Treze de maio - 1845
SABBADO S!-º TRIMESTRE. G ~ -- PARA' NA TYPQGRAPHIA DE SANTOS & FILHOS, RL'"A DE S. JOAO CANTO DA ESTRADA DE S. JOSE' -- E w«mm -ã&~?WJ..ffih~MiíN ~-Rt9ii WD W5 w -- R l O DE J.J1 JVE l R O. <-@<-<X_._, DECRETO N.o 418, DE 15 DE JUNHO DE 1845. .Jldditando o regulamento de 26 de .llbril de 1844 para a arrccadacão da taxa do setlo ~ das ClWfas de jogar. ' Hei por bem ordenar que se execute o se– guinte: .Jlrt. 1. 0 ./J· taxa do stllo das cartas de jo– gar será _arrecadada pelas recebedorias ou es– iaçães jiscaes, encarregados drt cobrança do sel- 1o 110 município da córte e capitaes das provin- cias do imperio. _ .Jlrt. \l. 0 Usfabricanles ou importadores de cartas de jogar ficaõ obrigndos ·a _mandar ú es– taçüo compelente as cartas para serem se!lt1das, e pagai·em o imposto de · J 60 riís por baralho, antes de as eJ..--porem ú · venda. _ .llrt. 3. 0 J'vas eslrtcões de arrer:adacaõ des- _ te imposto haverá um ca;·imho para seflar' as car– tas que fôrem opresmtada .\', as quaes dei:cráõ le– var na capa 1w111 abertura redonda pa;-a soúre · ella se impre111ir o se/lo, que serft de maior cir- cum_Ferencia que a abertura; de sorte que o stllo fique estampado parte svbre a primeira carta ( a· qual deverá ser o az de espada) e parte sobre a capa na circum/erencia da abertura. .11rt. 0 1. 0 .,1s cartas que se ac!1nrem á uen – da ou em uzo nas müos de particul,trcs sem o se/lo de:::ignado 1w artigo antcccrlente ou com sel– lo /aláficado , serüo appr; 0 li l'.'Ulir/{ls, e aqudle em c.:1jo poder fôn:.m encontradas .fica s1deito a uma multa de 50$ por cwlt, óaral!w, atén-. das pnws dos arts. 167 e WS do codigo penal, no cozo de fals[ficaçaõ do sei/o, cm1hecido o falciíicador . .Jlrt. 5.0 Os inspectores das olfimdegas fi· ção obrigados a partic1par aos chefes das esta– ções jiscaes a cujo cargo esticer a arrecadação do se/lo das cartas de jogar os nomes das pes– soas que despacharem c·artas de jogar para con– sumo, e as quantidade,; de baralhos que despa– charem. Esta participaçaõ d,,verú. ser feita até o dia seguinte ao que se ver{ficar u despacho. .Jlrt. 6. Ficaõ rerogadas todas as dispozi– ções cm contrario. - .Manoel .llfoes Branco, do meu conselho de estado, ministro e secretario de estado dos nego– cios da fazenda, e presidente do tribunal do t!te– souro publico nacional, o lenha assim entendido e faca e:1:ewtar. 'P'alacio do Rio de Janeiro~ cm 15 de ju- 11'10 de 18,'.jJ, vigessimo q1wrto da indepcndencia e do imperio --Com a rubrica de 8. .M. o lm– perador:.--Mn noel Alve~ BrallLO. (Do Jornal do Commcrcio n. 0 170). PUBLICAÇAÕ A PEDIDO, --lllm. 05 Snr. 5 -Em cumprimento do o..fficio de V"V. SS. de l l d'.'lbril pro:rimo passado ti– vM1os a lumra de appresentar a S. • M. U Im– perador a felicit11rc10 de que rcmetn copia, e s11p– po11ho trr cu/1/pridv nau sú a lwwosa missaõ, que tive a distincçr.õ de receber, por2m ainda si• do fiel intcrpetre dos lc-aes sentimentos de VV. SS. a quem Dcos Guarde muilus mn;os. Rio de Janeiro 2 1 1 de J11aio de lS 'Ô.--lflm. 0 8eTzr. Presidente, e Jllembros do Conselho d' lnstrucçaõ Publica do Licêo Parúcn~·e--13ernar<lo de Sou– za .Fram:o. --~9s Scienc:as Senhor, que !aõ VlÍliôzo apo– io cnconlraõ na f-'essôa de Vossa J1lnE;cs!ade Im– perial, e na paz, e segurança que aos Pais pro– mettc a continuacaü du s11 stema Jllonarch ico Re– presenlati-w, naõ' µorlem ·sa as ·ultimas, nem as menos extremosas em saúdar o feliz JV'ascimm- , . .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0