Treze de maio - 1845

(2) r~ õ seo parecer depois de ter , assistido a todo o pro~esso dos novos aparelhos, e manupulaçaõ do assucar. Estas duas commissões si::rão presi– didas por um proprietario J' engenho designado pelo governo, de fóra dos membros das commis– .sões, das quaes todavia fará parte. Art. 12. Os emprezarios se compromettem a ensinar as pessoas apresentadas pelos senhores de engenho que lhes comprarem os novos aparelhos alguns princípios das sciencias naturaes sobre as qnaes se basea a pratica do fabrico do assucar, e sobretudo a maneira de conduzir o fazer ma– nobrar os novos aparelhos de modo, que COlll. certificados pasiiados pelos engenheiros poderáõ servir de directores em qualquer fabrica. Art. IS. Os cofres publicos naõ são obrigados a despesa alguma relativa a compra, transporte, e assento dos aparelhos. Os emprezarios poderão dispor delles como bem lhes convier, qualquer que seja o exito de seos trabalhos. Art. 14. Deverão os emprezal"ios em provei– to dos proprietarios de engenhos, que lhes en– commendarerr, aparelhos, vender-lhes pelo pre– ço mais commodo, e ensinar o meio de melho– rar o systema porque actualmente se fabrica nesta província. Art. 15. Deverão outro sim os emprezarios fornecer, quer ao governo quer aos particulares, todos os necessarios esclarecimentos a cerca do objecto dG presente trato. Art. 16. Os emprezarios se obrigaõ a assentar tantos aparelhos quantos forem encomendados. A rt. 17. Realisa<las as vantagens e melhora~ mentos expressados nas bases antecedentes. Te– rão direito os empreza,·ios: receber dos cofres pu– blicos a quantia de 15:000$ réis em virtude da authorisaçaõ concedida ao governo pela resolu– çaõ n. 0 190 de 25 de abál de 1843, logo que a assembléa prO'l,.incial ponha a disposiçaõ do mes– mo governo os meios de a fazer effecti va. Art. 18. Se os emprezarios naõ apresentarem todas as vantagens, naõ terão direito de exigir quantia alguma. E ' porque os emprezarios se confórmem com tudo quanto acima se acha exarado, se lavrou es– te termo em que assignaraõ com o mesmo go– verno. ( Diario .Novo n. 0 266. ) ·------- MARANHENSES. Bem sabeis á quantos annos trabalho para o estabelecimento de um Banco, e Colonisaçaõ; unico meib de augmento, e variedade de Agri– cultura, Commercio, Industria e N avegaçaõ: pa– ra esse fim publiquei na Revista n ° 266 e Pu– blicador uma representaçaõ a respeito, dirigida porém de commissaõ a S. M. O Imperador, e agora espero vos não negueis a assignatura del. la por ser objecto de tanta urgencia. Depois de feita esta representaçaõ, aparecem cedulas fal- , sas em tal abundancia que se naõ pode calcular sua importancia, e muito menos depois da de– claraçaõ da Thesouraria da Província no seu Edital de 27 de Dezembro p. p. : a vista do exposto, dou o meu parecer, attendendo ao cla– mor ~eral. Na Revista n. 0 227 publiquei a for– ma do estabelecimento do Banco, que deve co– meçar com o fundo de 100 contos de réis; por essa forma, com esta quantia, se pode remedi– ar parte do nosso mal, e se fôr preciso maior quantia o podem fazer, naõ excedendo de 400 contos de réis pode entrar nesses fundos algo– daõ a preço de 4$000 arroba, os proprietarios das sacas que importarem em 100 contos de réis saõ todos Accionistas, e nomearão os Directores do Banco na fórma do projecto, e elles passa– rão immediatamente letras e vales, a seis mezes, sendo o valor dellas conforme os interessados acharem conveniente para sí, e para o publico, e serão dados a favor dos proprietarios das sacâs de algodaõ para se servirem como dinheiro: at– tendendo as circumstancias presentes, o producto deste aJgodaõ será em moeda de metal para o estabelecimento do Banco, e o proprietario das sacas de algodaõ será obrigado a chegada do metal, a indemnisar o prejuízo se o houver, as– sim como a · receber os lucros que produzir, en– trando o metal para o Banco corri o agio que houver naquelle dia. Os Accionistas do Banco farão uma representaçaõ a Assembléa Geral Le– gislativa, por via de S. M. O Imperador, pe– dindo p rimeiro, que o Banco possa emittit· o seu papel até quatro partes mais do Capital que exi1'tir em caixa, não excedendo o juro de 6 por cento ao anno, fóra a commissão do Banco, offerecendo 5 por cento dos lucros do metal pa– ra amorti,.açaõ do papel moeda Nacional que existir na , Província; segundo, que o papel do Banco seja admittido ~m todas as estações pu– blicas da Provincia, e que as transaçções que o Banco tiver com as mais Provincias, serão por meio de letras. No caso que a Assembléa Geral Legislativa naõ queira annuir a proposiçaõ in– dicada, sou de parecer que o .Banco continue com letras e vales na fórma do projecto, naõ ex– cedendo ellas o praso de 6 mezes, nem se de– ve emíttir mais de duas partes do capital que existir em caixa, sendo o juro de 12 por cen– to ao anno, fóra a commissaõ de Banca; con– forme o giro do Banco deve-s~ exportar sacas de algodaõ para vir o metal a fazer face as le– tras e vales, querendo os seus donos o metal no vencimento com o agio do dia sobre o papel da N açaõ, e querendo renovalos, lhe será permet. tido; este he o meu sentir, attendendo as cir. . ~

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