Treze de maio - 1845

Joaõ Baptista de Figueiredo Tenreiró Aranha, Cavalleiro das Ordens de Christo e Imperial do Cruzeiro, e Inspector d' Alfandega fás saber aos donos e pnssuidores de escravos residentes nesta Cidade, e bein assim de casas · de Commercio; e de outras classes, e de seges, carrinhos, e embar– cações, sugeitas ao ip_posto_ ~llQU_al, que para ser renovada a matricula dos escravos, e fazer-se ó lançamento dos objectos para o dito imposto, deveráõ ápresentar as suas declarações assi~nadas e documentadas sem ommissôes, sob pena das m·uttas dos artigos abaixo transcriptos dos Re- \ guiamentos de 11 d' Abril de 1842 e 15 de Junho de 18,14, pela ordem seguinte: 1 :t ' • _I A,. _ 7 8 . 9 10 n 12 14 15 -16 17 18 19 21 22 23 24 25 · 26 28 29 30 de Julho os moradores " ;, . ,_, " ''. " ,, ,; ,; . " ;, . ·;; " .,, " ;, ,; " " ;, " " " ,, " " " " ,, . ;, " " . , '' " das Ruas do Norte, e Saõ Bóaventura. do Espirita Santo, e Cavalleiros. do Aljube, e Alfama. _ . Largo · e Ilharga de Palacio, Beco do Séminario; Calçada do Colegio. . . Travessa da Rosa, Atalaia, e -Largo do Carmo. ,, d' Agoa ele Flôr, Barroca; Ferreiros, Praça do Quar.. · tel, e Largo de S. Joaõ. . Rua da Bôa Vista. · ;; dos M ercádores. ,; Nova; e Formosa. . ,, Belem, Assougue, e Santo Antonio. ,. M artyres, e S. Vicente. ;, Flôres, e Rosario. ,, . Innocentes, Pedreira, Arsenal, e Pau d; Agôa.· Travessa do Pelourinho; e S. Matheus. .- ,, do Passinho, e Mercês, Largo e Travessa dd .Misericordia, e Gaivotas. Travessa dos M irandas, e Santo Antonio. Estrella e Piedade, <Jidrtde .Nova. ~ Rua da Ptinceza, Princip·e, Gloria, continuaçaõ das Ruas doe . Martyres, ou da Olaria, S. Vicente, Flôres, dos lnnocentes; da Pedreira, e fü; cury. Ruas; Travessas, Largos entre a travessa de S. Matheus, Na-– zareth, V alia, e Praça de Pedro 2º. Ruas, Estradas, Praças, Travessas de S. Matheus até o Arce– , nal. :g par.a que chegue a noticia de todos será este publicado e affixado nos lugares do costume. Alfandega do Pará 1. 0 de Julho <le 1845, Joaõ Baplzslrt de Figueiredo Tenreiro Aranha. · Do Regulamento de 1 i de .!lbril de 1842. Art. 2S. Passada a época da primeira matricula , os donos dos ewravós que os naõ tiverem matriculado, ou . deíxarem de fazer as declarações especificadas no artigo 9. 0 , seráõ multados de 10$000 a 30$000 réis por cada um: os que no município da côrte naô tiverem pago a meia siza daquelles que tiverem adquirido, incorreráõ na pena do ~ 9. 0 do alvará de S dejunhode 1809. Art. 24. Quando a fal_ta da matricula dos eseravos residentes nas Cidades ou villa-s para opa– gàmPnto da taxa naõ für dos proprietarios; inas da~ p•·ssoas que os tiverem de baixo da sua admi11istraçaõ ou a seu ~erviço, na fórma do artigo 4. 0 , seráõ estas multadas na quantia de 30$000 réis por cada escravo fjUe <léixarem de dar a matricula. Art. 25. Na mesma pena de 30$000, réis por carla escravo- incor. .;ráõ os donos quando se verificar serem falsas as relações que derem para a matricula nos termos do art. 4. 0 e as decla– rações que · fizerem segunJo o disposto no artigo 5. 0 . Do R egulamento de 15 de Junho de 1844_. Art. 17. Ninguem poderá abrir loja, caiH, &e., para exercer qualquer industria cornmercial ou profissaõ sujeita ao imposto, sem que primeiro faça dPcia raçaõ na Estação fis cal do lugar em que pretende abrir, e da natureza do negocio, para ser insrripto no lançamento, e proceder-~e aos con.. v-enientes exames; e o que o contrario fizer incorrerá na multa de outro tanto do imposto, n=ã_o_-_ _ - -excedend<> ·porem nunca a 200$000. . Art. 26. Quem montar ou comprar qualquer sege ou carruagem de qualquer fórma ou deno– minação que seja para seu uso, ou para aluguel, será ohrigado a manifestai-a na Repartiçaõ fis– cal -para ser inscripta no lançamento do anno; e os que o contrario praticarem incorrerão na multa do duplo do imposto; e os que occultarem e usarem de meios illicitos para subtrahi rem-se ao imposto, não declarando no actu do lançJµillillto as q.ue estao em circumstancias de pagar ó' i mposto devido, sei·Hõ sujeitos a ig11al multa do duplo êlo impo~to. Em caso nenhum p or fl1U excederá a multa a 200$000. Estft confórme. - - Jo&é Pinto de Jlrmtjo.

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