Treze de maio - 1845
SABBADO a~. 0 TRIMESTRE PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & MEKÓRES, RUA D'ALFAMA N. 15. -1845. - Mê§f· KM:ffi'4fut4Wf51'lti·'ft?&:tihW I ti ~UM Wiidfttiriíe&-JIGDQi-W4WM!'.!!f5'PFtifiRP'Y'3'11i!:◄◄ eM RIO DE JANEIRO. Continieaçnõ do Relatorio do Exm. 0 Sr. Ministro do Jmperio, que vem do n. 0 483. Referirei aqui que alguns Presidentes de Pro– vincia tem sollicitado do Governo Imperial ins– t rucçôes sobre a annullaçaõ de eleições para V e– readores, e Juízes de Paz. O ponto pri ncipal desta questaõ he a competencia da Authoridade para annullar. O recurso para a Assembléa Ge– ral no caso de illegalidades taes, que devaõ tor– nar indispensavel a annullaçaõ, fôra o melhor; mas esse recurso só póde ser interposto duran– te a reuniaõ da mesma Assembléa, e nem sem– pre te~á o necessario deferimento, attentos os mais graves negocios, que absorvem todo o tem– po de suas Sessões: o recurso para as Assem– bléas Provinciaes torna-se im pratic"vel, pois que, alem de naõ estarem ellas tambem em permanente exercicio, para attenderem com prontidaõ ás representações, nenhuma autorida– de em tal materia lhes conferio a Lei, que as estabeleceo, e marcou suas attribuições. Funúa– das nestas considerações as Sessões do Conse– lho d' Estado dos Negocios do Imperio, e dos Negocios da Justiça, concluirão que ao Gover– no Imperial competia o annullar taes eleições; devendo os Preside_ntes das Províncias expór previamente os casos occurrentes, com todas as circumstancias, que os revestirem, e todas as ra– zões de duvida, que se lhes offerecerem. Et;ta opiniaõ obteve a Imperial Confirmaçaõ, e na conformidade della se expedirão os convenien– tes esclarecimentos para todas as Províncias, a fim de se poderem dirigir com uniformidade, e acerto: entretanto julguei conveniente trazer desde já este objecto ao vosso conhecimento. .ti ssembléàs Provinciaes. Algumas Assembléas Prmrinciaes tem conce– dido Ptnsões, e Aposentadorias a Empregados Publicas Provinciaes. Submettidas ao exame do Conselho d' Estado as respectivas Leis, julga elle que naquelle procedimento excedem as mencionadas Assembléas a orbita de suas attri– buições, invadindo as dos Porleres Supremos do Estado. Quanto ás Pensões já o Corpo Legisla– tivo tem manifestado a sua opiniaõ revogando algumas Leis Provinciaes, que as tem concedi– do; outro tanto porem naõ acontece ácerca das A posentadol'ias: assim, submettidos ao vosso co– nhecimenta os casos destas ultimas concessões, o Governo espera que tomeis o objecto em pronta consideraçaõ. Limites Provinciaes. As questões suscitadas entre as Authoridades da Província de S. Paulo, e as da Província do Rio de J aneiro, ácerca das divisas da Fregue– zia do Barreiro, Termo de Arêas e do Curato de Santa Anna, Termo de Resende ( que vem a ser divisas de ambas aquellas Províncias ) tem occupado a attençaõ do Governo. Para termi– nar estas questões, hum Magistrado, acompanha. do de hum Engt: nheiro, vai ser incumbido de avivar as divisas, que aquelles dois T ermos fo– rão ma rcadas na creacaõ da V illa de Resende, em 1801, pela competente Autoridade que en– taõ era o Ouvidor da Comarca; e de levantai· hum Mappa bem claro dessas divisas. Existin– do pendentes as Representações, em que as Ca– maras Municipaes, e os habitantes das Villas do Bananal, e Aréas, pedem ser encorporadas á Provincia do Rio de Janeiro, attentas as rela– ções commerciaes daquelles .Municípios com es– ta Provincia, e a facilidade dos recursos ás ·A.u-
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