Treze de maio - 1845
[S] 0 clias 'de piratas 1 o governt:l grego pediu aos mi– nistros das potencias alliadas alguma força para capturai-as, e logo um vapor francez e outro aus– tríaco fol'ão mondados sahir para esse fim. O Sr. Metaxas foi nomeado ministro para Cons– tantinopla, mas corria como certo o boato que elle naõ acceitaria esse cargo. O almirante Ca– naris continua va a dirigir os negocios da mari– nha, posto que não tivesse deixado de pedir a sua demissão, e o Sr. Bilbi, ministro da justiça, continuava ad inürim encarreg<1do da pasta da fazenda . O contra-almirante Turpin tinha che • gado ao Pyrreus na fragata . .Minerva. INGLATERRA E o BRAZIL. Por noticias do Rio de Janeiro sabemos que M. Hamilton concluio finalmeftte um tratado com o governo brasileiio, com a condiçaõ de admissaõ de certas reclamações resultantes das primeiras capturas de navios brasileiros sob o regimem do tratado de 15:26. Exceptuando isto, podemos ga– rantir que as condicções do tratado foraô assenta– das por ambas as partes, e que sua ratificaçaõ pelo governo brasileiro depende sfimente do re– sultado da resposta do nosso governo a M. Ha– milton a respeíto d'aquellas reclamações, para as quaes não tinha instrncções. O paquete que chegou traz offidos d'elle sobre este objecto. Todavia é falsíssima a idéa que se faz d'este tratado de commercio, tratado que fallando es– trictarnente, uão é um tratado de commercio. Temos rasôPs para crer que n'elle se não contem clausula alguma concernente aos di– reitos sobre as merc:idorias, mas limita-se aos direitos políticos dos subditos de cada paiz e á navegação. Em materia de navegação acreditamos que elle só contem uma clausu– la concedendo aos navios de cada naç·ão as condições rlo paiz mais favorecido; declara tambem que os bens irnmo,·eis <los subriitos in– glezes que morrerem no Brasil sem testamento serão administrados pelo consul Í!.'lg!ez; si pois für ratificado, arredará o grande perigo que amea– çou ultimamente taes bens por ter findado o nos– so tratado. Jul~amos poder affirmar que é este o caracter e alcance real deste tratado de ami- sade e navegação. . As reclamações da admini..tração, de que depen– de a ratificação d'este tratado, montão a lS0,000 lib. st. pouco muis ou menos, e são a compen– sação do damno sofrido pelos subditos bra~ilei– ros, em consequencia das capturas injustas de navios negreiros, antes do effeito pleno e intei– ro do tratado de 1826; que foi a IS oe _março de 1830 e seis mezes depois para todos os na– vios sabidos das costas do Brazil. Antes desse dia esses navios capturados por nossos cruzeiros e levados para 8erra-Leôa furão ahsoividos pe– la commissão mix.ta , coIUo má presa, nos ter- • . mos do tratado de 1826 e das convenções ul-· teriores relativas ao tratado; e esta reclamação de compensação é actualmente emittida pelo governo brazileiro em favor ele seus subditos que se achão n'essa posiyão. Ella apparece co– mo condição sine qua non da ratificação deste tratado. Não acreditamos que a Inglaterra possa ser considerada no Brasil entre as nações mais fa– vorecidas, si o nosso ministerio não conceder a esse paiz vantagens reciprocas. Não se pode conceber que os Brasileiros queirão conceder al– guma cousa ao nosso commeréio sem receber um equivalente que lhe temos recusado até ago– ra. Não duvida.mos que a tarifa dos direitos so– bre os assucares será inteiramente revista, de– pois que se abrir o parlamento; por este meio, as questões que existem entre a Inglaterra e o Brasil, e mesmo com a Hespanha, terminarão com satisfação geral. ( Do Diario do Rio de Jaiieiro. ) -EDITAL. GiraldJ Jrnié d' Abreu, Commendador da Ordem de Christo, Coronel da extincta segun– da Linha, e Juiz .Municipal Supplente dos Ter• mos d'esta Cidade, Muaná, e Ourem &. &. · Faço saber, que pelo Doutor Juiz de Di– reito interino desta Commarca me foi communi– cado, que abri rá huma Sessão extraordinaria de Jurados no dia 12 do futuro mez de Janeiro de mil oitocentos e quarenta e seis pelas nove ho– ras da manhaã, e que para nella servirem fo– rão designados a sorte os quarenta e oito Cida~ daôs seguintes: Freguezia da Sé. Luiz Antonio d' Oliveira. - Antonio Carlos de Souza - José Eduardo Monteiro. - Severo Vi– cente Can.,pas. - D 1mingos i◄'erreira Maia. - An– tonio Rodrigues d' Almeida Pinto. - José Fer– reira Lisboa: - José Mendes Pereira. - e Valen~ tim l\1anoel d' A breu. , Freguezia da Campina. José da Silva Castro. - Ajudante Manoel Ber.: nardo de S ou za. - Antonio Canuto Corrêa. - lzi– doro José Pereira da Motta. - Salustiano An– tonio Monteiro. - Thiago Pe,lro Cordeiro. - Ma– noel Pereira Li ma. - Jeronimo Caetano Ma– ciel. - Francisr-o de Paula RitJeiro. - Pedro de Mello Marinho Falcão . - l\1anoel J 0ã:) Rodri– gues. - Joaõ Manoel Pereira. - José A nt mio de l\lacedo. - Carlos Antonio de Faria. - .Mano:
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