Treze de maio - 1845

-;;-~àri: 6 r da coosfUuição não deixa duvida de que só á cainara, que tem de pedir a fusão, t:ompete conhecer da vantagem, e porque r Por– quê reconhecida a vantagem por uma camara, naõ · é decoruso que a outra se negue a combinar com, ·-ella em jidgamento, que ella ~uppõe de vantagem. Porque naõ é praticet sujeitar á votaçaõ a · vaii– ta§!em do projecto que vem já da outra crtmara, e que ella adoptou, porque ct vantagem ja foi jul– gada por a camara quando apresentou emendas, e seria contradicçaõ achar sem_vantagem h<de projel'lo que hontem jit~gou vantajoso; porque, naõ estando em sett poder o projecto e emendas, po– rém sim na camara que requer a fusaõ, naõ pó– de a outra julgar da vantagem de projecto que naõ está em discusraõ (muitos apoiados), votar sobre m_ateria que naõ tem presente (numerosos apoiados), porque o projecto está na outra cama– ra. fez . nunca objetçaõ a i.rte respei,to, é integrttl o precedente, e naõ tem força algumre a reur– va mental (muitos apoiados) que figurão os lwn– rados deputados ter havido sobre o direito de lambem · conhecer da vantagem á camara recu– sante (muitos apoiados). ..i consequencia é pois que, se os preceden– tes são integraes e sem reserva, elles· formão e$~ pecie de direit-o .... O Sr_. D. Jllanoel: _; Especie de direito; não conheço especie de direito. . . - O Sr . Souza ·F'ranco:-Sim, especie de direito. O que é direito [risadas] ? E' lambem umaregra escripta, vocal, consuetttdinaria, etc, etc.; este é um direito tacito, e direito que fórma uma regra que não póde ser mais revogada pela simplefl– vontade de uma das partes, e sem ser por acto legislativo. Se pois o senado duvida, e está no seu direito duvidando, ponha as couzas no estado an° .1Uas o reinedio é inutil ( dizem alguns Srs. . teri01·, e apresente-se urn projecto de interpretaçãó deputados), porque o senado tem veto absoluto que evite as duvidas, e faça regra fixa e expi·es– $Obre as propostas, e rejeitando-as no toda, es- sa em lugar da regra tacita, e dos pr,xedentes capa á f1isaõ, ..i rasaõ naõ é r.onvincente: o fa- pPla qual nos havemos guiado, e de que só pode– cto de rejeitar o todo naõ se póde veri:ficar sem mos sahir por· combinação mutua, por acto do muita odiosidade; e nenhuma das camaras rrjei- poder legislativo. taria impunemente leis de importancia, e sobre- ..i este respeito, Sr I'redidenle, não pude ou– tudo as leis minuas; este meio portanto de e,nba- vir sem desapprovação a proposta do meu hon– raçar a administraçaõ está-lhe vedado por si rado collega e amigo deputado da província da mesmo; porém, desde que a fusaõ estiver a arbi- Maranhão. Se ha duvida, diz elle, tem lugar a - trio da carnara requeridtt, o . senado, dirigido por interpretação, e recorramos a huma proposta inter-\ uma façaõ, poderá, a pretexto de emendas, mui- prelativa da Constituição, e esta opinião foi logo tas vezes sem grande importancia, ou anniquilar aproveitada pelo honrado deputado de Pianhy, ou a · camara dos deputados, f azenclo-a aceitar to- antes combinou com ideias que elle Jf.t tinha; pois, das, ou obstar á passagem da lei, embaraç1,1,r a · não estando presente na casa, não teve -occazião a.dministraçaõ, e forçar a corôa a se servir delta de ouvir, penso eu, nesta partP. o meu honrada– exclusivamente (muitos apoiados e signaes de ge- amigo. Interpretemos, sim, pois que ha duvida, ral assentimento. exclama o honrado deputado do Piauhy, mas ce.;. E se nem a letra da conslituicaõ nf'm os dendo desde logo da posse em que estamos. De princípios favorecem os honrados deputados, co- sorte que a duvida sobre uma intelligencia adop– mo podem elles sustentar que naõ fez o senado toda deve ter a força de alterar a intelligencia, injitria á camara dos deputados quando, sem ou- e recorrer se ao meio da interpretaçaõ dtpois de vi-la, tomozt decisaõ que a priva de direi tos ad - ·conseguido o fim delta, isto é, depois· de alteradà quiridos, do direito de posse em que eç:/ava de , a int.elligencia adoptada ! (numerosos apoiados.) lhe ser aceita a fusaõ quando requisitasse, direi- Se a hum individuo de sse de wn direito qué to alliás que lambem compete á camem dos Srs. lhe fie contestado aconselh ·se alguem que, cedendo ,senadores ? E naõ vafo·áõ nada os precedentes, da posse, josse disputar o direito de igual para quando saõ to40s neste sentido J Os honrados igual, ou antes de inferior posiçaõ;_porque a deputados o naõ querem; querem que sejaõ sem posse que gozava cedia ao outro pelo simplesfacto importancia os precedentes, porque 1wõ foraõ da contestação; o advogadfJ que tal aconsel~asse discutidos, porque a annuencia foi sú quanto ás não poderia ser tido por habiL advogado, o conse– vantagen.3 das malerias sobre que se concedeu _a lho seria, senão inhabil parcial, de adeversario. retmiaõ das carnaras. Podem os honrados de- Neste caso está a lembrança do honrado deputa– ·puiados mostmr que- uma só vez antes desf~ se do do Pirmh_y. Porém nús?.. que (he não entr~– ' votasse sobre a vantagem, de sorte que fosse gamos a defesa da causa, nao aceitamos o afoz – . em attençaõ a ella a annucncia á fusaõ? E se Ire [numerosos apoiados), e sem deixar de dat tod.o 0 naõ podem, lutõ de necessariamente conceda o peso á duvida do senado, e aliás com a espe- ·que naõ houve nwica duvida sobre este ponto, e rança de que clle lomarú. de novo e,n conside– que o prece~ente é lutai (ap~ia?os), está as5e11ta- ração. a !1rnteria, e!taremos dispostos_ a discuti- . do pela pratica, e que o direito de conhecer da la, a aar znterpretaçao expressa ao artigo 61, res– vantàgem da jurnõ é sómente d"i cçnnara que a tituidas as couzas a seu estado anterior á duvida ~!'equer (numerosos apoiados) . E pois que se naõ [muitos apoiados], e tirando-se a esta a força de

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