Treze de maio - 1845
[3) Art. 1S. Logo que o Banco principiar a seus deveres na corporação. fozer a emissaô de seus bilhetes, nenhum paga- 7.ª A corporação não poderá possuir prediog mento se poderá mais fazer nas reP.artições pu- além dos necessarios para sua accommodação e blicas de receita ou despeza do impexio, sem que bom expedient.~ de seus ne~ticios, ou os que nelle entre em bilhetes do Banco ou moeda de lhe ouverem sido hypothecados, ou torem por ella ouro ou prata no primeiro anno l)W;- no, se- adquiridos em satisfaçaô de dividas anterior– gundo 2 1 20; no , terceiro S 1 20, e assim por· di- ntente contrahidas no curso de suas transacções, ante até 20 1 20, mandando o governo receber e ou adjudicados em hasta publica em consequen– emittir nas mesmas repartições a oitava de ou·- eia de sentenças alcançadas pelas sobreditas di• ro de 22 quilates por quatro mil réis, e a oi- vidas, · tava de . prata de onze dinheiros por duzentos 8.ª A corporação naõ_ poderá, directa ou in~ - e cincoenta réis. O governo nos primeiros an- directamente, negociat' em cousa alguma que naõ nos, e principalmente nas províncias remotas da seja letras de cambio, ouro ou prata em barra, pi– côrte, poderá autorisar a entrada e sahida des- nha ou moeda, diamante ou generos e terras ha– sa quota lambem em papel com o agio que vidas em execução, ou tomadas bona fide em– correr, ou que elle marcar no principio de ca- pagamento de dividas ou mercadorias que se– da anno financeiro. jão producto de suas terras e bens; ella não Art. 19. Serão regras fundamentaes para poderá comprar dividas publicas, nem ·recebe– º Bãnco ãs seguintes, a saber: rá de premio de seus emprestimos e descon• . I.• Nenhum accionista terá direito de votar tos mais de 9 por cento áo anno. · sem que tenha de cinco acções para cima; e 9_ª A corporaçaõ naõ poderá fazer empres– nenhum terá mais de dez votos, seja qual für timos ao governo geral e aos governos provin• o numero de suas acções. ciaes com prazo maior de 180 dias, e nem em 2.ª Nenhuma procuraçaõ passada a mais de quantias taes que alterem as relações estabel~– seis mezes, ou por accionista que não resida cidas · nesta lei entre seus fundos de realisaçaõ no imperio, ou qualquer empregado do Banco, e sua~ emissões. - - será válida; nenhum procur:1dor poderá repre- 10. As letras ou notas emittidas por ordem sentar mais de tresentas acções, nem recusar-se da dita corporaçaô assignadas pelo presidente, a exhibir sua procuração, e jurar que está e contra-assi~nadas pelo primeiro caixeiro ou persuadido de que seu constituinte_ é bon~ fide thesoureiro della, promettendo pagamento a qual– senhor de suas acções, sendo-lhe isso e.:x1g1do quer pessôa ou pessôas, ou á sua ordem, ou 1901· algum accion!sta no acto de votar. . ao portador, ainda que não t!agão o signal da :3. ª Serão nullos todos os contractos relativos corporacaõ, serão obrigatorias pç1.ra a mesma a acções do Banco que não estPjão inteiramen- como se fossem emittidas por cada um dos seus te pagas ou feitas por pessôas q ue não e.stejão membros em .sua capacidade particuiar; as que inscriptas nos livros do Banco, e nenhuma ac<_'.ãO forem . pagaveis a qualquer pessôa ou pessôas, dai'ft direito de votar ou de perceber dividendo, o_u á sua ordem, serão transferíveis por endosso não sendo possuida 150 dias antes do dia do pa- com os mesmos effeitos das letras de cambio, gamento do dividendo, salvo tendo sido com- e a~ pagaveis ao portador serão transferíveis prada antes da primeira eleição. por entrega. As letras e notas assim ernitti- 4. ª Para que a directoria possa deliberar das pela dita corporaçaô serão pagaveis á vista. sobre quaesquer transacções é indispensavel a 11. Uma vez em cada anno os directores assistencia de cinco membros, comprel1endido o apresentarão aos accionistas em reuniaõ geral presidente, que será sempre um delles, ou outro ou pnbli ca para sua informaçaõ uma exacta de– qualquer director que suas vezes fizer por nome- monstração das dividas qne permanecerem naõ açaó assigna<la pelo mesmo presidente, nos casos pag-as depois de vencido o prazo oríginal, assim de mol estia ou outro qualquer impedimento. como um quadro _de todas as suas transacções, 5.~ Sessenta accionistas que juntamente pos- - e seu8 fucros · depois de abatidas as perdas, se suão mil ou mais de mil acções poderá ô em qual- as hou rer. que1· tempo convoca.,r uma reun ião geral de ac• J~- Os directores estabelecerão uma caixa cionistas para fins relativos ao bem da instit1.ú- de desconto e deposito nas províncias em que çaô, declarando por duas folhas publicas o obje- lhes für ordenado pela- assembléa geral legis– cto da convocaçaõ, pelo menos tres mezes an- 1:-tiva sobre representaçaô da àsse1nbléa pro– .tes della. vincial, mostrando-se que a província possue ou 6.ª Cada caixeiro ou thesoureiro do Banco, está prompta a tomar em acções pelo menos a ter– antes de entrar em exercício de seu lui:;ar, d.a- ça parte do papel em circulaçaõ nella . Fóra rã fiança de 50 conros pelo menos, abonada com deste casú, os directores as estabelecerão onde duas ou m~is assignaturas que sejão da appro- quizerem, dando a umas e a outras regul a– yação dos directores, a qual sirva de garante ao mentas, e nomeando-lhes de um a tres dire– seu bom comportamento e frel desempenho de _ctores amoviveis, quando lhe parecer convenien te.
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