Treze de maio - 1845

QUARTA-FEIRA PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & MENORES, RL'A D'ALFAMA N. 15. - e e·\- ri i · 5±± w@ · $~ 4 t Lã4it&WM1d dNí::mil:11WBFW-t4ifãiruk#@ttdí?i:lfiet ffl3 ~ ~..r~mA~ INSTRUCÇOES. CAPITULO I.d Fim da ..,1ssociaçaõ, devere$, e interesses do$ .lissociados. . ~ 1. 0 A Associaçaõ da Propaga:çaõ da Fé esta.; belecida por S . Ex .• Rm .~ neste Bispado do Pa– rá naõ permitte reuniaõ alguma entre os seus Associados. ~ 2. 0 Seo fim he augmentar a Fé, e a,iudar com suas es molas os l\1 issionarios.destinados a cathequese dos indigenas. ~ 3.° A esmola de um vintem por semana; que ·dá cada Assodado; hum P. N. e A. M. que podem ser os das preces da manhaã, ou da noite, que deve diariamente resar com a in– vocaçai5- ·S. Franc isco Xavier rogai por nó·s ~ saõ as unicas obrigações dos Associa\los, e meios, que emprega a Associaçaõ para aqu'isiçaõ do seó fim. ~ 4 . 0 M. ui tas graças con'cedidas a A.ssodaçaõ pelos Sumrnos Pontifices, como se póde bem ver' na Pastoral de S. E.xª Rm.ª a glor ia, e o me– rito de cuncorrer para uma ob-ra taõ Santa; saõ os maiores, e mais vantajosos interess·es, que pedem ter os Associados . CAPITULO 2.- 0 · Empregados da .Ossociaçaõ, Pessoas encarregadas de a promover, suas obrigações- a respeito~ ~ 1. 0 Os Empregados da Assocfaçaõ da Pro..: pagaçaõ da Fé saõ Thesoureiro, e Secretario na 9apital deb~ix;o das immediat~~ ~~~~~~ ~~ ~ . Ex.ª Rm;ª ~· 2. 0 Os Rvd . 05 Parochos nas snas respecti-' vas Parochia:s serão os Promotores da Obra da Propagaçaõ, pertencendo-lhes, como taes: as se·~___..v– guintes obrigações; 1 .ª Agenciar por sí, e por pes~oas de suá confiança soci:os para: esta Santa lbstituiçaõ, os quaes seráõ alistados c<im declaraçaõ de nomes, e moradias. • 2. ª Organisar as listas, ou máppas na or– dem dos Quarteirões, nomeando em cada hum de entre as pessoas associadas, uma de sua con– fiança p'ara a cobrança da esmola, cujo nome se– rá sempre o primei ro inscripto nas competen– tes listas, ou mappas. S.ª Irtformar ao Exm. 0 Bispo Diocesano por· irrtenned ío dO' Secretarfo da Associaçaõ do pro– gresso, que for fazendo a obra na sua Parochia 1 fazern1o as requisições, que julgar uteis, e con~ venientes a este fim. 4. ª Remetter dentro do terceiro trimestre de cada anno ao Thesouréiro' da Associaçaõ o producto dos annuaes, e das outras esmolas, que agenciar, cuja remesea fará por saques, ou vi– as segnras . 5. ª Trabalhar cóm esmero, activí'dade, e fervor pela prosperidade da obra, louvando pu– blica, e particufarmente o zelo dos Associados, da mesma sorte despertando o dos- ainda nao Associados. _ 6.ª Dar o maior corso possível aos impres– sos da obra , p·ara que c:te· todos seJaõ conheci– das a: extensaõ, e excellencia della, a applicaçaõ,– que se faz das esmolas, as vantagens, que- al– cançaõ, os que concorrem para fins taõ nobres,, e taõ santos, e as gra·ndes recompensas, que devem esperar receber d' aquelle Senhor, que até ao simples cópo d' agua, dado por seu amor' pro~et~e, ~on~~~~llas. --~

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