Treze de maio - 1845

SABBADO !,l~. 0 TRIMESTRE. Im - PARA• NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RT:A DE S. JOAÓ CANTO DA ESTRADA DE S. JOSE' --·- l Publicaçaõ a pedido. N. 0 25. -- Acu1.o á recepçaõ da Portaria de V Me. <lactada de hontem, pela qual me deter– _mina que advi_rta &o Thesoureiro desta Reparti– çaô, que d'ora em diante devt fazer effectiva enfrada no" Cofres desse Thezouro das quantias que arrecadar em cobre, conforme se declarar na respectiva Guia de entrada, ordenando para is– so ao referido Thesoureiro, que exija em cobre dos contribuintes todas aquellas parcella~, que naô podem já mais serem pagas em moeda pa– pel, prata, e ouro ou que forem acMições me– nores de mil réis: com quanto eu seja sempre prompto em cump1 ir as ordens superiores, naõ o für, com tndo no presente caso, por ter de fa. zer al~umas observações. O Thezoureiro desta Recebed1,ria tem sempre feito-entrada no The– ~muro de todas aquellas quantias que arrecada em cobre, naô he porem possível, sem grave ve– xame do publico, cujo bem se deve promover sempre que naõ produza prejuisos a Fazenda Proí'incial, arrecadar e fazer entrada de todas as quantias em cobre que forecq designadas nas respectivas Guias, porque- com a grande falta que ha dessa moeda quazi se naõ encontra qu em troque uma sedula de mil réis, sem que se sofra o rehate de duzentos réis; isto ar·ontece aquelles que estaõ mais ou menos relaci onados com a maior parte dos negociantes, quanto mais aos lavradores que chegaô de fora, e que naõ trazendo cobre tambem aqui o naô podem obter, por isso que em pagamento de seus generos re– cebem sedulas geraes, ou valles emmittidos pe– lo corpo do Commercio. que se naõ recebem nas Repartições Publicas; esta minha asserçaü he fi. lha da experiencia do que todos os dias acan– tesse nesta Repartição, onde exegindo-se dos contribuintes o pagamento das parcellas em cobre que a maior parte delles naõ trazem, saõ obrigados a hir mendigallo, em o que gastaõ tres e ·quatro horas, e volt::1õ sem elle, que remedio ha neste eazo se11aõ dar-lhe ' troco em cobre 1 .... ha de a Repartiçaü Sllf~eitar a perder-se muitas ve– zes as canóas dos lavradores, q11e estando .mui– w carregadas naõ se podem a~sim conservar por muito tempo, ha de mesmo sug;eita-los, alem dos direitos qne saõ obrigados a pagar ao om– nus do rebate, ou ha de deixar de dar-lhes os despa<:hos que demandaõ, quando isto tudo ella pôde evitar dando-lhe troco; naõ estaô com tu– do no mesmo cazo os Negociantes, que haven– do i;;empre cobre <las vendas que fazem em se– us e8tabellecirnentos, pódem sem vexame pagar em cobre as parcella5 que assim lhe forem exi– gidas; he pois avista do exposto, que digo naõ ser possível receber e entrar com todas as quan– tias em cobre que forem designadas nas Guias; e h~ tamhem porque entendo que nenhum pre– juízo d'ahi rezulta a Fazenda Provincial, visto que naõ pode a meu vêr pôr o cobre a venda. em hasta publica, para tirar o lucro do agio sem que queira desacreditar ainda mais do que está a moeda geral d'o Imperio, que faço e&tas obsenações. Provado como fica que só com gra– ve vexame do publico he que pôde ser execu– tada a risca a ordem de V. Me. resta-me pe– dir-lhe se rligne levar este meu of_íicio ao conhe– cimento do Exni. 0 Snr. Vict: Presidente da Prnvincia, para que elle ao facto deste negocio delibere como entender de justiça. Deus Guar– de a V..Me. Recebedoria de Hendas Provinciaes rlo Pará 29 de A~,)~to de l:-l45. - Siir. ,Joa5 ~Iarcellino ifodrigues Martins, lnsp.ector do The– zouro Publico Provincial. - O .lldministrador interino Jl1cmoel .ilntonio Rodrigues. N. 0 2S. - De posse da Portaria de V. Me. da dacta de huntem, em <]Ue respondendo ao meu officio d r:!_ 29 de Ago,;;to ultimo sub n. • 25 me determina que cumpra a Portaria de 28 do mesmó - mez de Agosto, pois que nisso naõ faço se naõ observar o que ordena o~ 1. 0 do artigo 11 e os ~~ 2. 0 _e.. 4. 0 do artigo 13. 0 do Regula-

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