Treze de maio - 1845

apprehendidos, e de multa igual aà valor d,elles; est'a _ pena porém naõ será extensiva as collec– ções • já impressas de leis e actos até agora pu– blicados. Será emittida na circulaçaõ, c-0mo receita extraordinaria, a quantia de J29: 148$990 réis em moeda de cobre que existe no thesouro, e que havia sobrado da operaçaõ do ultimo 1·esgate. He permittido a quaesquer corporações de mão morta permutarem seu~ bens de raiz por apólices da divida ftmdada interna, as quaes se– t·~o inalienaveis, ficando-lhes desde já concedi– do um obatimento de metade da sisa depida pelas ditas permutações. .li.o proprietario brasileiro de todo o navio qüe d'ora em diante f ôr construido, armado e equipado nos estaleiros nacionaes, czfia arqueaçaõ chegue ou e:i:ceda a 200 toneladas sendo o capi– taõ, piluto, contra mestre e dous terços da mri– rinhagem subditos brasileiros, será abonada a quantia de dez mil _réis por tonelada por indemnisaçaõ dos direitos sobre as materias es– trangeiras empregadas na sua construcçaõ e ar– mamento. Do l.º de julho de 184,5 em diante todas as monujacturas de algodaõ de producçaõ e ·origem da Graõ-Bretan!ta e seus dominios, pa– garúõ nas al/andtgas do Brasil, quando despa– chadas para consumo, mais 115 ou 20 por cen– to da importancia dos direitos cobtaveis pela ta– rifa. O governo porém fica autorisado para mandar suspender a cobrança deste direito diff e– ,rencial, logo que o go1)erno britannico faça ex– ·tensiva a,1s as<;ucares do Brasit a reduccaõ de direitos sobre os mais assucares estrangeiros, que ·itltimamente foi adaptada pelo poder legislativo daquellrt naçaõ. ,, Os generos estran~eiros despalhados por re– exportaçaõ ou baldeaçaõ para rt costa d' .li/rica pa– garáõ 5 por cento de direitos de tranzito. U governo fica autorisado a arrendar, por seis a nove annos, as fazendas de criar da na– çaõ que naõ • convier administrar. Continuar-se-há a cobrar nas alfandegas do ~imperio o . expediente que nellas se arrecadava sobre os generos estrangeiros navegados com caria de guia que era de l ½ por cento, e que fica substituido por II lO. ou 5 por cento da im– porlancia àos direitos de consumo, lançados na tarifa, que os ines:nos generos teriaõ de pagar se naõ tevasswi a carta de guia. Ficaõ desde já prohibidas as loterias addi– . das ás loterias concedidas por lei: fica lambem · prohibido venderem-se cautelus de partes ha quo– tas dos bilhetes d,1s loterias legaes. Os infrac– -tores seráõ punidos, além das penas em que in– correrem pelo codigo penal, com a multa de · l:000$000 réis, metade para o denunciante e a outra para os expostos do lugar, e no dobro na reincidencia, é assim por diante. Desde que qualquer orphaõ c~iegar á mai.. oridade, tem direito a receber a parte de sua legitima qUP tivt!r entrado parn o thezoui·o, na mesma província e,n que a arrecadaçaõ .se lioer leito; se na occasiaõ uaõ houver fundos suffi– dentes na respectiva prbvincia, drtr-se-lhe- haõ lettras, pagaveis a 60 dias de vista, sacadas pelo respectivo inspector, sobre o '_ thesoaro ge• ral, pela importancia das qumitias arrecadadas e seus juros até o dia do pagamento. U mes– mo se observará á cerca dos bens de ausentes para com aquelles que se apresentarem legalmen- te habilitados. . Saõ isentas do imposto do sello .fi:co os li– vros das camaras municiprtPs e os da1, casas de caridade em todo o imperio. Os donos das casas de commercio nacio– naes e estrangeiras, de qualquer especie, que ti– verem mais de wn cai.t.eiro eslfltn!fPiro pa~aráõ o imposto annual, na razaõ de 1:20 mil réis de cada caixeiro estrangeiro. .9.s casas que tiverem effectivamente tre9 caixeiros brasileiros ou mais teráõ direito a ob– ter para dous, ú sua escolha, a isençaõ do ser• viço da guarda nacional. U governo, ern regulamento, providenciará a estricta observancia destas medidas, e poderá, impor aos infractores a · multa de 500,000 a 1:000,000 réis, e o duplo nas reincidencias. O governo fica authorisado para pôr a dis– po'liçaõ da camrtra municipal desta cidade o frr– reno necessario para contimtaçaõ e abertura das– ruas do Hospício e Ferradores a sahir á ru~ Formosa, no terreno annPxn ao paço do sena• do, dividinrlo o f!0Verno os terrenos que ficarem aos lados das ruas q:te" se pretendem abrir. Us hospícios e mais bens seqw strar/os aos esmoleres da Terra Santa, por ordem, do gover– no, seráõ entreguPs ao comrnissario geral dos mesmos santos lugtlres. .flqueltes edi,'icios po• rem de cigo uso estfoer de posse o govPnw e qtte tenhaõ sido beneficiados e accrr-scmtados á custa da fazenda publica, seráõ considerados pro– prios nacionaes, salva a indemnisaçaõ q1te d!..!ve ser regulada na conformidade das leis, e crtlcu– lada sobre o estado em que se achavão as mes– mas casas ao tempo em que forac sequestradas. Ficaõ em vigor todas as disposi ções da !ti do orçamento antecedentes, que naõ versarem par– ticularmente sobre a fii·ação da receita e des– peza, e naõ tiverem sido expressamente revoga– das. No caso de dr.ficiencia de receita orçada, será o d~jicit preenchido com emissaõ de bilhe– tes e letras do thesouro ou apoiices, como melhor convier. He orçada a receita geral do impcrio, compre– hendid,~s as rendas de applicaçaõ especial, qu~

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