Treze de maio - 1845

------- SABBADO Si-º TRIMESTRE. -~-m". ~ . : :; -- PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RUA DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JOSE' -- ►Rí EA#!tt tiifi4.!dt1ét1DS$i4t44t~w:r;:.~ WWitüi&-,itMí-iêtF-Pí'fiiiBidífJitir iii'l!t'5;\iíl'.Jãilt?íféié1i5M!MViH•W ?±tiMMSH&íCWIPt 'd f NS RIO DE JANEIRO. S.ª Sessão. - Illm. 0 e Exm. 0 Snr. - Deter– mina S. M. O Imperador, que V. Ex.ªfaçadar toda a publicidade nessa Provincia ao artigo 51 da L ei n . 0 369 de 18 deste mez e anno; que orça a Re·ceita e fixa a despeza para o exercício de 1845-1846, o qoal envio incluso por copia, o que communico a V Ex .ª para sua intelligen– cia e execuçaõ. Dcos Guarde a V . .&x ª Pala– cio do R io de J aneiro 30 de Setembro de 1845. .!lntonio Francisco de Paula Hollanda Cavalcan– te de J.llbuqtt Prque . --Sfir. Presi dente da Pro– viwia do Pará. - Cll mp!a-se. P alacio do Go– verno do Pará 29 de Outubro de: 1845. - Vellozo. .flrt. 51 da Lei n. 0 369 de 18 de Setembro de 1845, Os documPntos comprobatorios das dividas mi– litares prm·enie ntes de vendas de generos, e de (JUaesquer fvrnecimentos á Tropa, contrahidas d'agora em diante, serão apresentadas nas Con– tadorias da Guerra, onde as houver, e na sua Ydlta nas 'f hesourarias das Provincias ou no The– zouro Publíco Nacional dentro de hum anno da data da t.ransacçaõ ou contracto, sob pena de serem havidas por perdidas. A respeito das di– vidas contrahidas antes desta Lei, o anno será contado da. data da sua publicaçaõ. A liquida– çaõ de huma e outra divida será feita adminis– trativamente, com recurso para o Conselho de Estado, quando a parte se julgar prejudicada, precedendo porem a revisaõ do Thezouro Pu~ blico Nacional. ~.i\l~A'~ EDITAES· . O Illm. 0 Sfir. Inspector -de Fazenda nianda fazer publico, que em virtude d' ordem expedi– da pelo Tribunal do Thesouro em 26 de Abril ultimo, tem marcado, na conformidade do Regu– lamento de 4 de Novembro de 1835, o praso de seis mezes, a contar da data do presente Edital em diante paro substituiçaõ das notas de cinco mil reis da segunda estampa, findo o qual se procederá ao competente desconto na fórma do mesmo Regulamento. E para que chegue á noticia dos possuidores de taes notas é este afüxado nos lugares publicos. Secretaria cfa Thesouraria do Pará 23 de Maio de 1815. O Official Maior, Joaõ Henriques Diniz• O Illm. 0 Snr. lnspector de Fazenda da The– souraria da Provincia, manda dar µi,blicidade á seguinte Ordem do Tribunal do Thesouro Pu– blico Nacional. · N. 0 81. - Manoel Alves Branco, P1·esidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, con– formando-se c0m o parecer do Conselheiro d'Es– tado Inspector Geral da Caixa d' Amortisaçaõ, ordena que o Sfír. Inspector <la Thesouraria da Província do Pará mande annunciar pelos Pe– riodicos, e por Edítaes, que do 1. 0 de Setembro . de 1846 em diante se principiará a fazer n'essa Província o desconto de que trata o artigo 5. 0 da Lei de 6 de Outubro de 1835 nas notas de dous mil réis da 1 ª Estampa mandadas substituir · pela ordem de 27 de Julho do anno. passado: devendo o mesmo Snr: Inspector, logo que rece– ber esta ordem, transmitil-a a todas as Estações de Fazenda da Provincia para fazerem os com– petentes annuncios pelas folhas publicas, onde as houver, ou por Editaes, a fim de que se te– nha disso conhecimento em todos os lugar·es da Província) e tenhaõ os seus habitantes o tempo

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0