Revista Do Ensino 1930 - Março v5 n 43

REVISTA DO ENSINO 69 conveniente e icor-riigin•do os de– feitos en 1 con 1 t,ra•dos na ma,roha dos traobal'hos lectiivos. 20. •) 1Emi1Ltam juizos exactos e j ustos solbre a aicção dos profes– sores, ipara que se possa, firmado nelles, a.gir ipwfi.cuaimente ,nas, medMa,s aillusivas ,ás escolas a -cargo dos mesmos. 21. •) Indaguem 1 dos iprofesso– res si <rece:bem com reguila-ri 1 d 1 ade o 1•tr.tinas Geraes" e a "Re-vista do 1Ensino"; em caiso contrario, menoionie-m o não recebiruenito nos reila-tOTios. 22. •) Instruam · os proáessores a ,respeiito idos hora•rfos, fa,zendo que estes se,jaan 01bserYados e o~– ga,nizados de_ -aiccord,? -C?ID,,ª ori– entação conoll-da no .A,v1_so que 0 "!Minas Geraes" pubhcou, e-x- pli,cando-'1hes ~ue os ditos. hora– l'ios um-a ve-z v1saidos <pelos Jnspe– <:tor~s ilocaes, iproduzirão effeiito, i,ndepenidente 1de exaan<e nesta Se- <:retaria. - 23. •) No caso 1 de ifiscalização · repeti-da, podem 1 deixar de apre– senota•r o. bOlletiiro de notas, si não fôr rprecisv roodHi,ca,r o juízo anoterio,r. Farão, no ,relatorio, a seguinite dedara,ção: "-Mantenho as notas ·do 1boletian 1 a-nterior". Si na escola, itrabaiiillarem duas do– centes - ca:thedrati-ca e .estagia– ria - será organiza1do uan boJe– tLm para cada umra: iNão 'l_)Odem fi.gura•r num lbolel1m dois ou mais nomes. 24. ª) ,Ca,da relato-r-io será acom– panhaido oda ,cO'}Jia do ,ternno de vi– sita e, quando fôr organ.izado, do boletim ide no<tas. 25. •) Olbedieçaim, no que ifôr a•pplitca1Vel, ás dnstrucções baixa– das aos a,ssistentes •lechnkos ·re– gionaes. 1Ohamo esrpecia1mente a atten– ção inão só dos assisten:tes te– ehnicos, teomo dos ipres1denites das fed,eirações ipara as syndican– cias e inqueroto~ .que oti-verem de aibrir, em ,cumpnmento 1 de o-rdem desta Inspectoria-, ,porque t~es actos na maioria idos -casos, tem de.ixa'.1o •de prod~ir effei,lo ,pefa defiden-cia das ,provas e itamlbem .existenoia ·de :fa]has na sua rea– lização.. A sy.ndi•cancia. é 1 ca!biivel na a,p.u– ração de factos, que ,podem mo– tivar a atp'pffiicação 1 de ,penas _le• ves: 3/dlm~stações, ,reprehe,nsao, mullta e suspensão 1 do exercido. Quarndo, porém, ,pelia inda,gação das caus-as, veridiitca,r o in,quirid9r que o inifractor, em iconse.quencia -das faltas ,comimeittiodas, ,pode in– correr ·na sancção de al,gum . -dos seguintes artiigos ido !Regulamen– to do Ensino Primario-535, para– gralJ)'ho uni-co, 540, 541 e 547, - prom01VePá a a~ertura ode !illlqlle– rlto a•dministrativo, assistido pelo meS'IDo i,nikaotor, que será notiifi– ca,do po-r Q•flficio, -ccmiforme exd,ge o arti,go 561, ,paira,gra-phos 1. º e 2. •. Ser-lhe--á ,perunHtido tn-di-car, nas ·decJaorações, <testemunhas de defesa, cuõos depoiroen1os serão tomados arpós os das testemu– nha·s •de a•c{:.usação. Não produ– zirão ~fif.eito, a,qui, os depoimen– tos ·das testemunhas de ·defesa, que não •receberem· IJ)revia notiifitca– ção . O processo terá ·começo com as dec1arações tomadas ao .denun– -clante, si este exoistir, iseguinrdo-i.e as ,do -denunofado. iAinda que -não exista queixa, devem ser toma– das as -declairações do irnfractor, quer no caso d-e i,n,que,rito, quer no de syrudicanda. Será nomeado escriv.ão "ad~hoc", para o in,que– rito (a•M.i,go 500); mas, não ex 1 is 0 lindo no doga,r ,pessoa em conidi– !ções de escrever os depoimentos, ltail serviço •pod•erá ser ·feito pelo 1proprio Jniquiridor. Este assigna– rá, sem<pre, c0ll11 as testeanun1has e ,o inJractor (quando presente) os 1depoiirnen'10s, t0ll1l•a!dos em ter– anos de assenta'da. De aiccor,do com o arli,go •559, :acceilal'lá -0 inrqu.iri·do,r a, defesa 1escr,i1pta que o inlfraictor ilhe ·apre• ise;ntaT, juntando-a ao ·processo.

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