Treze de maio - 1845
QUARTA-FEIRA S!l·º TRIMESTRE~ -PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, Rt'A DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JOSE' -- jf· WZJ&ee twã1+'#WfftWMSttWIS®Mi ~\tí#ê&# aHMi#M&·GM'ii!HZ{\5-i#Afi:t E@ 45&H#iMSêtfifflii5ttlll PARTE OFFICIAL. 3LLm. 0 e Exm. 0 Sfir. - Pelo Officio de V. Ex.a, firmado á 31 de Julho passado fiquei certo de haver V. Ex.ª feito remessa ao Exm.u Vice !'residente de Maranhaõ ( o que este anterior– mente me tinha communicado ) de dez sacas de arroz, e da quantia de hum conto quatro c~ntos trinta e cinco mil dusentos vinte e seis réis pro– venientes de uma subscripçaõ voluntariamente aberta entre os habitantes dessa nobre eidade para soccorrer aos de..,ta provincia, e parte de um deposito, que se achava na Thesouraria da hi, á tempos recolhido, e primitivamente desti– nado para o me~mo fim. E agradecendo a V. Ex.ª a sua solicitude em minorar os males, que o íbgello da secca tem feito suflrer á esta Pro– víncia, ern nome d "'lla rogo a V. Ex.• se digne agradecer aos dignos e filantropos habitantes des– sa nobre ci<lade o donativo com que se apreEsa– raõ a soccorrerem seus irmaõs Cearenses, que– já mais deixaráõ de bem dizerem aquelles que dotado1; de um co.raçaõ recto e humano acabaõ de lhes dar uma prova e testemunho de sua gran– deza, e magnanimidade. Queira pois V. Ex.ª tranmittir-lhes este voto <lo nosso mais puro re– conhecimento, e contar que ·esta Provmcia ja mais olha rá indifierente para os bens e malles · que a Divina Providencia lançar sobre seus ir– mãos Paráenses, a quem desejamos enchentes de venturas e felicidades. Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Governo do Ceará em 2 de Setembro de 1845. - Ilim. 0 e Exm. 0 Sr. Joaõ Maria de Moraes, Vice Presi– dente da Província do Pará. - O Presidente lgnacio Corrêa de Vasconcellos. Extractado do Diario de I'ernambuco. PORTARIA. O Sr. inspector da alfandega desta córte fique na intelliw·ncia, em resposta a sua representa– çaõ de quatro do corrente rnez, relativamente ao despacho de armas defesas, permittidas pelo artigo 22:3 do regulamento de 22 de junho de 1836, que deve admittir a despacho as ditas ar– mas, pois que pelas disposições do codigo crimi– nal, e da lei de 26 de outubro de I1331, á nin– guem he vedado ter armas em casa, e de todas se póde fazer uso em publico, nos casos expe– cificados no art. 298 do codigo e artigo 3. 0 da citada lei. Rio, em II de janeiro de 1~37.-: Manoel do .Nascimento Castro e Sitva. RIO DE JANEIRO. NpTIClAS DIVERSAS. - - Por Decreto de 20 de Agosto proximo passado 8. M. O I rnperador Houve por bem A ppresentar no Curato da Freguesia da Sé do Pará o Conego Ma11oel ifo,Jrigues Bicho. Entrou em discussaõ, na sessaõ de 25 de agos– to da camara tempo,raria, o parecer da mesa pro– pondo - artigos addicionaes ao rel};imento interno para regular o exercício do direito de interpel– laçaõ. Foraõ aprovadas as seguintes disposi– ções: " l. ª Quando o deputarlo quizer interpellar algum ministro fóra das discussões das leis an– nuaes e da resppobta á falia do throrw, deverá annuncial-o- com antecedencia de 48 horas pelo
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