Treze de maio - 1845

QUARTA-FEIRA ae. 0 TRIMESTREl ::;- --PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JOSE' ~ PMAA RIO DE JANEIRO. DECRETO N. 0 370 de 18 de Setembro de 1845. .Obrindo hum Credito para pagamento de dividas de Exercici!Js findos, liquidadas até o fim de Junho de 1845. Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resoluçaõ da Assembléa · Geral Legislativa. Art. 1. 0 He aberto ao Governo hum Cre– dito da quantia de setecentos e sessenta contos setenta e cinco mil seiscentos e sessenta e cin– co réis, para pagamento da divida de exercicios findos de'ide o anno de mil oitocentos e vi nte e sete até Junho de mil oitocentos e quarenta e quatro, liquidada até o fim de Junho de mi l oitoceritos e qu:uPnta e cinco, constante das Tabellas annexas á presente Lei, o qual será distribuido do modo seguinte: Pelo Ministerio do I rnperio ..... ,, J <JStiça .•.••• ,, Estrangeiros .. ,, " ) " Mal"inha .... . Gt.: erra ..... . Fazenda .... . I7:oosg.1ss 3-!:2:j2$25S 1'70$160 53:(iS5S86S 4,50: ! 95$725 204:835$176 Esta divida, porém, naõ poderá ser paga sem que se ·proceda á nova liquidaçaõ no The– souro. Art. 2. 0 O Governo pagará a referida di– vida, ou com o producto de Apolices da Divi– da Publica, que fica autorisado a emittir, ou dando-as directamente aos credores pelo preço ~~tiWi>ttY 5W~®#íil&6írilliíí/t1MM M-WC - que com elles convencionar. Art. 3. 0 O Governo dará conta da despe-' za autorisada por esta Lei, conjuntamente com a do exercício corrente (1845 - 46), sob a ru– brica - Exercícios findos -, nos termos pres– criptos pelo Decreto de vinte de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta. Art. 4.° Ficaõ revogadas as disposições em contrario. Manoel Alves Branco, Conselheiro d' Esta.: do, Ministro e Secretario d' Estado dos Ne– gocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os · despachos necessarios. P alacio do Rio de Janeiro em de– zoito de Setembro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do lmperio. Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador~ Manoel .!Jlves Branco. __.,......_>e->(• CQC 11e ,,,. l\'f anda Sua Msgebt: :i.de a Rainha, que o Conselho de Saúde P ubliça do Reino faça im– mediatamente constar a todas as Estações de SaúJe qne nos termo'3 dos Tr::ictados em vigor devem os navios dos Estalfos-Unidos da Ame– rica, os brasileiros, dinamarquezes, inglezes, prussianos, suecos, e turcos ser tractados como os nacionaes pelo que respeita aos emolumen– tos , a que saõ obrigados nos termos do Decre– to de 18 de Setembro ultimo; - e que da mes– ma sorte se proceda provisoriamente com os navios francezes até novas ordens de Sua .Ma-

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