Treze de maio - 1845
$ABBADO !}~. 0 TRIMESTRE. PARA' NA TYPOGRAPHIA DE SANTOS & MEKORES, RUA D'ALFAMA N.15. -11';45. BAHIA. Abaixo transcrev6mos o contracto feito com os Srs. Parigot, Tilman e .Montobio que trou– :xeraõ da Europa um aparelho para o fabrico do assucar. E' sem contestaçaõ que da lavoura de canna depende o augmento e a riqueza da pro– vincia, e .,quando se sabe que nos mercados da Europa o nosso assucar é o mais ordinario que apparece em concurrencia, tudo se deve empre– gar para que obtenhamos melhoramentos. · Talvez muito breve possamos noticiar ao pu– blico as vanta~ens daquelle aparelho, visto que no engenho Buraco, do Sr. Salvador .Muniz, na Cachoeira, se tenha dado principio ao assen– tamento. "Aos 2 dias do mez de novembro de 1844, nesta leal e valorosa cidade da Bahia e palacio do governo da provincia comparacerão o Dt·. J. Parigot, e engenheiros Tilman e C. Montobio, a fim de fixar o contracto a que se propunhaõ sobre o melhoramento do fabrico do assucar, compromettendo-se por este termo a cumprir as condições constantes dos artigos que ..;e seguem. Art. l O Os proponentes apresentaráõ um sys– tema completo de aparelhos, cuja producçaõ cor– responda a duas mil líbras de assucar em 24 hu– ras de trabalho, producto este que poderá ser augmentado segundo for maior a força dos ditos aparelhos. Art. 2. 0 Estes aparelhos serão montados e as– sentados em qualquer das melhores fabt'icas <lo reconcavo, á escolha dos emprezarios, e aprasi– mento do governo, devendo aquelles fazel-as ma– nobrar e funccionar. Art. 3. 0 O producto do assucar deverá ter grande augmento de maneira, que igual quanti– dade de caldos que produzia pelo systema ~ie qu.e Jctualmente usaõ os proprietari~ de engenhos, produzirá ao menos 125 pelo emprego dos no• vos aparelhos. · Art. 4. 0 O assucar extrahido directamente do caldo da canna, sahirá das fôrmas no fim de 15 a 20 dias. O que provier do mel de tanque sa– h á no fim de 30 a 40. Art. 5. 0 A maior parte do assucar, essencial– mente o que provier do caldo da can_na, será bran– co, de bôa gran, e superior qualidade. Art. 6. 0 O assucar secará facilmente, e uma vê:7. sêco, naõ será taõ susceptivel de beber hu– midade, como o fabrico actual. Art. 7. 0 Para limpar o caldo da canna empre– gar-se-ha simplesmente a cal; naõ se gastará maior quantidade de combustivel do que actu– almente se emprega, preferindo-se a lenha, o bagaço, e palha de canna. Art. 8. 0 8erão empregadas as mesmas fôrmas · actualmente em uso, e só se modificaráõ as que para o futuro se construirem. Art. 9. 0 O serviço se fará com menos da me– tade da gente que actualmente se emprega den– tro da fabrica sendo o trabalho feito com toda a regularidade, e menos penoso aos trabalha– dores. Art. 10. Os emprezarios darão o plano para a constrnccaõ de uma estufa mecanica e ar– quente par; secar o assucar, a qual demande o menor numero de braços; assistindo e inspeccio– nando a respectiva construcçaõ,. que naõ deve– rá montar á mais de 400$ réis, ou um plano de outro qualquer meio para secar mais facilmente o assucar, com menos força e braços. Art. 11. Para se verificar as vantagens acima declaradas forão ou naõ obtidas pelos meios, e processos convencionados, o governo da província nomeará uma commissaõ dos mais entendidos proprietarios de engenhos a qual com outra de igual numero, que nomearem os emprezarios, da-
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