Treze de maio - 1845
(2) ses moraes, e materia:es do Imper·io. Os Meus Ministros e Secretarios d' Esta– do vos apresentarão nos seus Relatorios o es– tado dos negocios das suas Repartições. _Está encerrada. a primeira, e aberta a se– gunda Sessão da atual Legislatura. D. PEDRO II, IMPERADOR CONSTITUCIONAL, E DEFENSOR PERPETUO DO BRASIL. , l.ª Secção - Circular.:_ Illm. 0 e E~m. 0 , Sr. - Cumprindo estabelecer regra sobre o tem– po, :em que as licenças concedidas aos Magis– trados, e' mais Empregados á cargo desta Se– cretaria de J~stado devão ser apresentadas aos Presidentes das Provincias, ou a qualquer ou– tra Authoridade, a fim de terem a divida exe– cução: Ha S. M. O Imperador por bem Man– dar declarar a V . ..Ex.ª qne os Avisos de. taes licenças ·s0 deveráõ ter cumpri1~ento, quando apresentados dentro do prazo de dous mezes contados de suas respectivas datas, o que com.– munico a V. Ex.ª para sua inteHigencia e exe– cução. Deos Guarde a V. Ex.ª Palacio do Rio de Janeiro em 14 de .Maio de 1845. - Manoel ..d.ntonio Galvaõ ....:. Sr. Presidente da Pr0vincia :do Pará. - Cumpra-se. -:- Palacio <lo Governo ·do Pará 16 de Junho de 1845~ - Moraes. NOTICIAS: Terminou hontem (2 de maio) ,na camara temporaria a segunda discuss,,õ do orç,:tmento-. :Foraõ approvadas as seguintes disposições: São comprehendidos · na terceirtt classe da tahella .li., anncxa á lei de 21 de outubro de 1843 vs titulos que concedeni rejórmas, aposentadorias, pensões, teiiças e meios soldos, e quaesquer ou– tras mercês pecuniarias. O sello de ½ por cento do va~or das apoii– ces de seguro e risco fica substituído por 2 por _.cqifo da importancia do premio estipulado na _.apotice_. . O sello propor~fonal dos conhecimentos fi– ca subslituido por um sello fixo de 80 réis em cada via de conhecimento. . Fica abolido o s?llo proporcional de 1[1O .e J [20 nos despachos feitos pelas alfan_degas, consulado e mesa de rendas. ·· · Fica abolido · o sello proporcional das letras sacadas fóra do imperio, e que tenhão de ser ac– ceitas e negociadas nelle. O sello proporcional dos creditos será igual ao das lettras, escriplos á ordPm, e notas promis– sorias, conforme a tabella anne:ca á presente lei, pela qual fica s·,1,bstituida a tabelta .J1, primei- 1·a classe, annexa 4 lei de 21 de outiebro de -1843~ Ficaõ appro·vados os decretos de 20 de ju.:. lho, e de 16 de novembro de 1844, que altera– raõ o quantitativo, e o modo de arrecadaçaõ do imposto de ancoragem. Fica approvado o regulamento para a exe– cuçaõ da tarifll das alfandegas do imperio, man– dádo executar pelo decreto de 12 de agosto . de 1844; ficando podm o governo, d1trante o exer– cício desta lei, autorisado a augmentar ou di– minuir os direitos de importaçaõ, se ' assim pa– recer conveniente para maior per/eiçaõ da tari- fa. ..d. armazenr14em das alfandegas de I14 por cento do valor dos gener(ls fica substituida por 1 1 I 00 dos direitos de importaçaõ lançados na ta– rifá, contimwndo a . sua arrec6ldoçaõ como se acha estabelecido no decreto de 12 de agosto de 1843 7 quanto aos prazos. O expediente d-0s generos nacionaes, impor– tados de umas em outras pro1;infias do imperio, será cobrado de todos aquetles que forem des– pachado,,; pam consumo das provincias importa– doras, ficando isentos os que forem depositados, e depois despachos para exportaçaõ para jóra do imperio; ou para outras provincias delle, onde terúõ de pagar o dito e:rpediwte. Os despachantes das oljandegas seráõ clas– sificados unicamente por primeira e segunda or– dem; na ai/ a11dega da côrte o imposto annual de suas patentes será de 200 mil réis para os de primeira ordem e de 100 mil réis para os de . segunda; nas alfandegas da Bahü, Pernam– buco, .Maranhaõ e Rio Grande do Sul será de 100 mil réis para os da primeira ordem e de 50 mil réis p(lra -os da segunda; nos maiY al– i andegas do imperio será de 50 mil réis para os rta primeira e de 25 mil réis para os da segunda. .lllem destes, nin_guem se lÍ lldmit– lido como despachmite nas r,/fand,gas senão o proprio dono, consignatario das mercadorias oit seus caixeiros como taes recunhecidos, e estes se– ráõ ig11almente szgeitos aos impostos de paten– te que pagaõ os da segunda classe4 · -O governo fica aulorísado para arrematar, por -üm atô ires .aimos, a(q,·!ms 1·amos da ri:;ic/a publica em que esse systema possa ser mais i:an– .tajoso aos interesses fiscaes . O governo fica mais autorisado para refor– mar os regulamentos das alfandef;{as, mesas do consulado e de rendas, e recebedorias. O gnverno poderá ap,,/icar os saldos da ty– pographia nacional e as sobras de vutros arth,os de despeza, á compra de hum pr/,lo mtCu11ico e de novos i'lfpos; e ·fica autorisado_ a e.tpfllir o rPtztl– lamento neces1>ario para Jazer effectiw o l, ir ·te– gio de impressaõ das leis, decretos e outros actos governativos para serem vendzt/n ª e111 collecções, impondo aos transgressores a pena de corifisco, para a naçaõ, dos volumes que /orer11
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