Treze de maio - 1845

(2) riai> até ao Rio, e a pedestre tr-es vezes grande– za natural 42 ji.?rin_s ao cambio de 25, 33:600$000. ;-..i co7J1pletacaõ· de uimi destas estátuas levaria pi}uto mais oi; rrien_os dous annos e meio. Convido pois os vossos nobres corações á es– 'colha e á subscripça_õ. E' o~jedo de pondonor brasilt:iro u erecçaõ deste mónumento. Bem sei, que naõ se pôde appellar a este sentimento sem ser ouvido com benevolencia de todos os . meus compatriotas. Jl.inda devo itdvertir a grande importancia, qite um tal monumento grandioso e da maõ do primeito mestre da arte deve ler sobr.e o desen– volvimento de um- gosto nobre e puro na moci– dade dedicada· ás artes, tornando assim infali– 'velm~te em vantagem da industria do paiz có– mo irmaõ inseparavel das artes; lambem• vale a pena ·notar, que a quarta até a terça parte das sommas nomeàdás ficará no paiz pela obra de pedra para ·os pédestaes. Municli, 18 de novení– bro de 1844. - Um Brnsileiro. ~ O -Sr D. Pedro l.ó · Cremos qúe o corpo legislativo tem_ votàdo quantias, e mesmo que já houve·subscripçaõ pa– ra lev_ar-sf. -a ~ffeito 1tm monymento - em honrtt do fundador do imperio, e qual tem sido o resulta– do de tudo isto? . ... . Todos os Brasileiros, que a1naõ o seu paiz ·lastimaij tanto olvido para cor11 a memoria illustre do heroe dos dous mundos! O Brasil viu em 1822 os prodígios de naciona~ - tidade dirigidos por Esse grande no em que se ach,wa por felicidade da naçaô a fr~nte .dos- p1t– blicos, ne~ócio~ !. O Brasil inteiro collocado no rol das 1iações é obra do augusw pai do Sr. D. Pedro 2. 0 ••• e o monumento inda naõ está co– imçado ! . . . Pois no conjliclo de tantos interes– ses, de tantas eleiçfies naõ deverá em fim figu– rar como um padraõ de gloria do paiz esse no– me illustre do Sr. D. Pedro I. 0 '! .li. lembrançt1ade seus altos :féitos, de tantas provas de amor da– das ao povo brasileiro, naõ seráõ titülos bttstan– les pnra que esse monumento se éomece ? Nttõ sPráõ titulos bastantes para que esse monumento se termine ? .. . (Idem. ) EOlTAES; ta Provincia se faz publico do aclual Regula– mento df:ls Correios de 21 de Dezembro de 1844 - os artif(Os sf!guintes a saber: __ .Jlrt. 172 Por todos os Navios Nacio'IJ,aes, de Guerra, ou mercantes, bem como pelos Estrnn– geiros com cujos Governos tiver o do Brasil ex– tipulado a este respeito, . seráõ rnmettidas malas para os portos á que se dirigirem, ou em que ti– verem de tocar. Jlrt. 173 Os Capitães ou mestres de qüàl– quer Embarcaçaõ, cuja viagem for de longo cur– . so, quatro dias antes de sua p-«,rtida declararáõ na lJasa d' .9dministraçaõ do_ Oorreio o dia da sua sahida, 'o porto do seu destino e atjuelles em que devem tocar. . . . Entre vinte ~t!!1ro, e dezesseis ho~a_s antes da sahzda apresentarao na mesina .!ldminzstrocaõ o bilhete do corrente do Uonsulado, e o Jld~inis– trador ou .flgente; lhes marcará a hora em que deveráõ hir rereber as mâlas, á qual hirá o Oa– pitaõ ou Mestre, ou pessoa por elle authorisada por escripto, recebellas, assignando recibo em o livro para tal fim destinado. .Jlrt. 174 .JJ mesma obrigaçaõ he imposta ás Embarcações de cabotagem, com a differen– ça de que poderá . ser o praso _ de vinte quq,tro horas entre tt declàraçaõ, e a sahida. .Jlrt.. 176 I~ual obrigaçaõ he imposta aos Commandantes dos navios de Guerra; com a an– tecedencia que for possivel em vista do dia mar– cado para a partida; salvo quando- a bem do ser– viço- Publico, ou Ordem Superior, exija que naõ manifestem Õ seu destiM, ou o dia da sahida. .!lrt. 177 ..ios Capitães, ou Mestres dos na– vios mercantes se passará na .ll.dministr_açaõ hitm bilhete, declarando o seu nome, e o do ,N•avio, os portos de seu destino, e quantas malas conduz e senaõ tiver de conduzir neuhuma, essa mes– ma declaraça_õ será feita no bilhete, assignado pelo .Jldrninistradr-r ou snt .fljudante. Este bilhe– te será apresentado no Registo do Porto sem á que naõ poderá sahir nenhum desses .Navios. .flrt. 178 l 1nmediatamente que o .Navio ti– ver chegado ao porto do seu destino, o Oapi– taõ ou Mestre mar,.dará entregar as malas no Correio, e cobrará recibo dessa entrega parã sua discarga: excepto nos Portos em ql1,e hoiwer .!lgen– tes de .Mar, ou em que esses recebimentos forem incombidos aos Officiaes de Saúde e Policia; ou aos d' .llllandega. ./lrt. 179 Todo o Capitaõ, ou .Mestre de O lllm, Snr. lnspectfJr de Fazenda, manda :Nâvio mercante que deixar de cumprir com 0 Jctzer publico, que a arremataçaõ dos sessenta e disposto . nos artigos precedentes será multad-0 na -· seis bois annunciada por Edital de S do corren- . quantia de cern a duzentos mil réis, sendo de via– ie, fica transferida para o dia 21. Secretaria da gem de longo curso, e de cincoenta a cem mil Thes_ouraria do Pará 14 de Julho de 1845. . réis sendo de -cabotagem. Esta multa será im- 0 Official ,Maior posta pelo .!ldministrador respectivo. Joáo Henriques Diniz . Jlrt. 180 O Jldministrador do Correio he · ----- 1 , " authorisado a guardar as cartas e mais papeis Pela .!ldministraçaõ do Correio Geral d'es- que ouverem na .fl.dministraçaõ para os Portos d"$

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