Treze de maio - 1845

SABB.A.DO a~. 0 TRIMESTRE. ,.... .1 _ + tJ ~ P,ARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RCA DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JOSE' -- RIO DE JANEIRO. CONT!NUAÇAÕ DO PAREC.li :R, ~ , Da assemblfo geral legislativa, que vem de n. 0 536. ., ~ 2~. Ficaõ revogados o artigo 9., 0 , · todo - o capitulo 2. 0 , excepto o artigo 17, e os arti– gos 66, 84, 91, 109, e 114, bem cGmo o~ 2. 0 do artigo SS, e no artigo 37 ficaõ supprimidas- as palavras - que não forem vagabundos ou sem domicilio -, e todas as mais di!'-posições em contrario, ,, ~ 16. A jurisdicçaõ dos JUizes mumc1- Joaquim Franco de Sá. - J Jl. Martinho - paes no cível e orph5.os fica li mitada ao prepa- V. S. Pessoa rle .lr'lcllo - .Manoel de Jesus Val– ro -e processo de todos os feitos, 11âo podendo detaro. - T . B. Ottoni. - Fnmça Leite, venci- pr_oferir sentença final, nem intedocutnria com do. (Do Jornal do Commercio .N. 0 lt'.-9.) força definitiva; o que fica pertencendo aos jui- · zes de direito, na fórma dos artigos 8 ° e 9. 0 da disposiçaõ provisoria ácerca da administracão MARANHAO. - da jmtiça civil. • Illm. e Exm. Sr. - Accusando a recepçaõ ,, ~ 17. Nos lugares populosos poderá o do officio que V. Ex.ª se dignou dirigir-me em govern1J autorisar a existencia de jvizes espe- data de Sl de Julho ultimo, em que me participa c-iaes de orphãos, os quaes serão nomeados-pe- que J:)elo Brigue Escuna Nictheroy entregues -la mesma maneira qne os juizes m11nicipaes, e í:IO respectivo Commandante enviava dez saccas a sua juri':l,iicção será sempre exercida com a de arroz, e a quantia de um conto quatrocen– limitação declarada no artigo antecerlente. tos trinta e cinco nnl duzentos e vinte seis réis, ,, ~ 18. No município da côrte haverá tres resultado de uma subscripçaõ ahi promovida em juizes de direito, que á jurisdicção criminal que beneficio dos pobres do Ceará, victimas do fla– l_hes compete accumularâo toda a jurisdicção ci- gello da fome, occasionada pela grande secca, vil, e mais um juiz especial de orphãos, ria fór- que alli se tem experimentado, para eu dar-lhe ma da resolução de Sü de outubro de 1835: competente destino; - em resposta tenho a honra ,~ ~ l~. Os dous actuaes juizes do cível se- de segnificar a V. Ex.ª que tendo antes do r_ecebi– Tão considerados juízes de dirc-:ito, com a mes- mento do Officio de V. Ex.ª expedido ordem pa– ro.a juri 1 sdicçaõ dt>clarada no artigo antecedente, ra se effect11ar a compra da porçaõ de farinha devendo supprimir-se um dos lugares logo que que podesse · crmdusir o Vapor - Imperatriz-, vague. resolví somente enviar no dito Vapôr as dez ,, ~. 20. Dos ag~ravos interpostos do juiz saccas de anoz, e communicando tudo ao Ex:m. municipal e de orphàos conbece:·á o Juiz de Presidente daquella Provincia fiz-lhe constar direito, e sendo interpostos deste, ou cio j.uiz que ficava rectllhida a mencionada quantia nos de ,orphãos da côrte, a reJaçaõ do distr.icto. Cofres da The!-louraria de Fazenda á s11a dis- " ~ 21. A alçada dos juízes de direito se- posiçaõ para mandar-lhe dar a applicaçaõ con– rá a de 16$000 réis em bens de raiz, e 64:~000 veniente; e as~im creio ter satisfeito a exigencia réis nos moveis, que fora marcado para os jui- de V. Ex.ª que pode sempre que em mim dcs– zes municipaes e de orphãos, pelo artio-o 114 cobrir algum prestimo dirigir-me seus preceitos. ~ 1. 0 da lei, e artigo 34 ~ 2. 0 do r~g•.il~mento.. • De.os Guarde a V. Ex.ª Palacio do Governo de 15 de março de 1842~ 1 Q .Maranhaõ 16 de .Agosto de 1845. - lllm._º.

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