importancia se appro- tornando inefficazes os esforços até illicitos que xim~ á primeira classe, e é a qualificação da se ás veses fazem, cortar-lhes a continuação, por qual vou fallar. que não correspondem os riscos as vantagens. Reduz-se o direito de votar a um facto cu- Felizmente estes actos de apropriada interven– ja apreciação é muito simples - nacionalidade- cão dessa vontade superior hão de tirar até a sexo masculino - idade de 21 ou 25 annos e ~ontade de sustentar medidas excepcionaes co– certa renda - dão direito a votar, e este direi- mo as instrucções de maio, que não podem em t o não está sujeito a condição de tempo e de frente della perpetuar uma política que lhe não inscripção anterior. Em principio, quem tem o mereça confiança e não tenha a approvação da · direito de votar não deixa de o ter, porque nação (apoiados). não foi inscripto seu nome em uma lista, e não Parece porém que, não tranquilla a com• reclamou em tempo. Neste sentido a qualifica• missão sobre a inteira realisação desde deside– ção prévia é uma restricção que só póde ser ratwn, queira ainda cercar de ·muitas garantias adoptada como prevenção dos escandalosos ab~ as eleiçoens, e a não incumbir a authori<lades sos a que ~erão lu_gar as mes~s soberan~s: São \ ad ministrativas. Será_ mais :ilg~~a demora na os dous umcos me10s: - qualificação previa ou adopção dos verdadeiros prmc1p10s, e prompto ..,.__ m{;.za soberana, e eu prefiro a qualificação pré- a concordar com a commissaõ, naõ porei duvi- · -via, porém quero-a cercada das mais eftectivas da em adoptar como ensaio, como transiçaõ, o garantias. meio de execuçaõ por ella lembrado; porém mo- .' A qualificação pré\'ia, 'e todo o processo elei- dificado de sorte a se poder realisar o pensa– toral são sem duvida alguma execução de lei. mento generoso de dar a minoria as garantias :– Pertencem pois naturalmente ás autoridades que forem compatíveis com os incontestaveis administrativas do paiz, assim como ás autori- direitos da maioria. daues judiciaes pertencem o.s recursos; porque Para mim é fóra de duvida que, a naõ -s_empre que ha queixa sobre falta de execuçaõ dar-se a autoridades administrativas a execuçaõ de lei e inde~iduo queixoso, é ao poder judiei- da lei de eleições, a autoridades fixas, de_ve el– ario que cabe fazer justiça (apoiados ): demm ia caber ás maiorias, e nunca ás minorias, e pois hav_e1· razões mui fortes para que, tirando sómente a estas audiencia ou meios de fiscali-:, aos , executores ordinarios · a execu;_:aô das leis de çaã. eleiçaõ, e aos ·juizes o conhecimento dcs recur- sos, se vão crear autoridades unicamente para Continuar-se-há. Pará.- Typographia de Sant~ ~ .menore.w, !lw.a d' Alfam~ •·º 15.- ~~~i~

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