Treze de maio - 1845

(S) differentes ramos da Publica Administraçaõ. Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Janeiro de 1845. - José Carlos Pereira de Jllmeida Torres. - Sr. Pre– sidente da Provincia do Pará. - Cumpra-se, e registe-se. Palacio do Governo do Pará 5 de Fevereiro de 1845 - Vellozo. Relatorio da Repartiçaõ dos Negodos do lm– perio, apresentado á Assembléa Geral Le– gislativa na 1. ª Sessaõ da 6. ª Legislatura, pelo Exm. 0 Sr. José Carlos Pereira de Al– meida Torres, Ministro e Secretario d' Es– ta,do dos Negocios do Imperio. Jlugustos e Dignissimos Senhores Representantes da Naçaõ. Apre;ntando-vos o Relatorio da Reparti– çaõ a meu cargo, principiarei por prevenir-vos de que, naõ tendo o Corpo Legislativo podido prestar a sua attençaõ ás medidas sollicitadas no antecedente, aqui reproduzirei idéas entaõ expendidas; esperando do vosso patriotismo que as tomareis em consideraçaõ com as outras, que tenho de lhes addir. FAMILIA IMPERIAL, Tendo-se estipulado no contrato do Casa– mento da Serenissima Senhora D. Francisca, hoje Pl'inceza de Joinville, para complemento <lo St-:u Dote, a concessaõ de vinte e cinco le– goas quadradas de terra, que podem ser es– colhidas, juntas, ou separadas, nos melhores lu– gares da Província de S. Catharina, proxima– mente sollicitou o Mordomo da Casa Imperi– al tanto nesta qualidade, como na de Procu– rador do Augusto Esposo da mesma Serenis– sima Senhora, a mediçaõ, demarcaçaõ, e os Títulos daquellas terras, escolhidas em huma só porçaõ no Districto da Villa de S. Fran– cisco. Conhecendo o Governo que algumas das terras comprehendidas no projecto de demarca– çaõ apresentado pelo dito Mordomo se achaõ occupadas por estabelecimentos ruraes de par– ticulares, julgou de absoluta necessidade o exi– gir do Presidente da Província mui circums– tancia<las informações para resolver como for conveniente. Se os proprietarios, e os possei– ros, cujos direitos se devaõ respeitar, annui• rem á cessaõ dos terrenos encravados, medi– ante indemnisações ou em dinheiro, ou em concessões de terras devolutas, cuja acquisiçaõ lhes convenha; se a importancia dessas indem– nisações couber na q!antia, que provavelmen– te terá de despender-se com a concessaõ, e mediçaõ, feitas por outro modo, ou pouco ex– _ceder a ella,· o Governo prefere a concessaõ, e mediçaõ projectada: correspondendo-se assim á generosidade do Príncipe, evitando-se tra– balhos penosos, e talvez economisando-se os dinheiros publicas. A demarcaçaõ de porções separadas, collocadas em sertões impervios, e desconhecidos, deve ser sem duvida muito ma– is difficil, demorada, e dispendiosa. Em consequencia do Contrato do Casamen– to da Sereníssima Princeza Imperial a Senho– ra D. Januaria com o Sereníssimo Príncipe das Duas Sicílias o Senhor Conde d' Aquila, mandou o Governo entregar ao sobredito !Yfor– domo da Casa Imperial as doze Fazendas de crear comprehendidas na Inspecçaõ de Canin– dé, na Provincia de Piauhy, a fim de ser o mesmo Sereníssimo Príncipe empossado no usofructo das mencionadas .Fazendas. Secretaria d' Estado. Já foi remettido a esta Augusta Camara o Decreto da organisaçaõ da Secretaria d' Estado a meu cargo, e espero que o approveis, tendo attençaõ ao disposto no seu Artigo final. Presidencias Provinciaes. No antecedente Relatorio se participou que o Governo tinha providenciado, dentro do res– pectivo credito, a respeito da compra de mo– bilia para os Palacios Presidenciaes, e que com as concessões feitas naõ se achavaõ estes ainda decentemente arranjados; sollicitando-se entaõ do Corpo Legislativo que continuasse a conce– der e ampliasse hum pouco os fundos preci– sos para este ramo do serviço, até se guarne– cerem aquelles Palacios, naõ com fausto, mas com a indispensavel decencia. Como a mesma necessidade subsiste, naõ posso deixar de re-· commendar á vossaconsideraçaiJ o mesmo objecto. Mal extremada ainda a competencia das Repartições para certas despezas, a das luzes para o interior dos Palacios Presidenciaes, e a da illuminaçaõ delles .em dias de Festividade, era supprida pelo Ministerio da Guerra; mas, eximindo-se este de símilhante onus, forçoso foi ao Ministerio do Imperio annuir ás recla– mações dos Presidentes, que, naquellas circums.– tancias, a elle recorreraõ. Naõ se póde ainda orçar com exactidão este accressirno de despe– za; mas alguma consignação he indispensavel applicar-lhe. Tendo o Governo declarado, sobre Consul– ta do Conselho d' Estado, que o Emprel?:o de Secretario de Governo de Província he Geral, e da competencia do Governo Imperial a no– meaçaõ para tal Emprego, algumas Assembléas passárão a negar os fundos precisos para o pa– gamento das pessoas, que o occupão. O paga-_

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