Revista Do Ensino 1930 - Março v5 n 43

REVISTA DO ENSINO 71 por monosyHabos - sim e não - mas desenvolvidas de a-ccordo co,m as •p ergun Las . No aclo da en– trega •dos officios, a auctoridade syndicante esclarecerá es,te ponto. Os offücios , que .forem respondi– dos, acO'm<paniharão o relatorio. Nes'1e, a dita auctoridaode ex-pli– cará , minuciosamenle, m as sem divagações inuleis, o que poude verificar, in loco, a respeito do in.frac tor e do s eu ,procedimen to. Comp.letan do as in,fol'mações ,co– l,hi das, virá um relalorio (im– presso), allusivo á inspecção do grupo ou esco-la-, -documento es te insdispensa·ved, sempre que deva ser exa,mi.nada a aclua.ção do iu– fracto,r d,en lro do es laibelecimen– to, quer a resp':?ÍLO da ,technica do ensino, j á quanto ao s eu modo de cumprir deveres . Esta ex:g':?n:-:a deve ser observaida la,nlo nos in– querilos •como nas syndi-cancias . SelTllpre qu e,. nas visi,tas ordi– na•rias, ,fôr en.:onlr a•do um est:i– b elecLmento sem frequencia, dei– xando •de es·tar ·p alen•te a causa jus ta, convém a abertura de syn– dicancia, princiopalmen,Le falta n– do ao docente ou docentes ido– n eidade profissional e o a•poio dos paes de fanülia. Lembro .que não pod·erá causar ,boa impressão ao visitante, por mais 1 habil que seja o ,professor, esco la infrequen– te ou com frequenci a muito dis– tan dada da ma 1 lr:cula. Este pon– to é merecedor de anuita aUen– ção . Igualmente 1 deve ser aberta synC.: icancia, e •co,m m ais razão, qua ndo o comparecimento dos a,lumnos á visita foi inferior ao rr.inimo r egul.a,men'1a•r, em fla– grante desaccordo •com a frequen– cia registra da no livro de ponto diario para os •dias anteriores deixa ndo is to prever a fa,lsifica: ção da frequencia diaria. T a.J i rregulari,dade será esdarc– c ida não pelo simples exame da escripla, como julgam muitos, mas por uma inda•gação bem ori– entada, fóra da escola. Apprehendido o liivro de ponto diario ( que será reslilui-do, -de– pois, ao professor), escolherá o fisca,l os alumnos de· frequen-cia ininterru,p·ta ou os que a tiverem mais elevada, arguindo os respe– ctivos ,paes a •respeito. Si o pae · c!e um alumno que figurar sem fafüas no livro de -ponto diario, puder •predsa,r dias em .que o mesmo fal'hou ou, en'.ão, si um ,pae verifica r que seu fi1ho é dado como •presente ás aulas em dia ou C:ias que não compareceu á esco– la, está feita a prova . Será delle colhida a declaração es-cri<pta . Basta que cinco ou seis paes apontem desencontro entre a fre– qu•encia real dos fiJhos e a assi– gnalada no livro •de ponto diario, para ficar cons tatada a deshones– li da,de p'rofissionail do docen'le. E' ,por esta fórma que se apura a fraude da frequencia, e não ipelo supel'ficia.J exame da escriptur a– ção, que pôde estar o,plimamen– te feil&, ,mas fraudada nas colu– mnas do livro de ponto pelo la n– çamento da 1etra "c" em vez de "f". A expe·riencia tem demons<trn– do que a maioria dos paes se in– teressa ,pela frequencia <los fi– lh os, quando a estes é IITlinis tra– do ensino •proveitoso. O bom pro fessor, ninguem ignora ·eS/ta verdade, consegue, sempre, fre– quencia a-pre-ciavel, ao passó que o máu vive lu ctando com a inas– s:duidad,e dos alumnos. O ensino a llrahente prende a criança; o tran smitlido por proces•sos ar– chaicos, a repelle. E' indispensa– vel, ipo1 1 tanto, levantar o nível da escola, p ar a 1raa:el-a sempre b em frequentada . E' •dever da im~pecção ido ensi– no elevar os professores assí duos, dedicados, estudios os e cumprido– r es de sua.s obrigações, ca.bendo– lhes,. ou lro~i~, a l~•reifa de apon– tar a Adm1111s tra çao os desidio– sos e in ca·pazes ·de be,m lecc ionar para os fins previstos no Regula'– menlo.

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