Treze de maio - 1845
,~Art., 7. 0 Os peritos ou praticos ·ao commercio, antes de 'procederem ao exame do olJjecto ques– tiqnactn e de. darem o seu parecer, prestaráõ ju– rclmento nas maõs dos inspectores, de o fazerem segundo suas conscieucias, sem · dolo, nem ma- licia. - Art. 8. 0 De taes decisões naõ haverá récur– so algum, mas todos os papeis a ellas relativos serão guardados no archivo, -e as pítrtes poderáo reexportar suas mercado ri is pttra fóra do i rn pe– rio, pagos os respectivos direitos, se _naõ se qui – zerem conformar. i\Ú. 9. 0 Para os casos previstos nos artigos 2. 0 e 4. 0 , o ministro da fazenda na côrte e os presidentes nas provincias nomearâõ, soh pro– posta dos inspectores d~s alfande~as, os negoci_an- - tes ou ni ei'cadores que lhes parecerem precisos para servirem de p erito, ou praticas do commer– cio nas questões de qualificação de mercadoria~ que tiverem lugar nas mesmas alfandegas, es– colhendo-os d'entrc os mais intelligentes e bem conceituados em cada um dos ramas do commet·• cio das respec:ti vas praças .' Art. 10. E~tas nomeacôes serãf) remettidas ás alfandegas, e nellas cons~rv-a<las par'l:t o uso que lhe é múcado na segunrla parte do art. 2. 0 e no art. 4. 0 deste regulamei:ito, participando-se disso aos nomeados, os quaes ficarãa inhibidos de ser mais despachantes ou assign:mtes das mesmas alfandegas se se escusarem a este serviço. Art. 11. Fi cão revogarlos os arti~os 206 e - 207 do regulamento de 2.>. de junho de 1836, bem como o paragrapho unico do art. 8. 0 do de 1-9. de janeiro de l 8S8, e mais dispozições em contrario. Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1844. - .Manoel Jllvcs Branco. (Correio d' annuncios n. 0 25.) --A VISOS.-- Companhia Geral da .9gricultura das Vinhas do .9lto .Douro. Espera pois o ·aQaixo assignado que os Senho. res Consumidores se dirijaõ á sua residencia na rua da Bóa vista para tratarem ·c10 ajuste dos· que desejarem. Pará 8 de Fevereiro de 1845. · Joaõ Pinto d' ..ircuifo. --.JJs müi acreditadas Pilulas vegetaes India– nas, achaõ-se a venda no /lrma:z.em de fazenàas de José Daniel da Silva e 11aõ na Botica do Sr. Joaõ Lopes de Ji'reitas como por equivoco se an– nttnciou neste Periodico em o n. 0 481. - Vende-se a Ilha denominada Oapintuha ex- _ cellete pôr ser müifaf"ta de cassa, e bom pei:ee, madeira e optima para lavoura e pastos, tern ca– sa de vivenda. Taõbem vende-se o Engenho de-– nominado San~a -!f.nna do Carupzut~á; e em PªfJ't – mento se aceztao letras de acrcdtiadas firmas . Igualmente fíe vende {tita pretr(propria \para o ser– viço de rossa: todo o ànnunciado neste artigo pú– de sPr tr,,ctado corn Hoúório José dos Santos q_ue estú. autliorisado para os ajuste$. · --Quem quizer comprar huns chões citos na rua nova da Princeza com 4 braças de frente 1 e com bastantes funrlos, dirija-.se a rua dos Merca– dores em casa de Joaõ José' Rodrigues Monteiro que está authorizado para os vender. --0 obi:to assignado jaz publico ter-lhefitgi'-. do no dia 8 do corrente_o seguinte escravo - Ger– mano, crioulo retinto, natural do Pará , de bôa eslalztra, e fisionomia agrndavel, terá 2S a 24 an– nos de idade, oificial çle Pedreiro, czgo preto fo i escravo de Bazilio Gomes d' .9mora; e qualquer pessoa que o apresentar seguro ao arinunciante, se– rá gratificado, assim com'o protesta contra qúern o acoitar, e o chamará . a respor1sabilidade pclo8 dias de serviço. •Pará rn de Fevereiro de 1845. · Aflonso d' Albuquerque e Mello, --JV'a noitle de II para 12 do corrente f u . giraõ a .JJntonia Domingos Pessegueiro, dous pre- 0 abaixo assignado, a~ente da Companhia tos de nomes Domingos 1 e Pedro, o primeiro -nesta Praça do Pará, acaba de receber pelo Na- de estaluut alta bem parecido, falta desemba – vio Gr Pará a primeira remessa de Vinhos racado câr retinta he rendido, tem uma sicalris fi'aquella Companhia, depois que ella foi reha- no' gogó; e o segundo he de eslalitra regular j'al– bilitada pela Legislatur~ de Portugal, e dotada la muito desembaraçado, tem algumas sicatrizes com Fundos P11blicos pela Ley de 2 L µ' Abril pelas costas (signaes de verga!!wdas,) tem folia de 1843, para levar a todos os mercactos os pa- de dentes adiante, he muito conhecido p01· an– drões e balisas do Vinho genuino _e puro do Alto dar vendendo obras de folha em tr1buleiro pelatf Douro 1 geralmente conhecido pelo nome de Vi- mos: Os dous annzmciados fugiraõ com a.s caz– nho do Porto, afi"m de servirem de guia ao Com• xas de sua roupa, e por isso esta fuga já i's– mercio. · . tava premeditada; desconfia -se que fosse em ({/- Esta remessa contendo Vinhos das mais esco- guma canôa para jóra, quem os capturm· e en. lhidas _novida,Jes, deve offerccer aos Senhores tregar a seu Senhor morador na rua da Ca – Consu midores naõ só a certeza da sua pureza e · deia, serú bem recompensado alem da paga do superior qualidade, mas o typo verdadeiro do~ · costume; e protesta-se contra quem lhe der coti,- excellentes Vinhos do Porto. - to. Pará 12 de Fevereiro de 1845.
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