Treze de maio - 1845

(2) Art. 8. 0 Os bens de raiz pertencentes ás he- da Lei Provincfal N. 97, que a matricula do ran,;as arrecadadas só poderáõ ser vendidos, co- ensino segundario se ha-de abrir a 15 do cor– mo os outros bens, quando da demora se poder rente mez, e encerrar-se no ultimo do mesmo seg •.,i ir rhina dos mesmos bens segundo o juiso mez. dos peritos. As pessoas por tanto que a ella quiserem Art. ~-e, As justificações e libellos para a co- concorrer se dever-aõ apresentar com ·as babe- · brança de dividas, a que estejaõ expostas as he- litações exigida~ pelo artigo 26 da Lei citada. n.rH;as dos Jt:funtos e auzentes, serão intenta- E para que chegue ao conhecimento de das perante os J uizes que as arrecadarem, cita- todos será este public11do pela imprensa, e affi– tl os o Curador das heranças, o Procmador da xado no lugar do costume. fiazenda no Município da Côrte, e os Procura- Secretaria do Liceo Paráense aos IS de Ou~ dores :Fiscaes, ou seus Ajudantes, ou os Colle- tubro de 1845. ctores em todas as Provincias, com apello ex- Manoel Gomes Corrêa de .Miranda. ojficio para a 1-{ ela\·ão do di~tricto, onde será ou– tra vez ouvido o Procurador da Fazenda, fi– cando as:.,;im revogado o Art. S2 do Regulamen– to~ Naõ serã,> adrr.ittidas justificações por divi– d~s maiorts de 100$', Art. 10 O Art. 36 do Regulamento deve ser entendido nos termos do ~ 42 p. H. ª da Lei de S0 de No\o·embro de 1841, pelo c1ue respeita aos 2 por cento que no dito artigo se manda arre- cada~ · Art. 11 Na assistencia que he facultada aos Consules das Nações estrangeiras, aos actos jndiciaes e administrativos relatívos a herança dos defuntos e ausentes de suas Nações, deve entender se permittida a faculdade de requere– rem, perante as Authoridades do paiz, todas as providencias legaes que forem conducentes á boa arrecadaçaõ e administraçaõ das mesn1as her:-inças, e bem assim o direito de serem ouvi– dos a nspeito da escolha e nomeação dos Cura– .dores, e Admini~trarlores dos bens dellas. Art. 12. Ficão revogadas todas disposiçoens em contrario. Rio de Janeiro em 27 ele Junho de· 1845. .,Wan.oel .Olves Branco. Tenho presente o officio de V. S.ª e mappa dos alumnos, que frequeutaõ a sua Escolla, as escriptas e contas de seus Discipulos: fi cando de todo sciente, sou a dizer-lhe, que o adian– tamento de seus discípulos mostraõ, que V. S.ª se disvela no en~ino da mocidade, que está a seu cargo; e póde ficar certo, que muito apre– cio o adiantamento de seus alumnos. Deos Guarde a V. S.ª Secretaria do Lyceo Paráense 28 de Agosto de 1845.-Manoel Go– mes Correia de Miranda, Director da Instrucçaõ Publica.- lllm. 0 Snr. José Marcellino Macif'l Parente, Professor do Ensino Primario do Acará. EDLTAL. Manoel Gomes Correia de Miranda Ba– charel Formado em Sciencias J uridicas, e So– ciaes pela Academia d'Ol inda, Deputado á Assembléa Legislativa Provincial, Juiz d'Orfaõs dos Termos da Cidade, Muaná, e Ourem, e Director da instrúcçaõ Publica da Provincia. & nos termos do arti o 24 ~,..._,.__,._ MOVIMENTO DO PORTO. • ENTRADA• . -O Brigue Francez .l\'Iasséna capitão Poltier Vil)do de Nantes em 35 dias de viagem, con– signado a Diniz Crouan &. C... l Lastro de pedra de Cal. 1000 Botijões vazios. 1500 Garrafões. 40 Barris com chumbo em grão. 15 Caixas com queijos. 2 Ditas com chapéos para homem. 2 Ditas com pelles de bezerro envernízado~ 200 Jigos com batatas. l Caixa com papel pintado. l 0$000 pezos. A SAHIR. -- Para Maranháo o Pataxo Brazileiro Tou.. ninha Capitãt, E stanisláo José Rodrigues• Contra - .M esti-e - J n~é Antonio Pinto. Pratico - João J o~é Junior. Piloto - Emi1io D iogenes d~ Oliveira. Marinheiros -Manoel Ferreira. Antonio Barbosa. Manoel J osé Pinto. Engenio Fnnandes. Antonio dos Santos. Manoel Antonio. Manoel Antonio [Preto.J AVISOS. Quando se deo publicidade ao_s nomes das pessoas devotas, que contribuiraõ com suas es– mollas para a factura da Igreja Matriz do Rio Acará, riaõ foi mencionado o nome do Illm. 0 · Snr Domingos José 1\lartins de Albuquerque, por lapso de penna; declara-se que este Snr tem sido un1 dos bons contribuidores para taõ jus- to fim. . --Nesta TypogTaphia se dirá quem vende um Crioulo de idade 20 a 21 annos, offi.cial de Calafate, e muito sadio J. A. B. -Simaõ Pereira de Almeida, tendo de re• tirar-se ao interior d'esta Província, deixa por seo .Procurador bastant~ e geral, ao Snr José

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