Revista Do Ensino 1930 - Março v5 n 43

• 4 70 REV I STA .DO ENSINO •~ -def~s,a e os ~documentos que ,a rnstrwrem .serao devi-damente -sellados; as 'fu,mas dos -documen– .tos d~_:'em ser r~con,heci·da5 'J)Or llaibelhao ou ~scrivão de 'J)az. Quan,do o mfractor não estiver mo l?gar, ess-a drcumstancia coi;- 1sla,ra de ten~o l~vra~o no pro– cesso. 1 Co1'hera o mqu1riidor -com rinteresse e o desejo unico ·de fn– zer jus,tiça, ~ não ,como automat~, para cumipnr arpenas imposição regulamentar, 'lodos os elementos de •provas. ao seu ailcance, facili– tando, assim, o esclarecimento da 1\'erdade. As assigna1ura-s •dos inqueritos-, ,e dn~ TeS'J)ostas aos Olf.ficios dos isynd1cantes (s,a,Jvo a doou.menta– ção da •defes,a), não precísam de vir recon-hecidas. O inquerito, ,depois de •co-ndui– do, _sera remetti·do a esta Inspe– oe~ona, acorrupan1haido de relato- 1J·10. Nes-te, o 1-nquiri<do,r •esclare– •~erá .devidamente a situação do 11nif•raotor, analysiando os seus an– itecedenles, os motivos que o leva– iram a infringir o IHerrufamen,to d . - o ' ia,s suas con• 1çoes •personalíssi- mas e as ·do meio em que \llive tdeduzindo •conc'1usões esclarece~ ,~oras ·do facto ou fac-tos ,a,pura– Klos. . .Dirá si a queixa (caso exista) e ,procedente ou resulta •de vin– _gança pessoal ou ,po.Jitica. Deverá comparar os depoimentos e os ,documentos, salientando o va.Jor •dos ,m~smos e ,mencionando os que nao possaim ,prod'l1Zi,r ef,feito ipor m?livo de •parentes 1 co (até o 8.º grau), •de inimizade ou ami– izade in4ima, ele. Traibalha,ndo o imfra-ctor em grupo escolar, são indispensavtis ros depoimentos •dos professores e •~o ~irector; negan•do-se algum a •uepor ou a responde,r o o,fficio que _lhe fôr 'dirigi,do, será com– anu~icada a Tecusa a esta Ins'J)e– icloria 'Para fins punitivos. d No caso de accusação ,á i•donei– ade ~oral do funccionario, a a•puraçao 'do facto exige muita circttmspecção e a passivei reser- va sem assistencia de pessoas ex'tranhas, aifim ide ,que eJ.Ie, accu– sado si i·niveri'dica a queixa, não ,füqu~ à1min·uido •perante seus ,,collega,s, a,!UJIDnos e imora•dores do nogar . E' condernnarvel a 'J)raxe segui– •da -por a1guns a,ssistentes 1echni– -cos e •presidentes odas fede-rações de se limitarem, no relatorio, á simples enumeração ·dos factos, sem en1ra·rern na a,preciação do 'Valô·r ·dos ,docwrnento-s co!Ji.gidos e dos depoimentos tomados, dei– xando es tá tarefa ·para a secção, que, muitas 'Vezes, não •dispõe de •tempo ·pa ra 4an lo. Não ha •duvida, que é mais fa– cil a quem viu e auscultou a o,pi– nião pooli-ca es-tabelecer a cul,pa– J>ilida,de ou iinculpa,bilidade do ,infractor, advitran 1 do medidas em •defesa do ensino •pu.blko. Assim, ·ca·da u,m, na medi•da de suas forças, •deve procurar ifacili- 1ar a a•cção mora.Ji.zadora da 'Se– cretaria, in•vesügando fa.I,tas co.rn imparcia,Jida,de e dedicação e re– latfmdo os ,p-rocessos com supe4 rioridade ode rvistas. .As synodiicancia,s, como já_ fi– ~ou dito, serão abertas para a apuração de falias 1eves. Os funccionarios que della,s fo– rem incumbidos ouvirão, de co– meco, o acrusador (si ho,uver) e o infrncto•r, caso 'Ve•ri.fiquem, pelas indagações previas, que a '!)ena a ser aipplkada não irá a 1 lérn da suspensão. !Dirigirão oifficios ás 2uotor-ida•des - ju·diciaTia,s, poli– da,es e a•dmini,s,lra,tivas, - bem como ao inspeclor escolar focal, aos <pa~s de a•lu.mnos e pessoas respeitarveis, pedindo inform:i– ções, por meio de quesitos, sobre o infraclor. üs itens _a,bran,gerão as faJ_tas 0om,mellidas, ,devendo ser evita– das perguntas ,confusas, desneces– sarias e sem rela,ção -com ~s fac~os deiterminan·tes •da synd1ca,nc1a. iAs respos,tas não •devem ser oda-das 1 '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0